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Perda auditiva induzida pelo ruído no ambiente de trabalho: causas, sintomas e direitos dos trabalhadores

A PAIR é uma perda auditiva irreversível causada por exposição prolongada a ruídos no trabalho, afetando trabalhadores em vários setores industriais como uma doença ocupacional séria.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Atualizado às 08:05

A Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho, conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR, é um problema sério enfrentado por trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído durante suas atividades laborais. Caracterizada como uma perda neurossensorial bilateral, irreversível e progressiva, a PAIR resulta de exposição prolongada ao ruído no ambiente de trabalho, sendo uma das principais doenças ocupacionais encontradas em diferentes setores industriais.

Agentes causadores e normas regulamentadoras

O ruído se destaca como agente primordial prejudicial à saúde auditiva dos trabalhadores, motivando a criação da Norma Regulamentadora 15 pelo Ministério do Trabalho. Esta norma estabelece limites de pressão sonora considerados insalubres, como os 85 dB para uma jornada de 8 horas, com redução proporcional ao aumento da intensidade do ruído. Contudo, enfrenta-se desafios consideráveis na implementação efetiva dessas medidas preventivas. Muitos empregadores negligenciam a adoção de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados, proporcionando uma deficiência na proteção auditiva dos trabalhadores. Além disso, observa-se uma lacuna na eficácia das normas quando confrontadas com a diversidade de situações laborais e com a variação nas respostas individuais à exposição sonora. Essa realidade sublinha a necessidade crítica de uma fiscalização rigorosa e de políticas empresariais proativas para mitigar os riscos auditivos nos ambientes de trabalho.

Sintomas

A exposição contínua a níveis elevados de ruído, muitas vezes excedendo os limites seguros, é a principal causa da PAIR. Os sintomas dessa condição abrangem uma série de manifestações, incluindo:

  • Perda auditiva progressiva: Caracterizada pela diminuição gradual da capacidade auditiva ao longo do tempo.
  • Zumbidos nos ouvidos: Ruídos ou zumbidos persistentes nos ouvidos, conhecidos como tinnitus, frequentemente associados à exposição prolongada a ruídos intensos.
  • Dificuldade na compreensão da fala: Dificuldade em entender conversas, especialmente em ambientes barulhentos.
  • Intolerância a sons intensos: Sensibilidade a sons altos, mesmo aqueles considerados normais.

Além dos sintomas auditivos, o impacto do ruído se estende ao sistema nervoso, desencadeando uma série de efeitos adversos, tais como:

  • Alterações mentais: Incluem irritabilidade, dificuldade de concentração e perda de memória.
  • Modificações no ritmo cardíaco e respiratório: O ruído pode influenciar negativamente esses ritmos vitais.
  • Distúrbios do sono: Podem incluir insônia ou perturbações do sono, afetando a qualidade de vida do trabalhador.

Esses sintomas podem ser indícios iniciais de danos à audição e, quando identificados, exigem medidas imediatas de prevenção e acompanhamento médico para preservar a saúde auditiva dos trabalhadores.

Profissões com maior incidência

Determinadas profissões, como operadores de máquinas pesadas, trabalhadores da construção civil, da indústria metalúrgica e telesserviços, destacam-se pela elevada incidência de PAIR. Esta predominância é atribuída à exposição contínua a ferramentas e equipamentos ruidosos, que frequentemente ultrapassam os limites seguros de decibéis durante a jornada de trabalho.

A implementação de ações preventivas é crucial para mitigar esses riscos. O uso adequado de EPIs, como protetores auriculares, emerge como uma medida essencial. Além disso, práticas de controle de ruído no ambiente de trabalho e a conscientização sobre a importância da preservação auditiva são fundamentais para promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

Outros agentes causais e seu impacto na saúde auditiva no ambiente de trabalho

Além da perda auditiva associada ao ruído, diversos casos de problemas auditivos no ambiente de trabalho são resultado de múltiplos fatores causais. Apesar de o risco físico, como o ruído, ser amplamente reconhecido como causador de perda auditiva, outros agentes ambientais e químicos desempenham um papel significativo.

Estudos revelam que agentes como vibração, calor e substâncias químicas, atuando isoladamente ou em conjunto com a exposição ao ruído, podem ocasionar danos à audição dos trabalhadores.

A exposição à vibração, exemplificada por ferramentas como britadeiras, é uma fonte relevante de danos auditivos, desencadeando perda auditiva temporária ou permanente e ampliando os riscos ocupacionais.

Ambientes laborais com temperaturas elevadas, como caldeiras, também se destacam como potenciais causadores de adoecimento auditivo, já que o calor excessivo pode desencadear efeitos prejudiciais ao sistema auditivo, complexificando os riscos ocupacionais relacionados à saúde auditiva.

A exposição a substâncias químicas, como combustíveis e solventes, representa outro fator de risco. Esses agentes, quando presentes no ambiente de trabalho, podem agir isoladamente ou em conjunto com a exposição ao ruído, intensificando os danos à audição e demandando atenção específica em avaliações ocupacionais.

A interação desses fatores amplia os riscos auditivos no ambiente de trabalho, acentuando os impactos na saúde auditiva dos trabalhadores. Portanto, uma abordagem abrangente da saúde auditiva no contexto laboral deve considerar não apenas o ruído isoladamente, mas também a interação complexa entre diferentes agentes causais. Compreender e identificar não apenas o ruído, mas também esses agentes causais secundários, é crucial para implementar medidas preventivas eficazes e garantir a proteção auditiva adequada aos profissionais expostos a ambientes laborais desafiadores.

Direitos e proteções dos trabalhadores

Os trabalhadores afetados pela PAIR têm direitos assegurados, incluindo:

  1. Estabilidade no emprego: Garantida por até 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário pelo INSS.
  2. Recolhimento de FGTS: Assegurado pelo empregador durante todo o período de afastamento do trabalho.
  3. Manutenção de benefícios: Convenio médico, tickets, alimentação, refeição, entre outros, conforme CCT ou ACT.
  4. Recebimento do benefício INSS: Tipos B91 ou B92, conforme determinado.
  5. Auxílio acidente: Concedido em caso de sequelas.
  6. Dano material e moral: Direito ao trabalhador em casos de culpa ou atividade de risco por parte do empregador.
  7. Tempo de afastamento conta para fins previdenciários: O tempo de afastamento é considerado para fins previdenciários.
  8. Ambiente de trabalho adequado: Direito de ter o ambiente de trabalho ajustado às suas limitações após o retorno do afastamento.

A notificação da PAIR é obrigatória por profissionais de saúde, mesmo em casos suspeitos, e a Rede de Atenção à Saúde Auditiva do SUS oferece serviços de investigação, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Conclusão

A PAIR representa uma preocupação crítica nos ambientes laborais, impactando consideravelmente a saúde auditiva dos trabalhadores.

Nesse contexto, é vital que os colaboradores estejam cientes dos seus direitos respaldados pela legislação. A adoção proativa de medidas preventivas, o reconhecimento precoce dos sintomas e a defesa incisiva desses direitos se tornam alicerces essenciais para minimizar os efeitos da PAIR. É crucial que os trabalhadores, munidos do conhecimento sobre seus direitos legais, reivindiquem o cumprimento das normas de proteção auditiva por parte dos empregadores, bem como a reparação de seus direitos em situações de danos.

Além disso, fomentar a conscientização coletiva acerca da importância da saúde auditiva no ambiente de trabalho torna-se uma pedra angular na construção de espaços laborais mais seguros, nos quais o zelo pela saúde auditiva seja uma prioridade inquestionável.

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.

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