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Reflexão contábil sobre a introdução da IFRS 18 e seus efeitos

IASB inicia projeto PFS para melhorar transparência e comparabilidade dos relatórios financeiros. IFRS 18 substituirá IAS 1, focando em apresentação e divulgação, prevista para aplicação a partir de 2027.

domingo, 7 de abril de 2024

Atualizado em 5 de abril de 2024 14:40

1. Introdução

Em resposta às crescentes preocupações entre os investidores quanto à transparência e comparabilidade dos relatórios de desempenho das empresas, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês) iniciou o projeto de Demonstrações Financeiras Primárias (PFS, na sigla em inglês). O IASB está programado para introduzir o IFRS 18: Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras.

O IFRS 18 representa um desenvolvimento fundamental nas normas de relatórios financeiros, projetado para substituir o atual Padrão Internacional de Contabilidade (IAS) 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras.

O novo padrão concentra-se em estabelecer requisitos abrangentes para a apresentação e divulgação de informações nas demonstrações financeiras, elevando a clareza e acessibilidade das informações financeiras para os interessados.

Sobre os principais requisitos da IFRS 18, vai tratar sobre a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. A título de colaboração, mas especulativo, o IFRS 18 tem por objetivo propor melhorias aos requerimentos de apresentação e divulgação de demonstrações financeiras, com foco na DRE.

A nova norma contábil IFRS deverá ser emitida em abril de 2024; entretanto, até esse momento, ainda não está liberada pelo Conselho Federal de Contabilidade e tão logo, seja divulgado no DOU - Diário Oficial da União, será liberado o CPC que vai normatizar a referida norma no Brasil.

Concomitantemente, em estudos junto ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC, o IFRS 18 será aplicável para períodos iniciais a partir de 1/1/27. Então, esse período, servirá para a adoção da norma, onde as empresas terão tempo suficiente para adaptar-se a essa normatização.

Além disso, as empresas serão obrigadas a reexaminar o período comparativo para se alinhar com o novo padrão.

2. Transição do IAS 1 para o IFRS 18

A transição do IAS 1 para o IFRS 18 traz mudanças substanciais na apresentação das demonstrações financeiras, com foco específico na demonstração do resultado. Embora a versão final do IFRS 18 esteja pendente de lançamento, as seguintes mudanças-chave fornecem uma visão geral das mudanças do IAS 1 para o padrão futuro.

3. Categorização de receitas e despesas

Sob o IAS 1, não há uma exigência específica para classificar receitas e despesas em "classes" ou "categorias" distintas.

No entanto, o IFRS 18 introduz uma mudança significativa nessa prática. O novo padrão exige a classificação de receitas e despesas em cinco categorias específicas na demonstração do resultado. Essa abordagem estruturada visa aprimorar a consistência e comparabilidade do desempenho financeiro entre diferentes empresas.

O IFRS 18 introduz uma decomposição mais detalhada ao exigir que as entidades classifiquem receitas e despesas nas seguintes cinco categorias:

  • Operacional
  • Investimento
  • Financiamento
  • Imposto de Renda
  • Operações Descontinuadas

A imposição dessas categorias visa fornecer um quadro padronizado para relatar o desempenho financeiro. Essa medida está alinhada com o objetivo mais amplo de abordar as preocupações dos investidores sobre a comparabilidade e transparência dos relatórios de desempenho das empresas, que foi um dos principais impulsos por trás da iniciativa do projeto PFS.

4. Dois novos subtotais

A introdução de dois novos subtotais sob o IFRS 18 reflete um esforço deliberado para melhorar a transparência e clareza das demonstrações financeiras.

5. Lucro ou prejuízo operacional

O IFRS 18 exige a apresentação de um subtotal de "Lucro ou Prejuízo Operacional". Este subtotal engloba todas as receitas e despesas classificadas na categoria operacional.

Ao isolar esses itens, as entidades podem fornecer aos interessados uma visão focada do desempenho operacional central do negócio.

6. Lucro ou prejuízo antes de financiamento e Imposto de Renda

Outra adição significativa é o subtotal de "Lucro ou Prejuízo Antes de Financiamento e Imposto de Renda".

Isso compreende todas as receitas e despesas classificadas nas categorias operacional e de investimento. Este subtotal oferece uma perspectiva mais ampla, capturando o desempenho financeiro antes do impacto das atividades de financiamento e considerações fiscais. A colocação estratégica desses subtotais entre a receita e a figura final de lucro ou prejuízo fornece um fluxo lógico, permitindo que os leitores sigam a narrativa financeira de forma mais eficaz.

7. Mudança na apresentação do fluxo de caixa:

As emendas ao IAS 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) como resultado do IFRS 18 irão alterar a apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais. O lucro ou prejuízo operacional se tornará o ponto de partida para o método indireto, alinhando-se com as mudanças na apresentação da demonstração do resultado. A eliminação da escolha da política contábil para classificar os fluxos de caixa de juros e dividendos adiciona ainda mais às modificações na apresentação do fluxo de caixa.

8. Rotulagem, agregação e desagregação aprimoradas:

Os requisitos para rotulagem, agregação e desagregação são intensificados sob o IFRS 18. As entidades agora devem desagregar os itens se as informações resultantes forem relevantes, e o uso do rótulo "outros" é restrito. Além disso, as entidades que classificam despesas por função enfrentam novos requisitos de divulgação, incluindo decomposições detalhadas para depreciação, amortização, benefícios aos empregados, perdas por Impairment e baixa de inventários.

9. MPM - Medidas de Desempenho Definidas pela Administração

O foco nas medidas de desempenho da administração no desenvolvimento do IFRS 18 reflete um esforço conjunto do IASB para abordar preocupações relacionadas à proliferação de medidas de desempenho alternativas nos relatórios anuais. O padrão tem como objetivo fornecer clareza e aprimorar a utilidade das demonstrações financeiras para os interessados.

10. Definição de MPM

O IFRS 18 define as medidas de desempenho definidas pela administração como subtotais de receitas e despesas que comunicam a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro de uma entidade. Ele explicitamente declara que totais e subtotais especificados pelas normas do IFRS não são considerados medidas de desempenho definidas pela administração. Essa distinção tem como objetivo orientar os usuários no discernimento das cifras que representam a perspectiva da administração.

11. Presunção reversível para comunicações fora das demonstrações financeiras:

Existe uma presunção reversível de que subtotais utilizados em comunicações fora das demonstrações financeiras são considerados medidas de desempenho definidas pela administração. Esta presunção enfatiza que quando a administração comunica medidas de desempenho financeiro além das demonstrações financeiras formais, essas medidas provavelmente se enquadram no escopo do IFRS 18. No entanto, comunicações orais, transcrições e publicações em redes sociais são explicitamente excluídas deste escopo.

12. Divulgações específicas em uma única nota:

De acordo com o IFRS 18, as entidades são obrigadas a divulgar informações sobre medidas de desempenho definidas pela administração em uma única nota nas demonstrações financeiras. Se essas medidas estiverem alinhadas com aquelas divulgadas como parte das informações de segmento operacional sob o IFRS 8, elas podem ser incluídas na mesma nota, simplificando o processo de divulgação.

  • Explicação do cálculo e utilidade: A nota de divulgação deve incluir uma explicação detalhada de como a medida de desempenho definida pela administração é calculada e por que ela fornece informações úteis sobre o desempenho da entidade.
  • Conciliação com subtotal ou total comparável: As entidades são obrigadas a fornecer uma conciliação entre a medida de desempenho definida pela administração e o subtotal ou total mais diretamente comparável especificado nas Normas do IFRS. Essa conciliação deve divulgar o efeito do imposto de renda e qualquer impacto sobre interesses não controladores.
  • Alterações no cálculo, introdução ou remoção de medidas: Se uma entidade alterar o cálculo de uma medida de desempenho definida pela administração, introduzir uma nova medida ou remover uma medida previamente divulgada, ela deve fornecer uma explicação clara da mudança e os motivos por trás dela. Informações comparativas devem ser fornecidas, a menos que seja impraticável, caso em que a entidade deve divulgar essa impraticabilidade.

O impacto do próximo IFRS 18, que é um padrão abrangente para apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras, sem dúvida terá um impacto generalizado em várias indústrias.

  • Empresas e entidades:

Empresas de todos os setores serão diretamente impactadas, já que o IFRS 18 substitui o IAS 1 para apresentação das demonstrações financeiras. Elas precisarão adaptar suas práticas de relatórios para cumprir os novos requisitos, afetando como apresentam e divulgam informações financeiras.

  • Investidores e acionistas:

Os investidores são um grupo de stakeholders crucial afetado pelo IFRS 18. O padrão visa abordar as preocupações dos investidores sobre a comparabilidade e transparência dos relatórios de desempenho das empresas. As mudanças influenciarão as informações disponíveis para os investidores, permitindo uma tomada de decisão mais informada.

  • Auditores:

Os auditores desempenham um papel vital em garantir a precisão e confiabilidade das informações financeiras. Com a introdução do IFRS 18, os auditores precisarão reavaliar seus procedimentos de garantia para se alinhar com os novos requisitos de apresentação e divulgação. Isso pode envolver processos adicionais de escrutínio e verificação.

  • Órgãos reguladores:

Órgãos reguladores responsáveis pela supervisão das normas de relatórios financeiros precisarão atualizar suas diretrizes e garantir que as empresas cumpram o novo padrão. Eles desempenham um papel crucial na manutenção da integridade e consistência das práticas de relatórios financeiros.

  • Instituições educacionais e profissionais de contabilidade:

Estudantes e profissionais de contabilidade serão impactados, pois precisarão atualizar seus conhecimentos e habilidades para entender e implementar o novo padrão. As instituições educacionais podem precisar ajustar seus currículos para incorporar o IFRS 18, garantindo que futuros contadores estejam bem versados nos requisitos de relatórios mais recentes.

  • Analistas e consultores financeiros:

Analistas e consultores financeiros dependem muito das demonstrações financeiras para suas análises e recomendações. O IFRS 18 moldará as informações disponíveis para eles, impactando como avaliam e avaliam o desempenho e a saúde financeira das empresas.

13. Adoção do IFRS 18:

Certamente, preparar-se para a adoção do IFRS 18 requer uma abordagem proativa e sistemática. Aqui estão etapas sugeridas que as entidades podem considerar tomar agora:

  1. Entendimento dos novos requisitos contábeis:

Comece por compreender completamente os novos requisitos contábeis previstos no IFRS 18. A página do projeto do IASB fornece uma visão geral preliminar do padrão provisório. As entidades devem revisar estas informações para obter insights sobre as mudanças esperadas e disposições-chave.

  1. Realização de uma avaliação de impacto inicial:

Conduza uma avaliação abrangente de como os novos requisitos afetarão os sistemas, processos e controles de relatórios financeiros de sua entidade. Identifique áreas potenciais de mudança e avalie as implicações na coleta, processamento e relato de dados. Esta avaliação inicial formará a base para um plano de transição estruturado.

  1. Revisar políticas de agregação, desagregação e rotulagem:

Dadas as exigências aprimoradas para rotulagem, agregação e desagregação, as entidades devem revisar e potencialmente atualizar suas políticas para se alinharem com os novos padrões. Isso inclui garantir que as informações financeiras sejam rotuladas de forma informativa, que itens materiais sejam desagregados adequadamente e que o uso do rótulo "outros" seja minimizado.

  1. Avaliar o impacto nas MPM:

Considere o impacto potencial dos novos requisitos relacionados às MPM na estratégia de comunicação externa de sua entidade. Avalie como os requisitos de divulgação para MPM se alinham com suas práticas de comunicação atuais e identifique quaisquer ajustes necessários para cumprir as obrigações de divulgação.

  1. Manter-se informado e preparar para a publicação:

Fique atento à futura publicação do IFRS 18. Verifique regularmente a página da Web de Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras do IASB para atualizações e suporte técnico. Isso fornecerá acesso às informações, orientações e recursos mais recentes enquanto você se prepara para a adoção do novo padrão.

  1. Engajar-se com organizações profissionais:

Considere o envolvimento com organizações profissionais, como o Instituto, para obter suporte e insights adicionais. Essas organizações frequentemente fornecem recursos valiosos, fóruns de discussão e orientações sobre a implementação de novas normas contábeis.

14. Conclusão

Com base na avaliação de impacto inicial, comece a desenvolver um plano de transição detalhado que delineie tarefas específicas, partes responsáveis e cronogramas. Um plano bem estruturado ajudará a garantir uma transição tranquila para o IFRS 18 e minimizará interrupções nos processos de relatórios financeiros.

Em resumo, o IFRS 18 coloca uma forte ênfase na transparência e responsabilidade no uso de medidas de desempenho definidas pela administração. O padrão busca fornecer aos stakeholders uma compreensão clara dessas medidas, suas metodologias de cálculo e sua relevância para o desempenho financeiro da entidade.

As entidades devem considerar cuidadosamente esses requisitos enquanto se preparam para a implementação do IFRS 18, garantindo divulgações abrangentes e informativas que se alinhem aos objetivos do novo padrão.

Moises R. Coimbra

Moises R. Coimbra

Contabilista e Consultor Sênior em Direito Tributário

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