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Plataformas digitais e os benefícios aos consumidores

Em um mundo de recursos escassos, a escassez acaba forçando a uma melhor utilização daquilo que está à disposição.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

Atualizado às 07:58

Um crescimento sustentável exige inovação, e uma inovação ocorre quando alguém descobre uma maneira melhor de fazer alguma coisa ou algo melhor para fazer. E uma maneira melhor de fazer algo reduz seu custo.

Nesse contexto de inovação e redução de custos na era da economia digital, a sociedade vem testemunhando a alteração na dinâmica das relações entre pessoas e na maneira como realizam negócios e prestam serviços, acentuada com os anos de pandemia de covid-19.

A coleta de dados em maior escala pela via digital e o uso propagado da internet possibilitaram a ascensão das empresas-plataformas, que passaram a oferecer uma variedade cada vez maior de bens e serviços com redução do custo de transação, conectando de maneira instantânea os agentes econômicos e sem necessitar de estrutura física.

As plataformas digitais são a principal forma de organização dos mercados digitais modernos que compõem a nova economia e operam em dois ou múltiplos lados (two-sided platforms) ou prestam múltiplos serviços (plataformas multi-serviços). As remunerações das plataformas dependem dos seus diferentes modelos de negócio e dos seus respectivos serviços prestados e podem ser cobradas de um grupo ou de ambos os grupos de usuários.

Trata-se da descoberta de uma nova maneira de realizar transação entre pessoas, reduzindo os seus custos e as antigas falhas de mercado, como as assimetrias informacionais, e assim obtendo maior eficiência.

Esses novos modelos de realizar negócios alteraram desde a forma como as pessoas se deslocam, realizam suas compras, locam imóveis, até como tiram férias, desafiando modelos há muito tempo existentes (táxis, hotéis, imobiliárias, entre outros). Em contrapartida, a economia digital, por meio de plataformas digitais, está criando oportunidades de trabalho e renda, além de oferecer aos consumidores maior comodidade e conveniência, melhores preços e maior qualidade nos serviços prestados.

As plataformas online facilitam o processo de pesquisa, negociação, monitoramento e implementação dos contratos.

A celebração e conclusão de contratos se tornaram mais fáceis, mediante a criação de uma estrutura triangular e vínculos plurais, cuja característica fundamental é permitir que o lado da oferta (os fornecedores) atenda ao lado da demanda (os consumidores), criando uma estrutura triangular baseada nas relações entre (1) a plataforma e o fornecedor, (2) a plataforma e o consumidor e (3) o fornecedor e o consumidor. As relações bipolares em que o lado da oferta e da demanda se encontram diretamente no site ou em um espaço físico do fornecedor estão perdendo sua relevância. Oferta e demanda são colocadas em um mesmo ambiente digital - a própria plataforma -, no qual há em um catálogo online de ofertas de diferentes bens e serviços, a fim de propiciar a cada parte uma melhor experiência.

Essas plataformas digitais criaram uma base redutora de custos de transação. Tornou-se possível a busca de bens e serviços em âmbito global sem a necessidade de esforço pessoal, de deslocamento ou mesmo de dispêndio de valores; o contato tornou-se imediato; a alta variedade de informações disponíveis, de opções quanto a valores e bens ou serviços ofertados, reduziu os custos de negociação a níveis quase inexistentes, e a intermediação feita pela plataforma possibilitou a redução dos custos de monitoramento usualmente incorridos.

As plataformas digitais têm o potencial de aumentar o acesso às informações em razão da tecnologia avançada. Isso, sem contar os benefícios e comodidades adicionais aos consumidores introduzidos pela tecnologia - inimagináveis até poucos anos atrás. E é o próprio sucesso das plataformas digitais e sua ampla utilização a evidência do bem-estar gerado por esse novo modelo.

Na prática, os custos envolvidos na busca foram severamente reduzidos pelo imediatismo (bens e serviços podem ser encontrados a qualquer momento e lugar), ocasionando economia de tempo. Há o acesso facilitado a informações precisas, como por meio de depoimentos, reputação do fornecedor, fotografias e vídeos. Na fase da negociação e execução, a comunicação passou a ser instantânea via chat (substituindo o tradicional e menos eficiente telefone), documentos foram padronizados, evitando insegurança, seu armazenamento é na nuvem, tudo sem precisar sair de casa.

Em um mundo de recursos escassos, a escassez acaba forçando a uma melhor utilização daquilo que está à disposição. Resulta daí a inovação, que modifica o ambiente e força à adaptação ao novo. Tudo isso acaba levando, no mais das vezes, a situações que geram um aumento de bem-estar às pessoas, como é possível verificar da nova economia impulsionada pelas plataformas digitais. Nesse contexto, é importante entender o novo, a fim de evitar a tentativa de enquadramento e aplicação de conceitos econômicos ultrapassados ou regimes regulatórios anacrônicos, que, ao final, podem colocar em xeque os benefícios derivados do novo modelo.

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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André Zonaro Giacchetta

André Zonaro Giacchetta

Sócio de Pinheiro Neto Advogados.

Daniela Seadi Kessler

Daniela Seadi Kessler

Associada de Pinheiro Neto Advogados. Mestre em Direito pela UFRGS.

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