domingo, 10 de dezembro de 2023

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Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Migalheira desde julho/2021.

Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.

Migalhas de peso TST – A jurisprudência é pacifica no sentido de que o seguro de vida pode ser deduzido da indenização em acidente de trabalho
sexta-feira, 17 de novembro de 2023

TST – A jurisprudência é pacifica no sentido de que o seguro de vida pode ser deduzido da indenização em acidente de trabalho

O seguro de vida privado custeado exclusivamente pelo empregador não é obrigatório por lei, salvo em acordos coletivos. O TST determina que, nos casos de sinistro laboral, o valor do seguro recebido pelo empregado deve ser deduzido apenas dos danos materiais em condenações trabalhistas.