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Mudanças nas regras da aposentadoria em 2024

Em 2024, duas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição mudarão, tornando essencial que os trabalhadores avaliem qual é mais vantajosa antes de solicitar a aposentadoria.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Atualizado em 10 de novembro de 2023 11:44

Dentro das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, duas mudam em 2024. Por isso é importante, que antes de fazer o pedido de aposentadoria o trabalhador precisa saber qual é a regra mais vantajosa para não se arrepender depois. Antes de fazer o pedido de aposentadoria é possível saber os prováveis valores de aposentadoria e as datas possíveis através de um planejamento previdenciário. Importante lembrar que quem já tem o direito a qualquer uma das regras pode fazer o pedido de aposentadoria com base na regra atual ainda que o benefício só seja requerido ano que vem. O que vale é a data do preenchimento dos requisitos e não a data do pedido da aposentadoria.

Temos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e duas delas sofrem alteração anualmente. As outras duas não mudam porque seus requisitos são fixos como tempo de contribuição e/ou idade mínima. Uma delas é a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que usa o Pedágio de 50% do tempo que faltava para a mulher ter 30 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem 35 anos de contribuição em 13.11.2019. O perigo desta regra é o fator previdenciário que na maioria dos casos diminuiu e muito o valor da aposentadoria.

A outra regra que não sofre alteração é a regra da aposentadoria por tempo de contribuição que exige um Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de tempo de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Cumprindo esse pedágio e tendo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher), é possível se aposentar. Nesta regra professores do ensino do ensino básico também recebem critérios diferenciados, homens idade mínima de 55 e mulheres idade mínima 52 anos.

A aposentadoria por idade não sofre mais alteração. A última alteração foi em 2023 com o aumento de seis meses da idade mínima da mulher que passou para 62 anos. Homem continua com idade mínima de 65 anos de idade. Nesta regra tanto o homem quanto a mulher precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição.

A regra da pontuação aumenta um ponto. Mulher sobre para 91 pontos e homem para 101 pontos. Lembrando que nesta regra a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Essa regra começou em 2019 com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem e todo ano tem aumentado um ponto. Em 2033 a pontuação alcançará o seu limite de 100 pontos para as mulheres e não irá sofrer mais aumento anual. E em 2028 essa pontuação alcançará o seu limite de 105 pontos para o homem e não irá sofrer mais aumento anual.

Veja a tabela abaixo que exemplifica:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Para os professores (ensino infantil, fundamental e médio) essa regra também aumentou um ponto, mas na proporção de 5 pontos a menos, se comparado com a primeira tabela. Veja:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

A Regra da idade mínima progressiva aumenta seis meses. Idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses. Nesta regra homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e a mulher, 30. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo. O que alterou foi a idade. Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027. Veja a tabela abaixo:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Para os professores (ensino infantil, fundamental e médio) é diferente com 5 anos a menos:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Jeanne Vargas

VIP Jeanne Vargas

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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