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Fui demitido e descobri que estou doente: o que fazer nessa situação

Demissão associada à descoberta de doença cria incertezas. Conteúdo esclarece direitos do ex-funcionário e orienta a proteger interesses.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Atualizado em 26 de fevereiro de 2024 13:03

Afinal, o que fazer se descobrir doença após ser demitido?

Muitas pessoas só decidem ir atrás de tratamento após o anúncio da demissão. Isso pode acontecer por medo de precisar se ausentar do serviço e isso colocar em risco uma promoção que estava em vista ou até mesmo o próprio emprego.

Porém, o que muitos trabalhadores não sabem é que a depender do tipo da doença, mesmo após a demissão, ainda é possível ter acesso aos direitos trabalhistas.

Isso porque se a doença já é preexistente antes da demissão, ela pode ser considerada doença do trabalho, caso ela tenha sido desenvolvida em decorrência das atividades.

Outro ponto que muitos não sabem é que em situações onde a doença não é de origem ocupacional, mas foi agravada por conta das atividades profissionais, ela pode ser considerada doença do trabalho também.

Assim, é preciso estar atento(a) para ir atrás dos seus direitos como reintegração do emprego, indenizações, benefícios previdenciários, entre outros.

A empresa pode demitir funcionário doente?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira prevê a estabilidade provisória para alguns casos de doença.

Por exemplo, se o funcionário passou pelo período de afastamento por mais de 15 dias consecutivos por motivo de saúde, recebendo o auxílio-doença,  ele tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

No entanto, essa estabilidade provisória não é garantida para todos os casos de doença.

Ela está prevista apenas para algumas situações específicas, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças graves, como câncer e HIV.

Portanto, se você descobriu que está doente e foi demitido, é fundamental verificar se a sua situação se enquadra em alguma dessas categorias.

Caso você esteja dentro dos critérios para a estabilidade provisória, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Porém, se você não passou pelo período de afastamento, por qualquer motivo, mas acha que a sua doença pode ter ligação com as atividades exercidas ou pode ter sido agravada por conta do serviço, também é possível ter acesso aos direitos, mesmo após o desligamento.

Entenda a demissão discriminatória e como identificá-la

Uma demissão discriminatória ocorre quando um funcionário é demitido com base em características pessoais protegidas por lei, como raça, gênero, idade, religião, deficiência ou condição de saúde.

Identificar uma demissão discriminatória pode ser complicado, pois nem sempre é explícito.

No entanto, se você perceber que foi demitido logo após revelar sua condição de saúde é possível que esteja enfrentando uma situação discriminatória.

O que fazer após descobrir a doença

Caso você tenha descoberto a doença após a demissão, então o primeiro passo é analisar junto ao médico a origem da doença ou se foi agravada pelo trabalho.

Neste caso, é importante juntar laudos médicos e exames que ajudem a sustentar esse argumento.

Após reunir essa documentação, procure um advogado trabalhista para que sejam traçadas as próximas ações para garantir seus direitos. Confira a seguir quais são eles:

Quais os direitos do funcionário doente após a demissão

Confira abaixo quais são os direitos que você pode solicitar mesmo após a demissão, caso a doença seja ocupacional.

Reintegração no emprego

Em alguns casos, quando o funcionário é demitido enquanto está doente, ele pode ter o direito à reintegração no emprego. Isso ocorre quando a demissão é considerada discriminatória ou quando a doença é considerada como motivo para a demissão.

Além disso, se você descobrir que a doença desenvolvida é fruto de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, também é possível pedir a reintegração no emprego.

Auxílio-doença acidentário

Após reintegrado(a), caso a doença seja incapacitante, é possível solicitar o auxílio-doença acidentário. Durante o tempo que precisar ficar afastado para tratamento, desde que seja um período superior a 15 dias, o INSS será responsável por pagar o valor do benefício.

Esse benefício tem o intuito de auxiliar o trabalhador que se encontra incapacitado de cumprir suas atividades.

Estabilidade

Em casos de doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, para trabalhadores que recebem o auxílio-doença, existe a estabilidade. Isso quer dizer que após o retorno às atividades, a empresa não pode demitir o funcionário por um período de 12 meses.

Indenizações trabalhistas

Em casos de demissão discriminatória ou quando a doença é considerada como motivo para a demissão, o funcionário doente pode ter direito a uma indenização. Essa indenização pode ser referente aos danos morais e materiais causados pela demissão injusta.

Esse mesmo pedido de danos morais, materiais e estéticos também podem ser solicitados em caso de doença ocupacional. Isso porque quando a doença é agravada ou originária em decorrência do tipo de serviço exercido, a Justiça entende que a empresa é 'culpada'. Dependendo da gravidade da doença, também é possível ter acesso a pensões e auxílios vitalícios.

Papel do advogado trabalhista para reconhecimento dos direitos

Lidar com uma demissão e uma doença ao mesmo tempo pode ser extremamente desgastante emocionalmente.

É fundamental buscar apoio emocional e profissional para ajudá-lo a enfrentar essa situação.

Ao enfrentar uma demissão desse tipo, é importante conhecer seus direitos e opções legais. 

Além disso, é importante documentar todas as evidências relacionadas à discriminação, caso seja a sua situação. A documentação acerca da doença como laudos e exames também é essencial. 

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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