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CNU: Candidatos devem ficar atentos sobre necessidade de garantir seus direitos

Concurso Nacional Unificado: Oportunidade no serviço público. Modelo amplo, com 6.640 vagas, exigindo níveis médio, técnico e superior. Inscrições até 9/2/24. Centraliza seleção de servidores federais, comparado ao ENEM.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Atualizado às 07:55

CNU - Concurso Nacional Unificado, com edital aberto, é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam ingressar no serviço público. É um modelo de seleção inédito, amplo, e, portanto, uma experiência inovadora que pode exigir adequações jurídicas durante sua execução para se aperfeiçoar e se adequar. Embora medidas de precaução estejam aparentemente sendo tomadas, o candidato deve ficar atento sobre a necessidade de garantir seus direitos para que seu sonho de tornar-se servidor público se torne uma realidade.

São 6.640 vagas para diversos cargos, o concurso exige níveis médio, técnico e superior de escolaridade, com remunerações que podem chegar até R$ 22,9 mil, com inscrições de 19/1 a 9/2/24, pela plataforma Gov.br. O objetivo central do CNU é centralizar os certames para o recrutamento e seleção de servidores públicos federais. Esse modelo de concurso está sendo popularmente chamado de "ENEM dos concursos públicos."

Assim como o ENEM, que tem como objetivo dar acesso aos estudantes às melhores universidades do país com base nas notas obtidas na prova unificada, o CNU é um modelo de recrutamento de servidores públicos para os órgãos federais que aderiram a esse sistema de seleção.

O decreto 11.772, de 28/9/23, editou o concurso unificado, estabelecendo seus órgãos de governança. Embora o decreto não traga detalhes sobre a estrutura e realização do concurso unificado, ele define o CNU como um "modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal". 

É importante ressaltar que o propósito do CNU é selecionar os candidatos mais habilitados e qualificados para o exercício de cargos específicos. No entanto, por se tratar de um modelo novo de concursos, os candidatos devem ficar atentos a possíveis irregularidades que possam ocorrer durante o processo seletivo.

Além disso, é fundamental que os candidatos observem se a Banca Examinadora está cumprindo os preceitos constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Isso significa que a Banca Examinadora deve agir sempre dentro das regras estabelecidas pelo edital e pela legislação.

Existem diversas irregularidades que uma Banca pode cometer, tais como cobrar questões da prova objetiva e discursiva com conteúdo não previsto no edital, apresentar questões com erros grosseiros e ilegalidades, realizar exames psicotécnicos ou testes de aptidão física sem previsão legal, exigir requisitos de acesso sem previsão legal, não respeitar os critérios de inclusão de pessoas com deficiência, negros e indígenas, entre outras.

É importante destacar que o edital é a lei que rege o concurso, porém, ele não se sobrepõe às demais leis. Portanto, qualquer ato cometido pela banca, mesmo que previsto no edital, mas em desacordo com os princípios da administração pública e a Constituição Federal, são considerados ilícitos e devem ser anulados pelo Poder Judiciário.

Portanto, é fundamental que os candidatos estejam atentos a seus direitos e denunciem qualquer irregularidade que observem durante o processo seletivo. O CNU é uma oportunidade única para ingressar no serviço público, e é essencial que seja realizado de forma justa e transparente, garantindo a seleção dos candidatos mais qualificados e aptos para exercerem as funções públicas.

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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