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Planejamento sucessório e proteção patrimonial: conceitos, benefícios e estratégias

Inventário é um mal necessário quando somos pegos despreparados, mas há maneiras de evitá-lo.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Atualizado às 14:12

O planejamento sucessório e a proteção patrimonial são dois conceitos que se relacionam com a organização, a preservação e a transmissão dos bens de uma pessoa ou de uma família. Esses conceitos são especialmente importantes para contadores, empreendedores e advogados, pois envolvem questões jurídicas, tributárias, empresariais e familiares que podem afetar o seu patrimônio e o seu legado.

Neste artigo, vamos explicar o que é o planejamento sucessório e a proteção patrimonial, quais são os seus benefícios e quais são as principais estratégias que podem ser adotadas para implementá-los. Ao final, esperamos que você tenha uma visão mais clara sobre esses temas e possa tomar as melhores decisões para o seu futuro e o da sua família.

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um conjunto de medidas que visa organizar e definir a forma como os bens de uma pessoa serão transmitidos aos seus herdeiros ou legatários após a sua morte. O objetivo do planejamento sucessório é evitar ou minimizar os conflitos familiares, os custos processuais, os impostos e as burocracias que envolvem a sucessão hereditária.

O planejamento sucessório pode ser feito por meio de diversos instrumentos jurídicos, tais como:

1)  Testamento: é o documento pelo qual uma pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação dos seus bens após a sua morte. O testamento pode ser público, cerrado ou particular, conforme as formalidades exigidas pelo Código Civil. O testamento pode dispor livremente sobre 50% do patrimônio do testador, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). No entanto, o testamento tem algumas desvantagens, como:

  • Custo: o testamento pode ser caro, pois envolve gastos com cartório, advogado, imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) sobre o valor de avaliação dos bens e taxa judiciária.
  • Insegurança: o testamento pode ser contestado judicialmente pelos herdeiros ou por terceiros interessados, gerando litígios e demoras na partilha dos bens.
  • Irrevogabilidade: o testamento só pode ser revogado ou alterado pelo testador em vida, o que pode limitar a sua liberdade de dispor dos seus bens conforme as suas necessidades ou vontades.
  • Burocracia: O testamento, na prática, ao invés de normalmente ajudar, traz uma burocracia a mais, ele precisa ser aberto ante mesmo do próprio inventário, o que acaba dilatando ainda mais um processo que já é moroso por natureza.

2) Doação: é o ato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente parte ou todo o seu patrimônio para outra pessoa em vida. A doação pode ser feita com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar usufruindo dos bens doados até a sua morte. A doação também deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A doação também tem algumas desvantagens, como:

  • Custo: a doação também envolve gastos com cartório, advogado e ITCMD, tudo sobre a avaliação de mercado dos bens doados. .
  • Insegurança: a doação pode ser revogada pelo doador em caso de ingratidão do donatário ou se ele não cumprir alguma condição imposta pelo doador. Além disso, a doação pode ser anulada judicialmente pelos herdeiros necessários se eles não forem previamente notificados ou se a doação ultrapassar a parte disponível do patrimônio do doador.
  • Irrevogabilidade: a doação, em regra, é irrevogável, o que significa que o doador não pode reaver os bens doados, salvo nos casos de revogação ou anulação previstos em lei.

3) Pacto antenupcial: é o contrato pelo qual os noivos estabelecem o regime de bens que vigorará no casamento. O pacto antenupcial pode ser feito antes ou durante o casamento, mediante escritura pública. Os regimes de bens mais comuns são: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O pacto antenupcial pode ser uma forma de planejamento sucessório, pois permite definir quais bens serão partilhados entre os cônjuges em caso de divórcio ou morte. No entanto, o pacto antenupcial também tem algumas desvantagens, como:

  • Custo: o pacto antenupcial também envolve gastos com cartório e advogado.
  • Insegurança: o pacto antenupcial pode ser invalidado judicialmente se for contrário à lei ou à ordem pública. Além disso, o pacto antenupcial pode ser alterado pelos cônjuges somente mediante autorização judicial e com justa causa.
  • Irrevogabilidade: o pacto antenupcial, uma vez válido e registrado, é irrevogável, salvo nos casos de alteração judicial previstos em lei.

4) Inventário extrajudicial: é o procedimento pelo qual os herdeiros podem realizar a partilha dos bens do falecido por meio de escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial. O inventário extrajudicial é mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial. No entanto, ele só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores e capazes, se não houver testamento e se houver consenso entre eles.

5) Holdings: A holding familiar é uma maneira profissional e eficiente de administrar o patrimônio familiar, além de possibilitar a organização e a definição do processo de sucessão dos titulares desse patrimônio.

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de administrar, preservar e perpetuar o patrimônio adquirido pela família ao longo dos anos. Ela profissionaliza a gestão dos ativos familiares por meio de uma empresa holding e separa os riscos da atividade empresarial da família do patrimônio pessoal.

Além disso, a constituição de uma holding familiar visa ao planejamento sucessório, a fim de economizar uma quantia considerável em tributos e evitar a morosidade e o desgaste emocional de um processo de inventário.

Por meio de uma holding familiar, o processo de inventário pode ser simplificado ou até mesmo evitado quando ocorrer o falecimento dos patriarcas. A transferência do patrimônio de uma geração para a próxima pode ocorrer de forma quase instantânea, sendo necessário recorrer ao inventário somente se houver bens fora da holding.

O planejamento de uma holding familiar permite que o proprietário do patrimônio decida, ainda em vida, como seus bens serão distribuídos, podendo impor critérios e definir os papéis que os beneficiários desempenharão na manutenção do patrimônio familiar.

São inúmeras as vantagens da constituição de uma holding patrimonial familiar. Quando o projeto é planejado e desenvolvido adequadamente, é possível:

  • Profissionalizar a gestão do patrimônio familiar, planejando de forma adequada a administração dos ativos da família.
  • Desfrutar de benefícios tributários na tributação de algumas atividades econômicas da família, como compra e venda e locação de imóveis próprios.
  • Economizar em custos e tributos incidentes sobre a sucessão, evitando a dilapidação do patrimônio familiar e preservando-o para as futuras gerações.
  • Simplificar a transmissão do patrimônio para a próxima geração, muitas vezes evitando completamente o processo de inventário.
  • Evitar desgastes emocionais entre os herdeiros durante o processo de inventário.

Por outro lado, quando falamos das desvantagens de uma holding familiar, a principal é a necessidade de profissionalizar toda a administração do patrimônio da família. Isso ocorre porque a holding deve ser tratada como uma empresa, o que implica em um controle administrativo e contábil constante. Para alguns, isso pode parecer estranho ao lidar com a administração de bens pessoais.

Por exemplo, a locação de um imóvel pessoal administrado por uma holding requer um controle contábil e fiscal rigoroso, embora proporcione uma economia tributária significativa quando feito dessa forma.

Em resumo, a profissionalização resulta em mais burocracia, embora seja economicamente mais vantajosa.

O que é proteção patrimonial?

A proteção patrimonial é um conjunto de medidas que visa resguardar e aumentar o patrimônio de uma pessoa ou de uma família contra eventuais riscos ou ameaças que possam comprometê-lo. Esses riscos ou ameaças podem ser de natureza tributária, trabalhista, civil, penal, ambiental, entre outras.

A proteção patrimonial pode ser feita por meio de diversas estratégias, tais como:

1) Segregação do patrimônio: basicamente consiste em separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, de modo a evitar que os bens particulares sejam atingidos por dívidas ou responsabilidades decorrentes da atividade empresarial. Pode ser feita por meio da constituição de pessoas jurídicas, como sociedades limitadas, sociedades anônimas, fundações, associações, entre outras. A blindagem patrimonial tem algumas vantagens, como:

  • Segurança: ao separar os bens pessoais dos bens empresariais, você evita que os seus bens particulares sejam penhorados ou executados para pagar as dívidas da empresa, desde que não existam dívidas anteriores ou tentativas de penhora, é uma ótima solução.
  • Economia: ao constituir uma pessoa jurídica, você pode reduzir a carga tributária sobre os seus rendimentos e sobre a transmissão dos seus bens.
  • Legado: ao criar uma pessoa jurídica, você pode definir as regras de sucessão e de administração dos seus bens empresariais, garantindo a continuidade e a preservação do seu negócio.

Aqui também se encaixa a hipótese das Holdings, que além de servir para o propósito de planejamento sucessório, é um ótimo instrumento de proteção patrimonial, pois permite a centralização e a organização dos bens da família, a redução da carga tributária, a prevenção de conflitos entre os herdeiros e a preservação do controle societário.

Como falamos acima, esse tipo de alternativa traz diversas vantagens, como:

  • Segurança: ao transferir os bens da família para a holding, você evita que eles sejam atingidos por eventuais dívidas ou responsabilidades pessoais dos sócios ou dos herdeiros.
  • Economia: ao transferir os bens da família para a holding, você pode reduzir ou evitar o pagamento de impostos como ITCMD, IRPF, ITBI, entre outros, que incidiriam sobre a transmissão dos bens em caso de morte ou doação.
  • Legado: ao transferir os bens da família para a holding, você pode definir as regras de sucessão e de administração dos bens familiares, garantindo a harmonia e a continuidade da gestão patrimonial.

2) Offshore: é a sociedade constituída em um país estrangeiro que oferece vantagens fiscais, cambiais e regulatórias para os seus sócios ou acionistas. A offshore pode ser uma forma de proteção patrimonial, pois permite diversificar e internacionalizar o patrimônio, bem como protegê-lo contra eventuais crises econômicas, políticas ou jurídicas no país de origem. A offshore tem algumas vantagens, como:

  • Segurança: ao constituir uma offshore, você pode resguardar o seu patrimônio contra eventuais medidas confiscatórias, restritivas ou arbitrárias do governo ou do judiciário do seu país de origem.
  • Economia: ao constituir uma offshore, você pode aproveitar os benefícios fiscais, cambiais e regulatórios oferecidos pelo país estrangeiro, tais como isenção ou redução de impostos, livre movimentação de capitais, sigilo bancário, entre outros.
  • Legado: ao constituir uma offshore, você pode definir as regras de sucessão e de administração dos seus bens no exterior, garantindo a sua autonomia e a sua liberdade de dispor do seu patrimônio.

Quais são os benefícios do planejamento sucessório e da proteção patrimonial?

Em suma, e como falamos acima, se reunidos, a realização de um trabalho voltado para planejamento sucessório e proteção patrimonial trazem diversos benefícios para as pessoas e as famílias que os adotam, tais como:

  • Segurança: ao planejar e proteger o seu patrimônio, você garante que os seus bens estarão resguardados contra eventuais riscos ou ameaças que possam afetá-los, seja por questões jurídicas, tributárias, empresariais ou familiares.
  • Economia: ao planejar e proteger o seu patrimônio, você evita ou reduz os custos com impostos, taxas, multas, juros, honorários, entre outros encargos que possam incidir sobre os seus bens.
  • Tranquilidade: ao planejar e proteger o seu patrimônio, você evita ou minimiza os conflitos familiares, as disputas judiciais, as burocracias e as demoras que possam envolver a transmissão ou a administração dos seus bens.
  • Continuidade do legado: ao planejar e proteger o seu patrimônio, você garante que os seus bens serão transmitidos aos seus herdeiros ou legatários conforme a sua vontade e que eles poderão usufruir dos frutos do seu trabalho e do seu esforço.

Como fazer um planejamento sucessório e uma proteção patrimonial eficientes?

Para fazer um planejamento sucessório e uma proteção patrimonial eficientes, é preciso adotar algumas medidas práticas que se adequem à sua realidade e aos seus objetivos. Algumas dessas medidas são:

  • Faça um diagnóstico do seu patrimônio: o primeiro passo para planejar e proteger o seu patrimônio é fazer um levantamento detalhado de todos os seus bens e direitos, bem como das suas dívidas e obrigações. Assim, você poderá ter uma visão clara da sua situação patrimonial atual e das suas necessidades futuras.
  • Defina os seus objetivos: o segundo passo para planejar e proteger o seu patrimônio é definir quais são os seus objetivos em relação ao seu patrimônio. Você pode ter objetivos como preservar o seu padrão de vida, garantir a educação dos seus filhos ou netos, realizar projetos pessoais ou sociais, entre outros. Assim, você poderá traçar as melhores estratégias para alcançar os seus objetivos.
  • Escolha as melhores estratégias: o terceiro passo para planejar e proteger o seu patrimônio é escolher as melhores estratégias para implementar o seu planejamento sucessório e a sua proteção patrimonial. Você pode optar por uma ou mais das estratégias que apresentamos neste artigo, como testamento, doação, pacto antenupcial, inventário extrajudicial, blindagem patrimonial, holding familiar, offshore, entre outras. Cada estratégia tem suas vantagens e desvantagens, por isso é importante analisar as suas características, os seus custos, os seus riscos e os seus benefícios.
  • Consulte um especialista: o quarto passo para planejar e proteger o seu patrimônio é consultar um especialista na área de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Um advogado ou um bom contador pode auxiliá-lo na elaboração e na execução do seu planejamento, bem como na solução de eventuais dúvidas ou problemas que possam surgir. Além disso, um especialista pode orientá-lo sobre as normas legais e tributárias que regem o seu patrimônio e sobre as melhores práticas para evitar conflitos ou complicações.

Conclusão

O planejamento sucessório e a proteção patrimonial são conceitos que se relacionam com a organização, a preservação e a transmissão dos bens de uma pessoa, empresa ou de uma família. Esses conceitos são especialmente importantes para contadores, empreendedores, profissionais autônomos e advogados, pois envolvem questões jurídicas, tributárias, empresariais e familiares que podem afetar o seu patrimônio e o seu legado.

Neste artigo, explicamos o que é o planejamento sucessório e a proteção patrimonial, quais são os seus benefícios e quais são as principais estratégias que podem ser adotadas para implementá-los. Esperamos que você tenha uma visão mais clara sobre esses temas e possa tomar as melhores decisões para o seu futuro e o da sua família.

Lembre-se de que o planejamento sucessório e a proteção patrimonial devem ser feitos com cautela e dentro dos limites da lei, evitando práticas abusivas ou fraudulentas que possam configurar sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. 

Lucas Parreira

VIP Lucas Parreira

Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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