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Regulamento de IA da UE pode impactar regulação no Brasil

A UE aprovou o IA Act para regular a IA, priorizando a proteção dos cidadãos e promovendo a inovação. As regras adotam uma abordagem baseada em riscos, com proibições em certos casos, como o reconhecimento facial em tempo real.

sexta-feira, 22 de março de 2024

Atualizado às 09:02

A regulamentação da IA foi aprovada pelos legisladores da UE no dia 13/3/24, o AIA - Artificial Intelligence Act. As regras, propostas pela primeira vez em 2021, visam proteger os cidadãos dos possíveis riscos de uma tecnologia que se desenvolve a uma velocidade vertiginosa, ao mesmo tempo que também promovem a inovação.

A exemplo do que ocorreu com o General Data Protection Regulation - GDPR e a LGPD, o Regulamento aprovado na União Europeia pode ter impactos significativos na construção e aplicação da lei que vier a regular a inteligência artificial no Brasil, e por isso é importante conhecê-lo.

As regras da UE adotam uma abordagem baseada em riscos: quanto mais arriscado for o sistema, mais rígidos serão os requisitos, com proibições totais das ferramentas de IA consideradas mais ameaçadoras. Há proibições rigorosas, por exemplo, quanto ao uso de IA para policiamento preditivo (ferramenta da segurança pública que utiliza dados estatísticos de séries temporais para criação de algoritmos e modelos de predição) e sistemas que usam informações biométricas para inferir a raça, a religião ou a orientação sexual de uma pessoa. Há também proibição do reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos, com algumas exceções.

As infrações ao regulamento podem resultar em multas que variam de 7,5 milhões a 35 milhões de euros (US$ 8,2 milhões a US$ 38,2 milhões), dependendo do tipo de violação e do tamanho da empresa. Estima-se que o Conselho Europeu endosse formalmente a legislação até maio de 2024, consagrando-a, assim, como a primeira ampla regulação da inteligência artificial. Ela será totalmente aplicável 24 meses após sua entrada em vigor.

No Brasil, os PLs 5.051/19, 21/20 e 872/21 visam estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA. Em fevereiro de 2022, foi nomeada no Senado Federal uma Comissão de Juristas responsável pela elaboração de um projeto de substituto, presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e relatada por Laura Schertel Mendes, tendo recebido sugestões da sociedade civil e realizado diversos seminários e audiências públicas. O relatório final dos trabalhos da comissão responsável pelo projeto substitutivo foi apresentado em dezembro de 2022 e recebeu elogios da comunidade acadêmica. Entretanto, propostas subsequentes, se acolhidas no Congresso Nacional, podem comprometer os relevantes avanços propostos pela comissão de juristas.

Os impactos do uso de sistemas de inteligência artificial alcançam inevitavelmente toda população, por isso não se pode ignorar a necessidade de uma regulamentação clara e harmonizada. É preciso que o marco legal brasileiro esteja em consonância com os esforços globais sobre o tema e introduza ferramentas eficazes para a proteção de direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Temos, no Brasil, a oportunidade de aprimorar em nossa regulamentação algumas das previsões polêmicas encontradas no Artificial Intelligence Act, como as exceções a requisitos para o uso de sistemas de risco elevado nos contextos de segurança nacional, manutenção da ordem pública e gestão de migração, asilo e controle de fronteiras.

Laís Bergstein

Laís Bergstein

Advogada e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com ênfase em direito do consumidor e defesa da concorrência.

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