segunda-feira, 16 de fevereiro de 2004Da marca de alto renome - nova regulamentação do INPI
A marca, por definição legal, é todo signo visualmente perceptivo, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. O registro de marca, em regra, deve atender a alguns princípios, como o da atributividade, distintividade, veracidade, novidade relativa e especialidade.