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Tributos

MEI: Entenda a declaração anual e veja dicas para realizá-la em 2024

DASN-Simei é uma obrigação anual dos microempreendedores individuais e deve ser entregue até 31 de maio.

Da Redação

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Atualizado em 5 de janeiro de 2024 10:06

O ano acabou de começar e as obrigações tributárias começam a surgir. Para os MEIs - Microempreendedores individuais, além do IRPF, outra importante declaração é a DASN-Simei - Declaração Anual do Simples Nacional, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. A seguir, confira detalhes dessa declaração e dicas para ficar em dia com o Fisco.

O que é o DASN-Simei?

Para quem não está familiarizado com a sigla, a DASN-Simei é a declaração anual do Simples Nacional, regime tributário no qual os microempresários individuais se enquadram.

Nessa declaração, o MEI deve indicar todos os ganhos referentes ao ano de 2023, sem considerar descontos de despesas do negócio, declarando o faturamento anual bruto, incluindo vendas ou prestações de serviços.

É uma maneira de o Fisco verificar se a pessoa jurídica permaneceu dentro do faturamento estipulado pela lei 123/06O MEI também deve informar eventual contratação de funcionário, já que, nessa modalidade, é permitida a contratação de até um empregado. 

Quem precisa declarar?

Conforme orientação do Sebrae, todo empreendedor que se tornou MEI até dezembro de 2023 deve entregar a declaração. Mesmo para aqueles que deixaram essa modalidade, a entrega é obrigatória para os meses em que permaneceram como MEI.

Como fazer os cálculos? 

O cálculo do faturamento anual envolve a soma das receitas de todos os meses. O Sebrae indica que as notas fiscais emitidas podem ser utilizadas como fonte de consulta para informar os ganhos. Mesmo em casos de faturamento zero, a declaração deve ser entregue.

Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon/SP, recomenda que os empreendedores controlem mensalmente seu faturamento, principalmente por meio da organização das notas fiscais, para facilitar o preenchimento da declaração na data de entrega.

O advogado Tárcio Queiroz Calixto, do escritório Ronaldo Martins & Advogados, também sugere o controle e acompanhamento mensais. Ele indica o uso de uma planilha de Excel para o preenchimento diário do valor faturado. 

Também avalia importante a organização em pastas de todas as guias de recolhimento, notas fiscais e recibos de compras destinadas à microempresa.

Existem multas?

Segundo a LC 123/06, a não apresentação ou apresentação incorreta, omitida ou fora do prazo da DASN-Simei sujeita o MEI a multas. O Sebrae aconselha a entrega imediata da declaração após o prazo para evitar multas adicionais.

Em caso de falta de entrega ou na entrega após o prazo, a multa será de 2% do mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, mesmo que já integralmente pago. A penalidade é limitada a 20% desse montante, com multa mínima de R$ 50,00. 

Ademais, cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas acarreta multa de R$ 100,00.

As multas podem ser reduzidas à metade se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75%, se apresentada no prazo fixado em intimação.

Tárcio Calixto recomenda que, para evitar dores de cabeça, o empresário não deixe para preencher a declaração no último dia do prazo e confira toda a documentação que comprove o faturamento do ano-calendário de 2023, além das guias de pagamentos das contribuições mensais. Em caso de insegurança no preenchimento, o advogado sugere a contratação de um profissional de contabilidade. 

E se o valor limite de faturamento for ultrapassado?

Baptistão alerta que ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, de R$ 81 mil, ou o valor proporcional, pode resultar no desenquadramento da categoria MEI e enquadramento na categoria de ME, acarretando mudanças significativas na realidade do empreendedor, com novos recolhimentos e obrigações.

E o IRPF?

É crucial não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega é até 30 de abril.

Para determinar se o MEI precisa declarar o IR, é necessário calcular a parcela tributável com base na receita bruta total. Se essa parcela for superior a R$ 28.559,70, a declaração do IRPF torna-se obrigatória.

Como acessar a declaração?

O acesso ao DASN-SIMEI é feito no Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para celulares.

 (Imagem: Arte Migalhas)

DASN-Simei é a declaração anual dos MEIs que precisará ser entregue até 31 de maio de 2024.(Imagem: Arte Migalhas)

Contribuições mensais

Além da declaração anual, é importante estar atento ao DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, obrigação mensal ao longo do ano, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Com o reajuste do salário mínimo em 2024 para R$ 1.412, as contribuições mensais dos MEIs também foram atualizadas.

Conforme o Sebrae, as contribuições mensais para o ano corrente são as seguintes:

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

O pagamento em dia DAS é fundamental para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Carlos Alberto Baptistão destaca a importância dos pagamentos pontuais para evitar o desenquadramento do MEI, uma situação difícil de reverter posteriormente.

Mudanças

Recentemente o Congresso Nacional analisou o PL 108/21 que propõe alterações na LC 123/06, como o limite de faturamento para MEI para R$ 130 mil anuais, além da possibilidade de ampliar o número de contratações para dois funcionários.

Para Baptistão, o aumento do limite é muito importante para MEIs que operam regularmente, porque o sistema é uma forma de inclusão social que garante direitos. 

Entretanto, o especialista alerta que o MEI deve ser utilizado com responsabilidade. Empregados domésticos, por exemplo, não devem ser registrados nessa modalidade, pois têm enquadramento específico na legislação e devem ter respeitados seus direitos trabalhistas. "É importante uma educação dos MEIs para que eles o utilizem de uma forma adequada", completa.

Veja o vídeo:

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