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DPVAT 2024/2025: Tudo que você precisa saber sobre as novas regras

Clovis Ramos

O seguro DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa. Criado em 1974, é obrigatório para todos os veículos no Brasil, cobrindo morte, invalidez e despesas médicas. Em 2023, a Caixa assumiu sua gestão temporariamente.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Atualizado às 09:44

O Seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório que garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa. Ele foi criado em 1974, tem como objetivo garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres.

É um seguro obrigatório para todos os veículos automotores que circulam no Brasil. Ele garante o pagamento de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa, em casos de:

  • Morte: Indenização de R$ 13.500,00 para os familiares da vítima;
  • Invalidez permanente: Indenização de até R$ 13.500,00;
  • Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS): Até R$ 2.700,00 por vítima para despesas relacionadas ao acidente.

O custo do DPVAT é pago pelos proprietários de veículos automotores no momento do licenciamento anual. O valor do seguro varia de acordo com o tipo de veículo e o estado da federação.

Em uma importante mudança no ano de 2023, a lei 14.544/23, promulgada em 4/4 pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, designou a CEF - Caixa Econômica Federal para assumir a gestão dos recursos do FDPVAT - Fundo DPVAT entre 1/1 e 31/12/23.

Essa medida atribui à CEF a responsabilidade de administrar os recursos arrecadados com o DPVAT, além de analisar os pedidos de indenização e realizar os pagamentos às vítimas de acidentes de trânsito durante o período especificado.

Com a mudança para a CEF, alguns aspectos do DPVAT foram modificados, como:

  • Novo portal: O portal para consulta de informações e solicitação de indenização agora é da CEF1
  • Novos canais de atendimento: A CEF disponibiliza novos canais para o DPVAT, como telefone, e-mail e chat online. Consulte a lista completa no portal do DPVAT.
  • Novas regras para solicitação de indenização: A CEF poderá revisar as regras para solicitação de indenização, adaptando-as à sua realidade e experiência na gestão de seguros.

No entanto, desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, conforme determinação da resolução CNSP 399/20. Apesar disso, a CEF assume a gestão e as indenizações em 2023, garantindo a proteção das vítimas de acidentes de trânsito.

Já o pagamento das indenizações pela CEF está suspenso desde 15/11/23, sob a justificativa que de que os recursos disponíveis acabaram.

No dia 9 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP 233/23, que propõe a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT, com diversas mudanças significativas em relação à proposta original. Vamos detalhar cada uma delas:

1. Fim do DPVAT e criação do SPVAT:

  • O DPVAT, em vigor desde 1974, será extinto e substituído pelo SPVAT, a partir de uma data ainda a ser definida, possivelmente em 2025.
  • O SPVAT terá como objetivo principal garantir a indenização de vítimas de acidentes de trânsito, com foco na reparação de danos e na reabilitação das vítimas.

2. Aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas:

  • A nova cobertura compreendera o reembolso com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima do acidente; b) serviços funerários; e c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial;

3. Pagamento das indenizações previstas na PLP 233/23

  • Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar, para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, e os pagamentos das indenizações do seguro DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15/11/2023 e 31/12/2023, serão iniciados somente após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista.

4. Repasse de valores arrecadados pelo Governo Federal municípios e Estados.

  • Será repassado aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, do montante entre 35% até 40% do valor arrecadado do prêmio do SPVAT por meio do Governo Federal.

5. Penalidade pela falta de pagamento do prêmio

  • A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de que trata esta lei complementar nos prazos devidos, sem prejuízo de outras sanções legais, sujeitará o proprietário de veículo automotor de via terrestre a multa, a ser aplicada pelo órgão de trânsito competente, com valor estabelecido pelo Contran. Trata-se de uma infração grave.

Apesar das diversas mudanças já aprovadas pela Câmara dos Deputados, ainda existem alguns pontos em aberto que precisam ser definidos antes da volta da cobrança do DPVAT em 2025. Entre esses pontos, podemos destacar:

  • Valor da tarifa básica: O valor da tarifa básica do SPVAT ainda não foi definido e será determinado pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, após a realização de estudos técnicos e atuariais. A definição do valor da tarifa básica levará em consideração diversos fatores, como o custo médio das indenizações, o índice de sinistralidade e o perfil de risco dos veículos.

É importante que o valor desta tarifa seja justo e acessível para todos os motoristas, garantindo a cobertura do seguro para a maior parcela da população.

  • Regulamentação da lei: A lei do SPVAT, aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Economia.

A regulamentação vai definir os detalhes da aplicação das medidas aprovadas, como:

  • Critérios específicos para a categorização de veículos em faixas de risco;
  • Procedimentos para o cálculo e reajuste das tarifas;
  • Normas para a solicitação e pagamento de indenizações;
  • Diretrizes para a realização de perícias médicas e investigações de fraude.

O acompanhamento da regulamentação é importante para compreender como funcionará o SPVAT na prática e quais documentos serão necessários para solicitar indenização.

  • Data de início da vigência do SPVAT: A data de início da vigência do SPVAT ainda não foi definida, mas acredita-se que a implementação ocorra a partir de 2025. É importante ficar atento às notícias e comunicados oficiais para saber a data exata em que o SPVAT entrará em vigor e substituirá o DPVAT.

Sobre o assunto, o especialista na área e mestre em Direito Clóvis Ramos Neto assim comentou: "O "novo DPVAT" promete trazer diversas mudanças importantes para o sistema de seguro obrigatório de veículos, com o objetivo de torná-lo mais justo, eficiente e sustentável. As medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados representam um passo importante na direção certa, mas ainda há muito a ser definido antes da volta da cobrança do seguro em 2025."

E ainda fez um alerta: "É fundamental que a população se mantenha informada sobre as mudanças e acompanhe o debate sobre o DPVAT, para que possa contribuir para a construção de um sistema mais justo e eficaz para todos."

A aprovação do PLP 233/23 na Câmara dos Deputados marca um passo importante na construção de um sistema de proteção às vítimas de acidentes de trânsito mais justo, eficiente e sustentável. O fim do DPVAT e a criação do SPVAT trazem consigo diversas mudanças significativas.

Embora ainda existam pontos pendentes a serem definidos, como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT, a expectativa é de que o novo sistema contribua para a redução do número de acidentes, a agilização do pagamento de indenizações e a garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção à altura das necessidades da população brasileira.

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1 Disponível em: https://www.caixa.gov.br/

Clovis Ramos

Clovis Ramos

Advogado inscrito na OAB - Seccional Pernambuco e Distrito Federal. Mestre em Direitos Humanos, Segurança Pública e Direito Penal pela Universidade de Salamanca - Espanha. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

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