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Os impactos da exposição de crianças na internet

Pais geram riscos aos filhos por promoverem Sharenting (exposição infantil nas redes sociais).

domingo, 17 de março de 2024

Atualizado em 15 de março de 2024 14:52

A palavra sharenting é a junção dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (paternidade). O termo é um fenômeno social que significa o uso excessivo das redes sociais para compartilhar o cotidiano dos filhos menores de idade, por meio de fotos e vídeos. 

Um estudo realizado por meio de um Relatório de Mercado de Comunicações, observou que 42% dos pais entrevistados compartilham fotos dos seus filhos, sendo que, pelo menos a metade compartilha uma vez ao mês. 

Além dos pais postarem as atividades dos filhos, atualmente muitas crianças também utilizam a internet, sobretudo as redes sociais, como forma de entretenimento. Segundo uma pesquisa realizada pela TIC Kids Online Brasil, aproximadamente 22,3 milhões de usuários no Brasil são mirins.

Porém, o primeiro questionamento que se faz, é: será que esses pais de milhões de usuários mirins controlam e fiscalizam o uso da internet? Essa ponderação é importante, uma vez que acontecimentos da infância impactam diretamente na vida, com desfechos positivos ou negativos.

São inquestionáveis as consequências negativas das postagens em excesso e sem os devidos cuidados. Um exemplo seria a dificuldade de conseguir eliminar os dados disseminados, já que é incontrolável o número de compartilhamentos. 

A exposição pode gerar impactos emocionais, pois o menor, na fase adulta, pode traumatizar com uma postagem feita por um dos genitores, afinal, à época dos fatos não tinha poder de escolha.

Ademais, há diversos crimes que são facilitados pela ausência de proteção à privacidade, como o roubo de identidade. É comum também a postagem da criança de uniforme escolar. Por meio da informação de onde o filho estuda, criminosos conseguem praticar um sequestro facilmente, por exemplo.  

A legislação brasileira, por meio de diversas leis, prevê regras que consagram a dignidade, a personalidade, a privacidade, a intimidade e os dados pessoais, sobretudo quanto às pessoas em fase de desenvolvimento. Mas, nem sempre esses princípios são respeitados. 

O art. 227 da Constituição Federal expõe que é dever da família assegurar os direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90) corrobora com esse entendimento, quando esclarece que o melhor interesse da criança deve ser considerado em diversas situações.

No mesmo sentido, a LGPD estabelece que "o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse". 

Portanto, a preservação da imagem e da identidade deve ser considerada pelos responsáveis. Cumpre ressaltar que não só os pais e familiares devem exercer controle, disciplina e fiscalização no que tange ao uso da rede. A responsabilidade civil deverá ser atribuída também aos fornecedores de produtos e as plataformas digitais que se aproveitam da publicidade abusiva exploradora de consumidores.

Os pais como cuidadores e protetores dos filhos, devem exercer o seu papel, impondo o poder familiar e esclarecendo sobre os impactos que algumas postagens podem ter.

O cuidado e o filtro do que postar também pode interferir nas ações de família. No caso de uma ação de guarda, por exemplo, fotos, vídeos e mensagens poderão ser utilizadas como meio probatório em favor da mãe ou do pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho.

No caso de crianças que utilizam as redes sociais em excesso, uma estratégia seria os genitores imporem limites de uso, quais sejam, tempo estabelecido por dia para usar internet, proibição de acessar alguns sites, bem como promoção de atividades que não dependem de aparelhos tecnológicos. 

Nesse mesmo sentido, outra solução seria os responsáveis terem acesso e definirem o que pode ser publicado. Afinal, em que pese algumas redes sociais perguntem a idade do usuário no ato da inscrição, é impossível saber se quem está do outro lado da tela está dizendo a verdade.  

Por curiosidade, outro termo que está ligado ao sharenting é o termo "oversharenting", que se refere a uma superexposição, fora do normal, dos pais pelos filhos.

O uso da internet não deve ser totalmente restrito, até porque, após a pandemia COVID-19, a sua utilização tornou-se cada vez mais necessária. Contudo, a prática de compartilhar vídeos e fotos do cotidiano nas mídias sociais exige maior controle, tanto dos pais, como dos filhos.

Evitar problemas digitais dos filhos é impedir que os pais sofram com as consequências e que se envolvam em problemas judiciais, até porque, em caso de acionar o Poder Judiciário, quem responde pelo menor é o responsável. 

É importante pensar duas vezes antes de publicar informações, fotos e vídeos na internet, pois os impactos podem ser irreparáveis. 

Thais Paiva

VIP Thais Paiva

Jornalista. Advogada. Pós graduanda em Direito Digital e Docência Jurídica.

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