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Looting e a proteção das obras de arte e do patrimônio cultural nacional: o Brasil e as convenções UNESCO de 1970 e UNIDROIT de 1995

A preservação do patrimônio cultural vai além da conservação de objetos históricos; representa a preservação da identidade de um povo, a compreensão de suas raízes e o enriquecimento cultural da humanidade como um todo, em nível global, além de fronteiras territoriais.

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Atualizado às 13:18

A. Introdução

Em 19 de outubro de 2023, a Justen, Pereira, Oliveira e Talamini realizou em São Paulo, numa parceria com a Galeria Simões de Assis e a Jus Mundi, o encontro "Art Meets Arbitration".1

O objetivo foi dar destaque aos aspectos contenciosos de um setor economicamente importante, em que o enlevo estético se interlaça com interesses escusos e desvios de conduta merecedores de repressão. Não é esse o aspecto mais digno de nota quando se trata da convivência com as obras de arte. Mas os litígios nessa área estão longe de ser excepcionais.

Na experiência internacional, um dos grandes focos de litígio são as buscas de restituição de obras de arte saqueadas (looted) em episódios históricos violentos ou mesmo por força de ocupações coloniais ou de outra natureza. Episódios como a restituição de obras de Gustav Klimt que inspiraram o filme "A Dama Dourada" (2015) são amplamente conhecidos e já integram a experiência comum.

Esta nota pretende trazer essa experiência para o contexto brasileiro. Em que medida o Brasil está envolvido na aplicação das regras internacionais acerca dos saques (looting) e da correspondente proteção de bens culturais?

B. O que é o looting?

B.1. Conceito

"looting" é a ação de praticar saques, geralmente relacionada a contextos históricos de instabilidade social, militar ou política. Ocorre, por exemplo, em momentos de guerra, e representa grande ameaça ao patrimônio histórico nacional de um país e à sua ordem pública. É um ato ilícito que compromete a preservação da identidade cultural, resultando na perda de valiosas informações sobre a história e sociedade de uma nação, e consequentemente de seu povo. Além disso, o looting contribui para o comércio ilegal de bens culturais, financiando atividades criminosas. A proteção efetiva do patrimônio histórico é essencial para preservar a herança cultural de uma nação.

B.2. Contexto

Ao longo da história a prática de "looting" esteve sempre presente, desde as primeiras colonizações às guerras mais recentes. Durante os séculos XVIII e XIX, a França e a Inglaterra foram responsáveis diretas por diversos saques ocorridos no Egito2, e muitos museus de países desenvolvidos na Europa, no Reino Unido e na América do Norte contam com obras e bens culturais cuja origem possivelmente não se conhece por completo. Zahi Hawass, Ex-Ministro das Antiguidades do Egito, já esteve mais de uma vez em campanhas defendendo a restituição de alguns bens culturais egípcios ao seu país de origem, como exemplo o Busto de Nefertiti, atualmente no Neues Museum de Berlim, o Teto do Zodíaco de Dendera no Museu do Louvre, e mais recentemente, a Pedra de Rosetta no Museu Britânico.3

B.3. Iniciativas brasileiras

Em oportunidade em que o Egito enfrentava período de crise e se esforçava para proteger o patrimônio nacional ameaçado por protestos na cidade do Cairo, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) em comunicado ao então embaixador do Egito no Brasil, Ahmed Hassan Ibrahim Darwish disse: "Esperamos que os protestos realizados nos últimos dias não comprometam a segurança e a integridade dos sítios históricos e das valiosas coleções, e que o retorno à realidade favoreça os esforços de recuperação de sítios e obras danificados". A então ministra da Cultura à época, Ana Hollanda afirmou que "o MinC e o Ibram dispõem-se a colaborar em atividades de cooperação técnica que auxiliem na recuperação dos museus e sítios históricos afetados no Egito", demonstrando apoio a possibilidade de criação de uma convenção que reforçasse o comprometimento internacional pela preservação do patrimônio museal.4

B.4. EUA: O sarcófago no MET Gala

No ano de 2018, de forma inesperada, durante o MET Gala de Nova Iorque, um baile anual para arrecadação de fundos para o Museu, Kim Kardashian publicou em suas redes sociais, uma fotografia ao lado de um sarcófago egípcio em exposição no museu, que posteriormente foi identificado como um objeto furtado do Egito sete anos antes.5 O artefato conhecido como "Caixão do Sacerdote Nedjemankh" teria sido legalmente exportado para os EUA em 1971. Porém, foi descoberto que havia sido contrabandeado por um grupo de saqueadores em 2011, que falsificaram toda a documentação para a venda de US$ 4 milhões. Ao ter notícia do ocorrido, o promotor nova-iorquino Matthew Bodganos iniciou um inquérito e se apurou que o sarcófago havia sido escavado ilegalmente, repassado a um negociante de antiguidades, que alegou uma origem distinta do artefato na documentação como sendo de origem greco-romana. O caixão foi inicialmente enviado para os Emirados Árabes Unidos, para a Alemanha, e revendido a um colecionador francês antes de chegar o MET. Dois anos depois, o Caixão do Sacerdote Nedjemankh foi restituído pelo Museu ao Ministério de Antiguidades do Egito, e o então CEO do MET, Daniel Weiss se pronunciou dizendo: "Depois de sabermos que o Museu havia sido vítima de fraude e participou involuntariamente no comércio ilegal de antiguidades, trabalhamos com o gabinete do promotor para o seu retorno ao Egito."6

B.5. Evolução

Segundo Elizabeth Marlowe, diretora do programa de estudo de museus da Universidade Colgate, em Nova Iorque, "eu tenho simpatia por diretores de museus e curadores que foram treinados sob diferentes normas éticas, e agora se encontram numa situação em que com frequente publicidade, devem repensar as normas legais em que vêm operando". Autoridades americanas, por suas relações diplomáticas, têm retornado obras saqueadas, e cerca de 20.000 itens já foram retornados desde 2007.7

B.6. Klimt

Diversos outros artefatos foram saqueados em períodos de crise ao redor do mundo. Alguns são muito conhecidos como o caso Altmann v. República da Áustria, relativo a várias obras do pintor Gustav Klimt que haviam sido confiscadas da família Bloch-Bauer durante o regime nazista em 1938. Somente em 2006, após um procedimento de arbitragem, a Áustria concordou em restituir os quadros à herdeira da família. Foi estabelecido um precedente importante para a restituição de bens saqueados no decorrer da Segunda Guerra Mundial e para o reconhecimento do direito das famílias vítimas do regime nazista nesse período.8

B.7. Outros casos notórios

Assim como o caso Altmann, recentemente outros casos de restituição foram trazidos à luz. O Museu de Arte de Cleveland nos Estados Unidos processou Alvin Bragg, promotor de Manhattan (Nova Iorque), pelo confisco de uma estátua sem cabeça avaliada em US$ 20 milhões. A escultura é conhecida no museu como "Draped Male Figure", supostamente datada entre 150 a. C. e 200 d. C, cuja identidade é desconhecida. Há suposições de que possa se tratar da representação do filósofo Sófocles ou de um imperador romano, Lucius Verus ou Marco Aurélio. O museu alega que a obra foi adquirida em 1986 pelas vias legais, alega ser o legítimo dono da obra e perquire a declaração legal da posse. Segundo o promotor, a estátua teria sido saqueada da antiga cidade de Bubon, ao sudoeste da Turquia e, portanto, deveria ser repatriada à sua terra natal. Em 2009 o consulado turco no Estados Unidos requereu a documentação de procedência da estátua, mas até o momento não reivindicou a posse da estátua sem cabeça.9

Outro caso envolve uma pintura do artista vienense Johan Franz Nwpomuk Lauterer, intitulada "Landscape of Italian Character", subtraída por um soldado aliado americano durante a Segunda Grande Guerra e devolvida à Alemanha quase oitenta anos depois, com a ajuda da Equipe de Crimes de Arte do FBI (FBI Art Crime Team). A obra foi reportada como roubada das Coleções Estatais de Pinturas da Baviera, e, no fim de 2022, o time do FBI recebeu uma informação Chicago, de que a obra teria sido trazida de volta da guerra pelo tio do denunciante. Christopher Marinello, advogado e fundador da Art Recovery International, e sua equipe, por meio de fotografias, tentaram identificar o título, o artista e o proprietário legítimo da peça. Com a ajuda do escritório de advocacia alemão Wantuch Thole Volhard, conseguiram rastrear a obra em questão até o Palácio New Bayreuth, como parte das Coleções Estatais de Pinturas da Baviera. Sem recompensa alguma ao denunciante, a equipe do FBI supervisionou a restituição da obra, e Bernd Ebert, curador-chefe de pinturas barrocas holandesas e alemãs da Alte Pinakothek, voou para Chicago para uma cerimônia de restituição no Consulado alemão, em outubro de 2023. Segundo Markus Blume, Ministro da Cultura da Baviera, a restituição "não é apenas um ato de justiça histórica, mas também uma expressão da apreciação do nosso patrimônio cultural". De acordo com fontes auferidas por especialistas, as obras originalmente vieram do Mosteiro de Neustift, perto de Freising, e faziam parte da coleção estadual desde o século XIX. Durante a guerra, quando por segurança as pinturas foram evacuadas, o par ficou junto no Palácio New Bayreuth.10

C. A proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil

No Brasil, o órgão responsável por proteger os bens culturais e o patrimônio nacional é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN11. É o único órgão dotado de competência para atestar a legitimidade da saída do país de determinados objetos.12 Conforme ressaltado pelo IPHAN, existem quatro classes de bens que estão terminantemente proibidos de deixar o país13:

  1. Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan; (decreto-lei 25/37);14
  2. Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (lei 4.845/65);15
  3. Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (lei 3.924/61);16
  4. Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI ao XIX (lei 5.471/68).17

Ainda assim, a partir dos anos 2000, o Brasil enfrentou alguns problemas com a subtração e tráfico de bens culturais, incluindo casos notáveis como o furto de páginas de álbuns de gravuras na Biblioteca Nacional em 2004. O comércio ilegal é um mercado bilionário, que anualmente movimenta até US$ 15 bilhões em todo o mundo. Os bens mais saqueados no Brasil são fósseis, objetos sacros, livros e documentos antigos, ocupando o 26º lugar na lista de países com altos índices de saque e baixa taxa de recuperação. O Brasil "pode ser tanto fonte quanto destino de bens traficados, devido à presença de comerciantes e colecionadores", segundo Isabel de Paula, então Coordenadora de Cultura da Unesco no Brasil.18

Em setembro deste ano, cerca de 200 obras sacras que incluíam "santos barrocos, crucifixos, peças de barro e metal, alguns datando do século dezessete", foram apreendidas em Porto Alegre, vindo de São Paulo com destino à Santana do Livramento - RS, em um suposto carregamento de mudança. As obras estavam sem nota fiscal e não cumpriam os requisitos regulares para transporte.19 Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal que constatou que as obras se leiloadas alcançariam o montante de cerca de R$ 200 mil. As suspeitas são de que as peças teriam sido retiradas de igrejas no Rio de Janeiro e uma catedral em Belém, ou mesmo que tenham sido comercializadas de maneira irregular.20

O IBRAM, Instituto Brasileiro de Museus, para auxiliar o rastreamento, localização e recuperação, em 2010 lançou o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos, um cadastro nacional que reúne informações sobre os acervos desaparecidos no país.21 A inciativa brasileira se espelhou em outras iniciativas latino-americanas como a Campanha contra o tráfico ilícito de bens culturais22, na Argentina, e a Lista vermelha de bens culturais colombianos em perigo23. Neste norte, a INTERPOL conta com um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente, pelo qual se tem acesso a uma base de dados sobre obras de arte "roubadas".24

D. Brasil e Dinamarca: Manto Tupinambá

Em 2000, durante a Exposição do Redescobrimento do Brasil, no Parque Ibirapuera em São Paulo, duas lideranças do povo indígena brasileiro Tupinambá de Olivença se deparam com um manto de grade significado sagrado exposto no museu. O manto é um de outros onze existente no mundo, estando 5 atualmente em posse da Associação Nacional de Museus Dinamarquesa. O manto em questão faz parte da exposição etnográfica do Museu Nacional da Dinamarca, e teria sido retirado do Brasil no século XVII e enviado à Copenhagen.

Segundo Dona Nivalda e Seu Aloísio, as lideranças indígenas que se depararam com o manto ao vê-lo disseram: "Toda história do nosso povo está aqui". A partir deste momento, afirmaram que o manto não poderia retornar ao exterior. Assim, o povo Tupinambá começou a se mobilizar com o objeto de repatriar os objetos de seu povo que haviam sido retirados de sua posse e enviados à Europa. Célia, como é conhecida entre seu povo, recebeu a missão dos "Encantados" de recuperar os mantos que estão espalhados pelo mundo, e nessa busca, já se deparou com diversos outros objetos pertencentes ao seu povo.

Durante a pandemia da Covid-19, Célia conseguiu confeccionar outro manto nos moldes do que fora saqueado. Em suas palavras: "O interessante é comparar uma obra que está dentro do museu, parada, e ver a peça tendo vida e movimento - neste caso, ver o manto sendo usado por um membro da comunidade, o cacique, meu irmão, durante um ritual. É uma emoção muito grande. Ory, meu filho caçula, disse que, quando o cacique usar o manto, ele permitirá a cura do mundo, ao afastar todas as doenças. Tudo de ruim será eliminado, porque o cacique se transformará em um super-herói."25

Ainda em 2023, o Nationalmusset anunciou que faria uma "doação" do manto ao Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a expectativa de que o manto passará a integrar o novo acervo da instituição que fora destruída por um incêndio. Segundo o museu, será "uma contribuição única e significativa".26 A instituição carioca prevê exibir o manto a partir de junho de 2024.

E. Convenção UNESCO de 1970

Em 1973, o Brasil ratificou a Convenção da UNESCO de 197027, promulgada por meio do decreto 72.31228, que trata das "medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais." Passou a integrar o Comitê Intergovernamental para Fomentar o Retorno dos Bens Culturais aos seus Países de Origem ou sua Restituição em caso de Apropriação Ilícita, "que supõem um fórum de negociação, mediação e conciliação para desenvolver ferramentas de prevenção e sensibilização ante a luta contra o tráfico ilícito"29, buscando uma abordagem balanceada para lidar com o tráfico de bens culturais. Ao ser ratificada, a Convenção da UNESCO passou a integrar o sistema legislativo brasileiro em caráter de lei ordinária não retroativa. Por decorrência, não se aplica a objetos retirados antes do início da sua vigência.

A Convenção da UNESCO estabelece princípios de solidariedade e responsabilidade coletiva na proteção de patrimônio cultural, sendo importante base para sua proteção. Traz em seu preâmbulo: "os bens culturais constituem um dos elementos básicos da civilização e da cultura dos povos, e que seu verdadeiro valor só pode ser apreciado quando se conhecem, com a maior precisão, sua origem, sua história e seu meio ambiente." Embora limitada por não ter efeito sobre leis internas de outros Estados, a Convenção da UNESCO vem influenciando a doutrina de restituição de bens culturais aos países de origem. Em 1998, a Itália e a Líbia resolveram uma disputa neste campo em relação ao colonialismo italiano na região da Tripolitânia no início do século XX, baseando-se na Convenção da UNESCO. Isso iniciou uma nova ordem cultural internacional, dando origem ao direito à soberania cultural.30

F. Convenção UNIDROIT de 1995

Em 1999, por meio do decreto 3.16631, o Brasil ratificou a Convenção UNIDROIT sobre "bens culturais subtraídos ou ilicitamente exportados", concluída em Roma em 1995. Essa convenção busca proteger o patrimônio cultural ao estabelecer normas e procedimentos para a restituição e devolução de bens culturais que foram subtraídos, contrabandeados ou exportados de maneira ilícita. Estabelece princípios e diretrizes para a cooperação internacional entre os países-membros, a fim de evitar a circulação de bens culturais de origem duvidosa no mercado internacional. A Convenção UNIDROIT de 1995 encoraja a adoção de medidas preventivas, como a criação de inventários e registros de bens culturais, para facilitar a identificação e recuperação de peças que tenham sido ilegalmente removidas de seus países de origem.

A Convenção é alicerçada nos princípios UNIDROIT, que "estabelecem regras gerais para contratos comerciais internacionais"32, e consistem em um conjunto de regras destinadas a orientar a elaboração e interpretação de contratos comerciais internacionais. Estes princípios foram desenvolvidos pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e buscam oferecer uma referência flexível e equitativa para partes envolvidas em transações internacionais. Os princípios UNIDROIT "têm sido utilizados majoritariamente, como meios de interpretação e integração da lei nacional, tendo em vista a sua natureza de soft law e a desconfiança que instrumentos jurídicos não estatais geram nos operadores do Direito"33. Esses princípios abrangem áreas como formação de contrato, interpretação, execução, inadimplemento e remédios, visando a fornecer uma estrutura comum para contratos internacionais, independente de sistemas legais nacionais específicos.

G. Conclusão: compromisso nacional de responsabilidade global

A preservação do patrimônio cultural é um compromisso necessário para a manutenção da identidade e memória de uma nação. O "looting" ameaça diretamente esse legado e demanda a atuação incisiva de instituições como o IPHAN. Como guardião competente dos bens culturais no Brasil, o IPHAN desempenha um papel de grande importância na prevenção do tráfico ilícito dos bens culturais e histórico nacionais, protegendo a riqueza histórica e artística do país.

As convenções internacionais, por sua vez, representam um marco no esforço global para diminuir o comércio ilegal de bens culturais. A ratificação desses acordos internacionais, como a Convenção da UNESCO de 1970 e a Convenção UNIDROIT de 1995, demonstra o compromisso do Brasil em cooperar com outras nações na restituição de bens culturais furtados ou contrabandeados, ou seja, bens looted. Essas convenções estabelecem medidas jurídicas, mas também promovem a solidariedade e a responsabilidade coletiva na proteção do patrimônio cultural e da ordem pública.

A preservação do patrimônio cultural vai além da conservação de objetos históricos; representa a preservação da identidade de um povo, a compreensão de suas raízes e o enriquecimento cultural da humanidade como um todo, em nível global, além de fronteiras territoriais. O papel do IPHAN, do IBRAM, e a adesão do Brasil às convenções internacionais são alicerces fundamentais neste esforço conjunto de proteger e celebrar a diversidade e a universalidade de culturas.

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1 Disponível em: https://www.sparbitrationweek.com.br/events/art-meets-arbitration/ - Acesso em 26.10.23 às 17:21.

2 Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/129005/devem-se-restituir-os-objetos-historicos-aos-paises-de-origem - Acesso em 26.10.23 às 13:46.

3 Disponível em: https://dasartes.com.br/de-arte-a-z/ex-ministro-de-antiguidades-egipcio-pede-devolucao-de-pecas-a-museus-europeus/ - Acesso em 26.10.23 às 14:03.

4 Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/noticias/ibram-afirma-disposicao-em-colaborar-com-egito  - Acesso em 26.10.23 às 14:44.

5 Disponível em: https://exame.com/casual/como-kim-kardashian-ajudou-a-resolver-o-caso-um-sarcofago-roubado-do-egito/ - Acesso em 26.10.23 às 14:01.

6 Disponível em: https://www.nytimes.com/2022/12/13/arts/museums-looted-art-repatriation.html - Acesso em 26.10.23 às 13:58.

7 Disponível em: https://www.nytimes.com/2022/12/13/arts/museums-looted-art-repatriation.html - Acesso em 26.10.23 às 15:38.

8 Disponível em: https://casetext.com/case/altmann-v-republic-of-austria - Acesso em 26.10.23 às 14:05.

9 Disponível em: https://news.artnet.com/art-world/cleveland-museum-lawsuit-sculpture-2381754 - Acesso em 26.10.23 às 14:07.

10 Disponível em: https://news.artnet.com/art-world/lauterer-painting-returned-germany-2382029 - Acesso em 26.10.23 às 14:09.

11 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/ - Acesso em 26.10.23 às 14:10.

12 Disponível em: https://select.art.br/o-que-saber-sobre-importacao-e-exportacao-de-obras-de-arte/ - Acesso em 26.1.23 às 14:13.

13 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881 -  Acesso em 26.10.23 às 15:56.

14 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_no_25_de_30_de_novembro_de_1937.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 15:52.

15 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Lei_n_4.845_de_19_de_novembro_de_1965.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 15:53.

16 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Lei_3924_de_26_de_julho_de_1961.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 15:54.

17 Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/lei_5.471_de_09_07_1968.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 15:55.

18 Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/brasil-avanca-no-combate-ao-trafico-de-bens-culturais/ - Acesso em 26.10.23 às 14:15.

19 Disponível em: https://estado.rs.gov.br/obras-sacras-descobertas-por-fazendarios-sao-levadas-a-policia-federal -  Acesso em 26.10.23 às 15:15.

20 Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/422610/pf-investiga-origem-de-itens-de-arte-sacra-que-ser.htm -  Acesso em 26.10.23 às 15:19.

21 Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/noticias/unesco-celebra-40-anos-da-convencao-contra-trafico-ilicito-de-bens-culturais  - Acesso em 26.10.23 às 14:33.

22 Disponível em: https://www.sfgp.gob.cl/multimedia/campana-contra-el-trafico-ilicito-de-bienes-culturales -  Acesso em 26.10.23 às 14:47.

23 Disponível em: https://www2.sgc.gov.co/patrimonio/documentostraficoilicito/lista-roja-de-bienes-culturales-colombianos-en-peligro.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 14:49.

24 Disponível em: https://www.interpol.int/es/Delitos/Delitos-contra-el-patrimonio-cultural/Base-de-datos-sobre-obras-de-arte-robadas -  Acesso em 26.10.23 às 14:52.

25 Disponível em: https://diplomatique.org.br/repatriar-nossos-artefatos-e-demarcar-nosso-territorio/ -  Acesso em 26.10.23 às 16:44.

26 Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/epoca/noticia/2023/06/museu-da-dinamarca-vai-devolver-ao-brasil-manto-tupinamba-do-seculo-17.ghtml -  Acesso em 26.10.23 às 16:50.

27 Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2017/03/1581081 -  Acesso em 26.10.23 às 14:24.

28 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d72312.html - Acesso em 26.10.23 às 14:14.

29 Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/noticias/unesco-celebra-40-anos-da-convencao-contra-trafico-ilicito-de-bens-culturais -  Acesso em 26.10.23 às 14:29.

30 Disponível em: https://pt.unesco.org/courier/2020-4/convencao-1970-diversidade-cultural-antes-da-letra-da-lei - Acesso em 26.10.23 às 14:19.

31 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3166.htm -  Acesso em 26.10.23 às 14:54.

32 Disponível em: https://www.unidroit.org/wp-content/uploads/2021/06/Unidroit-Principles-2016-Portuguese-bl.pdf -  Acesso em 26.10.23 às 15:02.

33 Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/342853/os-principios-do-unidroit -  Acesso em 26.10.23 às 15:05.

Cesar A. Guimarães Pereira

Cesar A. Guimarães Pereira

Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados.

Wendell Leal Hossu Monteiro de Melo

Wendell Leal Hossu Monteiro de Melo

Acadêmico de Direito (PUC/SP) e estagiário de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini (São Paulo).

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