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O deságio na cessão de crédito judicial

Na venda de créditos judiciais, o deságio é crucial. Vender antecipadamente garante liquidez, mas implica perda de parte do valor.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Atualizado às 14:00

Ao se tratar de venda de créditos judiciais, a grande dúvida de quem está em busca de capitalização do processo é se esse tipo de negócio vale a pena, tendo em vista o famoso e até mesmo temido deságio. Realmente é uma questão fundamental, que merece atenção durante as negociações, bem como alguns esclarecimentos preliminares.

Em primeiro lugar, é preciso evidenciar que o deságio é o valor que o cedente do crédito deixa de receber em relação ao montante original fixado no processo judicial. Essa diferença é o que torna viável o negócio, já que a parte que compra os créditos, ou seja, o cessionário, assume os riscos quanto ao recebimento dos valores a que o titular teria direito somente no encerramento da ação judicial.

Assim, importante destacar que, ao ceder os créditos a uma empresa especializada em negociação de ativos judiciais, a parte que vende recebe os valores antecipadamente e de uma só vez, deixando de lado a espera e o risco de insolvência do devedor. Por esses benefícios é que arca com o deságio combinado com o cessionário e firmado em contrato.

No mercado de ativos judiciais, é comum que o deságio chegue a índices entre 40% e 50% do valor original do crédito negociado. Obviamente, esses percentuais podem variar de acordo com as especificidades de cada caso, considerando-se os riscos quanto ao recebimento, a solvência do devedor, a perspectiva de tempo até a efetiva execução no processo, entre outros fatores.

Sem o deságio, a cessão de créditos judiciais poderia não ser interessante para os investidores ou mesmo para os cedentes, uma vez que teriam que ser analisados outros dados a respeito da capacidade de pagamento de quem busca pela antecipação do dinheiro, como score, perfil de consumo entre outros, como ocorre nos empréstimos bancários. Isso acabaria por dificultar ou até impossibilitar o acesso ao crédito nesses casos.

Deve-se destacar ainda que, da mesma forma que a empresa que compra o crédito busca uma vantagem no negócio, o cedente precisa estabelecer seus critérios para a realização da cessão, buscando por propostas em diferentes empresas a fim de obter o melhor deságio e condições contratuais. Negociar com empresas especializadas, já consolidadas no segmento de direitos creditórios, confere mais segurança, transparência e garantias ao negócio.

Ademais, independentemente do motivo pelo qual se pretende vender os créditos, seja por emergência financeira, seja para antecipação de um projeto pessoal, a cessão de crédito se configura como uma opção mais interessante do que, por exemplo, fazer um empréstimo bancário. Ao cotejar o resultado do deságio aplicado sobre o crédito a receber e os juros cobrados pelos bancos sobre o montante requerido em empréstimo, ficará evidente a vantagem econômica da cessão de crédito judicial.

Dessa forma, nas situações descritas acima, é interessante que se submeta o processo judicial a propostas de cessão de crédito em empresas especializadas, com o fim de se calcular o deságio, antes de optar por um empréstimo bancário tradicional. Afinal, com o devido perdão pelo trocadilho, vale mais a pena ver antes de pagar do que pagar para ver.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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