Renovado direito antidumping para o alho chinês: Uma vitória para o produtor brasileiro
Setor brasileiro de alho conquista renovação do antidumping contra importações chinesas, garantindo preços justos e proteção à produção nacional.
quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Atualizado em 1 de outubro de 2025 14:42
O setor brasileiro de alho obteve uma importante vitória com a renovação do direito antidumping sobre as importações de alho chinês. A medida, oficializada pela resolução GECEX 797/25, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, é resultado de um intenso trabalho da ANAPA - Associação Nacional dos Produtores de Alho na defesa dos interesses do produtor nacional, garantindo a continuidade de uma concorrência mais justa no mercado.
A parte técnica do processo de renovação ficou a cargo da GBI Consultoria Internacional e do escritório MVB Advogados, que atuaram de forma conjunta para comprovar a necessidade da manutenção da medida. O presidente da ANAPA, Rafael Corsino, destacou a importância da decisão: "Isso possibilita a manutenção do setor e a possibilidade de concorrência leal. Sem o direito antidumping, seria impossível para o produtor brasileiro competir com o alho chinês, que chega ao país com preços artificialmente baixos".
Processo técnico comprova dumping
O processo de revisão da medida antidumping, que durou praticamente um ano, foi conduzido pelo Decom - Departamento de Defesa Comercial do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O procedimento comprovou a existência de dumping e de dano dele decorrente, e o Decom trabalhou de maneira técnica e fiel à legislação em vigor, garantindo um resultado justo para a indústria nacional.
A medida antidumping não é novidade no setor. Desde 1996, o Brasil aplica essas medidas ao alho chinês, após comprovação de que o produto vinha sendo vendido no mercado brasileiro a preços inferiores aos praticados no mercado interno chinês, caracterizando a prática desleal de comércio conhecida como dumping.
Compromisso de preço e fiscalização
Além da renovação do direito antidumping, a resolução estabeleceu um compromisso de preço para quatro empresas chinesas específicas: Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd.
Rafael Corsino ressalta que a ANAPA, em conjunto com os órgãos oficiais, vai atuar na fiscalização para evitar burlas a esse compromisso. "Houve também compromisso de preço, e a ANAPA, em conjunto com os órgãos oficiais, vai ajudar a fiscalizar para não haver nenhuma burla nesse compromisso, pois do contrário será impossível competir com as empresas compromissadas", alertou o presidente da entidade.
Impacto no setor
A renovação do direito antidumping, que estabelece uma sobretaxa de US$ 0,78 por quilo de alho chinês importado, terá validade de cinco anos e representa um alento para o setor produtivo nacional. A medida abrange alhos frescos ou refrigerados classificados nos códigos NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo.
O trabalho conjunto da ANAPA com as consultorias especializadas demonstra a importância da organização setorial e da expertise técnica na defesa dos interesses da agricultura brasileira em questões de comércio internacional, garantindo condições mais equilibradas de competição no mercado doméstico.
Clovis Volpe
Sócio-diretor do Moisés Volpe e Del Bianco Advogados. Professor universitário. Mestre e doutor em Direito Constitucional. Especialista em Ciências Criminais. MBA em Direito Empresarial.


