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Dos impactos da reforma tributária no ordenamento jurídico brasileiro

A reforma tributária é uma pauta recorrente no debate político e econômico do Brasil, suscitando discussões acaloradas e expectativas quanto aos seus possíveis desdobramentos. Por meio de uma abordagem multidisciplinar, examinaremos como as mudanças na legislação tributária podem repercutir no sistema legal brasileiro.

terça-feira, 19 de março de 2024

Atualizado às 07:29

Após grande lapso de tempo acerca entre a possibilidade de revisão do ordenamento jurídico tributário e o envio da proposta de reforma do sistema tributário, tramitou em ambas as casas do Congresso Nacional, o texto denominado reforma tributária, reforma esta que causará grandes mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, assim como foi a reforma trabalhista em 2017.

A reforma tributária além de trazer novas mecânicas do Estado realizar a cobrança dos impostos, taxas e contribuições, afeta diversos aspectos do sistema legal e econômico do país. Abaixo, listo alguns dos impactos mais comuns:

  • Simplificação do Sistema Tributário: Uma reforma tributária pode simplificar o sistema de impostos, reduzindo a complexidade e o número de tributos, o que pode levar a uma maior clareza e transparência nas leis tributárias.
  • Redução da carga tributária: Dependendo das mudanças implementadas, a reforma tributária pode resultar em uma redução da carga tributária total sobre os contribuintes, estimulando o crescimento econômico e o investimento.
  • Reorganização da competência tributária: A reforma pode redistribuir as competências tributárias entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal), alterando a forma como os impostos são arrecadados e compartilhados.
  • Incentivos fiscais: Novos incentivos fiscais podem ser introduzidos para promover determinados setores da economia ou regiões do país, visando estimular o desenvolvimento regional e a criação de empregos.
  • Impacto nos contribuintes: As mudanças na legislação tributária afetarão diretamente os contribuintes, sejam eles indivíduos, empresas ou outros tipos de entidades. Pode haver mudanças nas alíquotas, bases de cálculo e regras de incidência dos tributos.

A reforma aprovada terá como principal mudança a unificação de alguns impostos cobrados de forma apartada pelos entes tributantes, a tomar como exemplo o ICMS e INSS, tributos estaduais e municipais, respectivamente, que serão unificados ao Impostos sobre Bens e Serviços - IBS.

Assim, nas palavras do advogado e professor tributarista Gabriel Sant'Anna Quintanilha, este afirma que "Sem dúvidas, não estamos diante do melhor modelo de reforma, que deveria ser mais discutida entre os setores interessados, mas o texto apresentado corrige alguns erros históricos da tributação brasileira e insere novos equívocos no sistema tributário nacional, que se não debatidos previamente, serão judicializados no futuro, colaborando para o cíclico contencioso de massa em matéria tributária."

Conclui-se, portanto, que a reforma tributária trará uma certa correção ao ordenamento jurídico vigente, simplificando a forma de cobrança de tributos, bem como sua aplicabilidade, contudo, há lacunas que deverão ser preenchidas até sua entrada em vigor, prevista para 2026.

Cristian Cerqueira Pereira

Cristian Cerqueira Pereira

Advogado associado em Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados - GBSA, inscrito na OAB/SP sob nº 462.485, graduado pela Universidade Nove de Julho (2019).

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