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Sou servidor e fui demitido. Como funciona o processo de reintegração?

Caso tenha sido demitido, saiba que é possível reverter a situação e receber todas as vantagens, conforme prevê a lei.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado às 08:11

Quem está respondendo a um PAD costuma pensar que a demissão é o fim da linha e não há mais nada a ser feito. Entretanto, existe a possibilidade de reintegração, você sabia?

Quando um processo administrativo disciplinar (PAD) é iniciado, existem algumas punições possíveis, caso a administração pública entenda que o servidor deva ser penalizado. São elas: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

Sem dúvidas, para os servidores em exercício, o PAD é a penalidade mais grave e temida. Contudo, a demissão é prevista para casos específicos e nem todo servidor que chegue a responder um PAD sofrerá, necessariamente, uma penalidade como a demissão, por exemplo. E, caso seja demitido, nem tudo está perdido, há ainda a possibilidade de reintegração.

Ao longo desse artigo, você vai compreender melhor o que é PAD, quais hipóteses podem levar à demissão, o que é reintegração, como funciona e quais são os direitos do servidor que será reintegrado.

O que é PAD

O PAD, processo administrativo, é a ferramenta que a administração pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções.

O fato de um indivíduo estar respondendo a um PAD não quer dizer que ele é mau servidor ou será punido.

Ao receber uma denúncia de uma possível infração cometida pelo servidor, a autoridade é obrigada a instaurar o PAD para investigar os fatos.

O servidor só será punido se a comissão responsável pelo PAD, respeitando o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entender que o servidor cometeu infração compatível com determinada punição prevista em lei.

Quais hipóteses levam à demissão após responder um PAD

Como a demissão é a penalidade mais severa, a infração cometida pelo servidor deve ser proporcional a esta penalidade. Se assim não fosse, haveria um desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa maneira, algumas infrações que podem levar à demissão são:

  • Cometer crimes contra a administração pública
  • Abandono de cargo ou inassiduidade
  • Improbidade administrativa
  • Conduta escandalosa
  • Dano à integridade física
  • Proceder de forma desidiosa
  • Corrupção passiva e ativa
  • Revelação de segredo que se apropriou em razão do cargo
  • Acúmulo ilegal de cargos
  • Exercício de comércio
  • Praticar usura
  • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro

O que é reintegração

A reintegração é o processo pelo qual o servidor que foi demitido retorna ao serviço público, ao mesmo cargo que ocupava anteriormente, por nulidade do PAD.

Veja o que diz a lei 8.112/90, lei do serviço público federal:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

O PAD pode ser anulado por decisão administrativa (quando a própria administração anula o PAD) ou por decisão judicial.

Assim, quando um PAD que culminou com a demissão do servidor é anulado, o servidor é reintegrado ao serviço público.

Como funciona a reintegração? Entenda como funciona e quais são os seus direitos.

Como a demissão foi revertida, significa que houve um erro, que ela foi ilegal. Assim, o servidor não tem "culpa" de ter sido demitido. Ele acabou sofrendo uma injustiça e faz jus às vantagens que teria se tivesse permanecido nos serviço público durante aquele tempo.

Vejamos novamente o que diz a lei 8.112/90 sobre o tema:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Logo, além de fazer jus aos salários que teriam sido recebidos, caso não tivesse sido demitido, o servidor também fará jus à progressão, tempo de aposentadoria, gratificações. Enfim: todas as vantagens, como prevê a lei.

Entretanto, por vezes, a administração pública se utiliza do argumento que o servidor não trabalhou nesse período e, portanto, não faz jus a estas vantagens. Contudo, não é o que a lei prevê, nem o que tem entendido os tribunais.

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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