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5 fatos e mentiras sobre guarda compartilhada que toda mãe deve saber

Cada caso deve analisado para que o advogado precise qual tipo de guarda poderia ocorrer com o fim de um relacionamento.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 08:40

Embora não seja novidade, a guarda compartilhada ainda é tema de grande controvérsia entre ex-casais. Mas não acredite em meias verdades, busque informações com quem realmente entende do assunto.

Desde 2014, esse modelo de compartilhar a responsabilidade de cuidar dos filhos tem sido escolhido com mais frequência e acordado entre os pais da criança, mas de acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE, em 57% dos casos a guarda ainda é fixada de forma unilateral, ou seja, para apenas um dos pais.

No ato de definição da guarda, o que deve ser levado em consideração é o bem-estar e o melhor interesse da criança. Sejamos realistas: a guarda compartilhada dará certo em alguns casos e, em outros não. Nenhuma família é igual, cada criança possui uma característica e uma necessidade específica.

Ao estipular a guarda, se não houver consenso entre os pais, o juiz deve levar em consideração as especificidades de cada caso, bem como as condições dos pais de proporcionar aos filhos uma rotina de normalidade.

Imagine um ex-casal que divorciou amigavelmente, que já superou a situação, que possui uma vida bem estruturada e que mantem relações cordiais.

Esse casal é candidato a guarda compartilhada porque reúne os requisitos que possibilitarão uma vida estruturada em um ambiente saudável para os filhos.

Por outro lado, imagine um ex-casal que se divorciou ou está divorciando, e que enfrenta um litígio, que não consegue chegar a um acordo sobre a divisão de bens, pensão, guarda dos filhos. Esse ex-casal está em guerra e será que compartilhar a guarda seria o mais adequado? Ou será que o filho entraria no meio de um fogo cruzado? Enfim, todas essas questões devem ser consideradas no momento da fixação da guarda.

Você, mulher, que compartilha a guarda do seu filho, sabe quais são seus direitos?

Existem fatos sobre a guarda compartilhada que precisam ser desmistificados e é vital que as mulheres saibam o que é verdade e o que é mentira para garantir o cumprimento dos seus direitos e dos seus filhos.

Os tópicos a seguir irão te ajudar a entender melhor o assunto, confira:

1. Na guarda compartilhada não é preciso pagar pensão alimentícia

Falso. Mesmo dividindo a responsabilidade, o pai ou a mãe que não mora com a criança tem o dever de custear o sustento do filho.

Pensão alimentícia não quer dizer apenas alimentação, ao contrário do que a palavra deixa a entender. A pensão deve ser o suficiente para auxiliar em gastos com educação, vestuário, saúde, segurança, higiene e lazer.

O valor da pensão pode variar em cada caso, mas em geral, é comum que seja estipulado uma boa porcentagem da renda total (não apenas sobre o valor do salário-mínimo) da pessoa que deve pagar a pensão alimentícia.

2. Quem possui a guarda compartilhada não é obrigado a morar na mesma cidade

Verdade. Houve uma mudança no Código Civil que atualizou a questão da cidade em que vive a criança.

É dito que "na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos". Simplificando para você entender melhor, a prioridade é a criança, não o conforto dos pais.

Se os pais moram na mesma cidade, ótimo! Caso contrário, é importante que a distância permita que haja um tempo igual para convívio dos filhos com os pais.

3. Só existe guarda compartilhada para crianças "grandinhas"

Falso. A lei não define uma idade mínima para que os pais compartilhem a guarda. Porém, recomendamos que as mulheres busquem a guarda unilateral das crianças recém-nascidas, pois é uma fase muito importante de cuidados e da amamentação, que poderá perdurar até os 2 anos de idade conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde. Ao pai, cabe compreender essa necessidade como um direito do filho de se desenvolver com plena saúde e dignidade.

4. Mesmo com consenso, as regras da guarda compartilhada precisam ser homologadas na Justiça

Verdade. Um acordo apenas dito em palavras não é muito seguro, principalmente se no futuro houver algum conflito entre os pais. Por intermédio de um advogado, o Poder Judiciário poderá analisar e homologar um acordo a respeito da guarda, tratando dos seguintes pontos:

  • a) as regras de convivência;
  • b) os limites;
  • c) o valor da pensão alimentícia;
  • d) horários e dias de convívio, entre outros fatores.

Se tudo isso estiver no papel, as chances de sucesso desta guarda compartilhada aumentam muito.

5. Não tem como trocar de guarda compartilhada para guarda unilateral

Falso. Quando um dos responsáveis não quer ou não está habilitado para assumir a responsabilidade de cuidar do filho, a guarda que era compartilhada passa a ser unilateral, ou seja, de apenas um dos pais.

Na guarda unilateral (aquela que é específica de um dos pais) apenas uma das partes toma decisões pela criança. Se a Justiça entender que a guarda unilateral é o melhor para a criança, assim será feito.

É importante estar atenta no seguinte ponto: mesmo na guarda unilateral, aquele que não possui a guarda ainda tem o direito de ter informações sobre a criança e o dever de pagar a pensão alimentícia. Mas cada caso deve analisado para que o advogado precise qual tipo de guarda poderia ocorrer com o fim de um relacionamento.

Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Phd em Direito, advogado e professor universitário.

Angela Estrela Costa

Angela Estrela Costa

Advogada- sócia fundadora do Escritório SME, especialista em Direito Civil/Processo Civil e professora do programa de pós graduação.

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