Migalhas

    Apoiadores

    Fomentadores

    Quem Somos

    EDITORIAS

    Migalhas Quentes

    Migalhas de Peso

    Colunas

    Migalhas Amanhecidas

    Agenda

    Mercado de Trabalho

    Migalhas dos Leitores

    Pílulas

    TV Migalhas

    Migalhas Literárias

    Dicionário de Péssimas Expressões

    SERVIÇOS

    Academia

    Autores

    Migalheiro VIP

    Correspondentes

    Escritórios Migalhas

    Eventos Migalhas

    Livraria

    Precatórios

    Webinar

    ESPECIAIS

    #covid19

    dr. Pintassilgo

    Lula Fala

    Vazamentos Lava Jato

    Fale Conosco

SERVIÇOS

Academia

Autores

Migalheiro VIP

Correspondentes

Escritórios Migalhas

Eventos Migalhas

Livraria

Precatórios

Webinar

EDITORIAS

Migalhas Quentes

Migalhas de Peso

Colunas

Migalhas Amanhecidas

Agenda

Mercado de Trabalho

Migalhas dos Leitores

Pílulas

TV Migalhas

Migalhas Literárias

Dicionário de Péssimas Expressões

QUENTES APOIADORES FOMENTADORES CORRESPONDENTES
BuscaBusca

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Catálogo de Escritórios
facebookinstagramlinkedintelegramtwitterwhatsapp
Informativo no forno: 08:23:31
  1. Home >
  2. Catálogo >
  3. Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados
Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados

Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados

Telefone: (16) 3839-1333 [email protected]https://www.mvbadvogados.com.br/
  • Sobre
  • Áreas de atuação
  • Idiomas
  • Publicações
  • Compartilhe

Há mais de 15 anos, o Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados vem construindo um legado de excelência e credibilidade, eliminando burocracias e formalismos, favorecendo a vida e os negócios de seus clientes. Atualmente, tem atuação com abrangência nacional e a equipe está distribuída em estruturas adequadas para atendimentos e desenvolvimento do serviço jurídico e negocial nos municípios de Ituverava/SP, Franca/SP e Ribeirão Preto/SP.


Áreas de atuação

Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Defesa Comercial e Consultoria e Apoio Processual., Direito do Agronegócio,Administração de Passivos


Idiomas

inglêsespanholportuguês

Publicações

Renovado direito antidumping para o alho chinês: Uma vitória para o produtor brasileiro
2.out.2025

Renovado direito antidumping para o alho chinês: Uma vitória para o produtor brasileiro

Clovis Volpe

Setor brasileiro de alho conquista renovação do antidumping contra importações chinesas, garantindo preços justos e proteção à produção nacional.

Ações de improbidade anteriores à lei 14.230/21: STF, ADIn 7.236 e a tese da prescrição intercorrente de 5 anos
30.set.2025

Ações de improbidade anteriores à lei 14.230/21: STF, ADIn 7.236 e a tese da prescrição intercorrente de 5 anos

Diego da Mota Borges

A prescrição intercorrente de 5 anos deve ser aplicada às ações de improbidade anteriores à lei 14.230/21, por segurança jurídica e vedação à retroatividade.

Prescrição e processos antigos de improbidade: A análise para ações sem sentença após a liminar do STF na ADIn 7.236
25.set.2025

Prescrição e processos antigos de improbidade: A análise para ações sem sentença após a liminar do STF na ADIn 7.236

Diego da Mota Borges

A recente decisão do STF, ao vincular a prescrição intercorrente ao prazo principal, abre espaço para uma nova tese. Para ações anteriores à lei 14.230/21, a mesma lógica pode fundamentar a prescrição em 5 anos.

10 questões atuais (e críticas) da advocacia criminal no Brasil
2.set.2025

10 questões atuais (e críticas) da advocacia criminal no Brasil

Clovis Volpe

O artigo expõe 10 ameaças atuais ao direito de defesa no Brasil, revelando a crise estrutural e política da advocacia criminal no sistema penal.

Regras de eficácia do contraditório e da ampla defesa
1.abr.2025

Regras de eficácia do contraditório e da ampla defesa

Clovis Volpe

Quatro regras garantem à defesa acesso pleno e autêntico às provas, assegurando contraditório real e paridade no processo penal.

A especificação de provas na lei de improbidade
12.abr.2024

A especificação de provas na lei de improbidade

Diego da Mota Borges

A necessidade de indicação precisa, pelo juiz, da tipificação do ato de improbidade administrativa imputável (§ 10-C, do art. 17).

Reflexão contábil sobre a introdução da IFRS 18 e seus efeitos
7.abr.2024

Reflexão contábil sobre a introdução da IFRS 18 e seus efeitos

Moises R. Coimbra

IASB inicia projeto PFS para melhorar transparência e comparabilidade dos relatórios financeiros. IFRS 18 substituirá IAS 1, focando em apresentação e divulgação, prevista para aplicação a partir de 2027.

Controvérsia sobre o âmbito de aplicação do art. 23-B da lei de improbidade: Aplicação somente aos autores ou a ambas as partes?
6.abr.2024

Controvérsia sobre o âmbito de aplicação do art. 23-B da lei de improbidade: Aplicação somente aos autores ou a ambas as partes?

Diego da Mota Borges

Abrangência da regra prevista no art. 23-B da lei 8.429/92, que estabelece a desobrigação no adiantamento de custas processuais, preparo recursal e emolumentos.

O fim da saída temporária: Outra resposta simbólica a um problema real
4.abr.2024

O fim da saída temporária: Outra resposta simbólica a um problema real

Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud e Clovis Volpe

PL 2253/22 propõe alterações na execução penal, incluindo o fim da saída temporária, gerando debates sobre sua implementação.

MVB Advogados anuncia chegada de Danilo Vicari como sócio-diretor
30.mai.2023

MVB Advogados anuncia chegada de Danilo Vicari como sócio-diretor

Advogado possui notória carreira jurídica, com mais de 20 anos de atuação.

A prescrição intercorrente, antes e após a lei 14.230/21, como tese de defesa nas ações de improbidade administrativa
29.jul.2022

A prescrição intercorrente, antes e após a lei 14.230/21, como tese de defesa nas ações de improbidade administrativa

Diego da Mota Borges

A depender do caso concreto, a prescrição como prejudicial de mérito pode ser alegada como tese de defesa em ações de improbidade administrativa, seja com base na lei 14.230/21, pelo decurso do prazo de 4 anos, seja com base no texto anterior da lei 8.429/92, pelo decurso do prazo de 5 anos, prazo entre a distribuição a ação e a sentença.

O que se considera relevante para fins de admissão do recurso especial, conforme a PEC da relevância?
28.jul.2022

O que se considera relevante para fins de admissão do recurso especial, conforme a PEC da relevância?

Diego da Mota Borges e Douglas Bruno dos Santos

Aprovada a PEC da relevância, mas ainda não definido "nos termos da lei" o que é relevante, surge um problema aos operadores do direito, consistente na aplicabilidade do novo filtro ao Recurso Especial, pois enquanto a CF obrigada a se demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional em questão, ainda não se tem definido em lei o que deve ser entendido como relevante.

Admite-se HC como meio de impugnação de decisão transitada em julgado quando esta se mostra manifestamente ilegal?
12.jul.2022

Admite-se HC como meio de impugnação de decisão transitada em julgado quando esta se mostra manifestamente ilegal?

Diego da Mota Borges e Douglas Bruno dos Santos

A decisão condenatória transitada em julgado, via de regra, somente pode ser desconstituída ante o ajuizamento de revisão criminal. Contudo, os Tribunais Superiores tem admitido, de maneira excepcional, a impetração de Habeas Corpus que visa atacar decisão condenatória manifestamente ilegal mesmo após seu trânsito em julgado.

A obrigação de entrega futura de soja e milho por um produtor rural em recuperação judicial
6.jul.2022

A obrigação de entrega futura de soja e milho por um produtor rural em recuperação judicial

Diego da Mota Borges e Douglas Bruno dos Santos

Recentemente o STJ foi chamado a se pronunciar a respeito de uma obrigação de entrega futura de soja e milho, por um produtor rural em recuperação judicial, em que o produtor alegava impossibilidade de cumprir a obrigação, tendo em vista que soja e milho se constituíam em bens de capital essência à atividade.

Requisitos da petição inicial da ação de improbidade administrativa, conforme a lei 14.230/21
1.jul.2022

Requisitos da petição inicial da ação de improbidade administrativa, conforme a lei 14.230/21

Diego da Mota Borges

Uma ação de improbidade administrativa deve observar tanto os requisitos previstos no Código de Processo Civil quanto os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, cabe ao autor evidenciar elementos mínimos de materialidade do fato e suficientes de autoria e de dolo.

Decisão proferida na vigência do CPC/73 e cuja intimação se dá durante o CPC/15, qual norma processual aplicar?
24.jun.2022

Decisão proferida na vigência do CPC/73 e cuja intimação se dá durante o CPC/15, qual norma processual aplicar?

Diego da Mota Borges e Douglas Bruno dos Santos

Recentemente o STJ analisou as regras de direito processual em um caso envolvendo um incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, cuja desconsideração havia sido deferida na vigência do CPC/1973, mas a intimação da parte ocorreu somente na vigência do CPC/15.

Protagonismo das medidas cautelares diversas da prisão
23.jun.2022

Protagonismo das medidas cautelares diversas da prisão

Clovis Volpe

Ao se defender que a medida cautelar diversa da prisão é substitutiva se coloca a prisão cautelar na condição de protagonista da cautelaridade e isso é perigoso, principalmente dentro da nossa história de encarceramento.

A lei 14.230/21 e os decretos de indisponibilidade de bens deferidos antes de sua entrada em vigor
22.jun.2022

A lei 14.230/21 e os decretos de indisponibilidade de bens deferidos antes de sua entrada em vigor

Diego da Mota Borges e Guilherme Geraldi Silva Sampaio

Entendemos que o magistrado deverá sim rever o decreto de indisponibilidade deferido antes da entrada em vigor da lei 14.230/21, até mesmo de ofício.

Retroatividade das normas de direito processual na Lei de Improbidade Administrativa após o advento da lei 14.230/21?
13.jun.2022

Retroatividade das normas de direito processual na Lei de Improbidade Administrativa após o advento da lei 14.230/21?

Diego da Mota Borges

Aplicação retroativa das normas de direito processual da lei 14.230/21.

Aspectos introdutórios ao Direito Digital
3.fev.2022

Aspectos introdutórios ao Direito Digital

Diego da Mota Borges

Conceito, contexto histórico de surgimento do Direito Digital, sua natureza multi e interdisciplinar, bem como seu regramento.

Aplicação retroativa da lei 14.230/21 aos processos em curso, segundo entendimento das Câmaras de Direito Público do TJ/SP
9.dez.2021

Aplicação retroativa da lei 14.230/21 aos processos em curso, segundo entendimento das Câmaras de Direito Público do TJ/SP

Diego da Mota Borges

As Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm aplicado de forma retroativa a lei 14.230/21, conforme pode-se verificar de julgados da 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, e 12ª Câmara de Direito Público.

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 3
8.dez.2021

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 3

Diego da Mota Borges

Breves considerações a respeito de alguns aspectos processuais da Reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 2
3.dez.2021

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 2

Diego da Mota Borges

A lei de Improbidade Administrativa sofreu importantes alterações no campo das sanções.

Lei 14.188/21 institui o Programa de Cooperação Sinal Vermelho
30.nov.2021

Lei 14.188/21 institui o Programa de Cooperação Sinal Vermelho

Diego da Mota Borges

A nova lei entrou em vigor em 29 de julho de 2021, criando quatro alterações no cenário atual.

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela 14.230/21
29.nov.2021

Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela 14.230/21

Diego da Mota Borges

Entre os pontos mais importante, tem-se agora que somente condutas dolosas são consideradas atos de improbidade administrativa.

Cuidados do consumidor na Black Friday
25.nov.2021

Cuidados do consumidor na Black Friday

Eduardo Mamed Abdalla Filho e Guilherme Del Bianco

É importante ficar atento a irregularidades e inseguranças nas relações de consumo, sempre lembrando que a lei consumerista protege o consumidor, por ser este, o elo mais frágil da transação.


Compartilhe

facebookCompartilhetwitterCompartilhelinkedinCompartilhewhatsappCompartilhe

VOLTAR
EDITORIAS

Migalhas Quentes

Migalhas de Peso

Colunas

Migalhas Amanhecidas

Agenda

Mercado de Trabalho

Migalhas dos Leitores

Pílulas

TV Migalhas

Migalhas Literárias

Dicionário de Péssimas Expressões

SERVIÇOS

Academia

Autores

Migalheiro VIP

Correspondentes

Escritórios Migalhas

Eventos Migalhas

Livraria

Precatórios

Webinar

ESPECIAIS

#covid19

dr. Pintassilgo

Lula Fala

Vazamentos Lava Jato

MIGALHEIRO

Central do Migalheiro

Fale Conosco

Apoiadores

Fomentadores

Perguntas Frequentes

Termos de Uso

Quem Somos

MIGALHAS NAS REDES
facebookinstagramlinkedintelegramtwitterwhatsapp

ISSN 1983-392X

Migalhas