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O direito dos animais e o anteprojeto de reforma do Código Civil

Artigo propõe-se avanços legislativos para proteger animais, garantir seus direitos e responsabilizar tutores por maus tratos.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Atualizado às 09:50

"Cachorro morre após falha em transporte aéreo; pet foi levado para Ceará em vez de Mato Grosso" (O GLOBO, 23.04.24).

"Roseana Murray conta sobre ataque de pitbulls: Fiquei gritando socorro, mas não passava ninguém" (Estado de São Paulo, 14.04.24).

"Cine Matilha, no centro da capital paulista, anuncia reabertura" (Veja SP, 04.04.24). Com o recorte de apenas um mês, podemos constatar que os animais domésticos estão cada vez mais inseridos na vida em sociedade e acabam gerando situações de difícil solução para o Poder Judiciário. Não há norma expressa determinando cuidados básicos no transporte de animais, estabelecendo obrigações mínimas aos tutores para impedir lamentáveis episódios com o da escritora Roseana em Saquarema no Rio de Janeiro ou até medidas sanitárias para permitir cães em locais escuros, fechados e que deveriam ser, em tese, silenciosos.

O anteprojeto de reforma do Código Civil em trâmite no Senado Federal traz em seu texto disposições concretas sobre os animais. Em linhas gerais, a sugestão de reforma do Código Civil propõe considerar os animais como seres sencientes, portanto, capazes que ter emoções e sentimentos e proteção jurídica própria. Além disso, prevê ainda regras de responsabilização civil - inclusive moral - aos tutores por maus tratos aos animais, possibilidade de custeio de despesas e guarda em dissolução de uniões socioafetivas entre tutores e remete à legislação posterior específica disposições sobre tratamento físico e ético adequado para os animais.

A redação do art. 91-A sugere um tratamento especial aos animais por legislação ulterior, sempre buscando respeitar as sensibilidades e naturezas subjetivas de cada animal e tratando de afastá-los da tradicional categoria de "bens semoventes". De toda sorte, parece um tanto tímido o avanço legislativo sugerido quando comparado à realidade social de inserção dos animais da vida em sociedade.

Em linha colaborativa com o anteprojeto de reforma do Código Civil em andamento e diante dos últimos episódios trazidos neste ensaio, mostra-se fundamental que o legislador também disponha sobre (i) regras mínimas para transporte com segurança e sensibilidade de animais; (ii) imposição de obrigações mais rígidas aos tutores para respeito à "dignidade" dos animais e para não expô-los à situações de stress ou de enfrentamentos físicos; (iii) responsabilização civil e criminal para abandono e maus tratos; (iv) regulamentação para passeio seguro em locais públicos; (v) disponibilização de água e alimento para animais em locais pet friendly e até (vi) estabelecimento de direitos direcionados especificamente aos animais e suas interações em sociedade.

Tais avanços legislativos seguramente teriam o condão de proteger animais e tutores, além de permitir uma organização espacial dos espaços urbanos para acolher e até monetizar a cadeia econômica inserida na relação entre pessoas naturais, jurídicas e animais.  

Hugo Filardi Pereira

Hugo Filardi Pereira

Bacharel em Direito pela UFRJ. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Sócio do escritório SiqueiraCastro.

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