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Senado aprova regulamentação de apostas esportivas

O Senado aprovou o PL 3626/23 para regulamentar apostas esportivas, reduzindo a alíquota de impostos e introduzindo critérios para sócios das empresas, além de estabelecer taxas sobre prêmios e publicidade.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Atualizado às 07:59

Em 12/12/23, o Senado aprovou regulamentação de apostas esportivas, o PL 3626/23. O texto trata de publicidade, autorização para funcionar e taxação de empresas.

O ano de 2023 foi marcado por intensos debates em torno da regulamentação das Apostas Esportivas, sendo um dos projetos de lei mais discutidos. O relator do PL reduziu a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas de 18% para 12%, estabelecendo uma taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores. O texto aprovado pelos deputados inicialmente propunha uma taxa tributária mais elevada.

A alíquota também se aplica a pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao Fantasy Sport, sendo dispensada de autorização do poder público. No entanto, apenas empresas com sede e administração no país, que atendam às regulamentações do Ministério da Fazenda, serão autorizadas a explorar apostas de quota fixa.

O Senado introduziu critérios adicionais para sócios, exigindo que pelo menos uma pessoa brasileira seja sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica. Esses sócios não podem ter participação em SAFs - Sociedade Anônima do Futebol brasileiras, organizações esportivas profissionais ou atuar como dirigentes de equipes desportivas brasileiras.

Empresas que desejam operar no mercado de apostas esportivas devem pagar uma licença, definida pelo Ministério da Fazenda, com valor de até R$ 30 milhões, válida para até três marcas comerciais e por cinco anos. As casas de apostas devem adotar procedimentos de identificação, incluindo tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

Vale lembrar que, em 27/7/23, o CONAR criou um grupo de estudos para regulamentar a publicidade de apostas esportivas, destacando diretrizes como mensagens contra o vício e horários específicos para veiculação de propagandas. Em 10/11/23, o CONAR publicou a Circular 19/23, reprovando afirmações enganosas, estímulo ao exagero, proteção a crianças e adolescentes, inserção de avisos de restrição etária e cláusula de advertência,  promovendo a autorregulamentação da publicidade.

Enfim, o PL é uma das prioridades do Governo Federal, que estima arrecadar R$ 1,6 bilhão em 2024 com as apostas. Os cassinos online ficaram de fora.

Maria Marta Dias Heringer Lisboa

Maria Marta Dias Heringer Lisboa

Sócia do escritório Maria Marta Lisboa Advocacia e especialista em Dir. Relações de Consumo -PUC-SP e em Direito Digital - FGVLaw. Atua nas áreas de Mídia, Publicidade, Entretenimento, Sports Betting.

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