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A diferença da contribuição previdenciária para PJ e MEI

Importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Atualizado às 14:10

O INSS é um seguro, o próprio nome diz: Instituto Nacional do Seguro Social. Quem paga tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A contribuição previdenciária pode ser paga por quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Quem é PJ deve recolher o pagamento do INSS através do pró-labore. A base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.

O problema é que muitos empresários não retiram o pró-labore da sua empresa e recebem apenas a distribuição de lucros. Esses sócios precisam ficar atentos, pois não incide contribuição previdenciária nos lucros distribuídos pelas empresas aos sócios. Por não estarem contribuindo para a Previdência poderão não ter acesso aos benefícios do INSS.

Já o MEI é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que não têm carteira assinada. Para se enquadrar como MEI é preciso ter um faturamento anual limitado e atuar em uma das atividades permitidas pelo programa.

O pagamento da contribuição previdenciária é feito em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS por mês independente do faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81 mil/ano.

Pagando a guia mensal do MEI, o trabalhador poderá ter acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e seus dependentes ainda podem receber auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para que o MEI tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição e/ou emitir certidão de tempo de contribuição, deverá ser feita a complementação da guia de pagamento da contribuição previdenciária em 15%, acrescido de juros moratórios, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência que deseja complementar. Importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.

Jeanne Vargas

VIP Jeanne Vargas

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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