Publicada portaria com planilha de cálculo e novos procedimentos para pagamento da Outorga Onerosa no município de São Paulo
A portaria 172/24 estabelece procedimentos atualizados para cálculo e pagamento da OODC, trazendo mais clareza às recentes mudanças urbanísticas de São Paulo.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado em 12 de dezembro de 2024 13:58
Foi publicada no dia 11/12/24 a portaria 172/24, da SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, que contém em seu anexo planilha de cálculo do valor da OODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir, atualizada para refletir as recentes alterações trazidas pelas leis municipais 17.975/23 (revisão do PDE/14 - Plano Diretor Estratégico) e 18.081/24 (revisão da LPUOS/16 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).
O texto da portaria traz, ainda, procedimentos para o cálculo e pagamento da OODC em diversas situações, com destaque para os seguintes pontos:
- Para reutilização de OODC paga para outro projeto não executado, é necessário obter o apostilamento e cancelamento no sistema do alvará que contemplava a utilização desta OODC já quitada, devendo ser autuado processo próprio para tal finalidade, prévia ou simultaneamente ao pedido de alvará que reutilizará a OODC. Neste processo, deverá ser anexado relatório de quitação das parcelas da OODC;
- A informação de que será utilizado crédito de OODC anteriormente paga, TPC - Certidão de Transferência de Potencial Construtivo ou outra forma alternativa de pagamento da OODC deverá ocorrer antes da notificação para pagamento da OODC, sob pena de indeferimento do pedido de alvará;
- A solicitação de reutilização da OODC pode ocorrer no âmbito de pedido de alvará de aprovação, não sendo necessária a concomitante solicitação de alvará de execução;
- O alvará que requer a reutilização da OODC deve ser solicitado no prazo de cinco anos da emissão do alvará que recebeu o pagamento de OODC original, não estando a solicitação vinculada ao prazo de validade deste último;
- Caso falte apenas a expedição da Certidão de TDC para emissão da notificação de recolhimento da OODC, pode o processo referente à emissão do alvará ficar em custódia, aguardando a expedição da Certidão;
- Estando o pedido de alvará em ordem para deferimento, deve ser verificada a observância do modelo de cálculo da OODC anexo à portaria. O preenchimento do modelo será feito pelo técnico analista, enquanto não houver sistema automático de preenchimento, podendo ser também apresentado o modelo preenchido pelo interessado, o que não exime a conferência do técnico analista;
- Na hipótese de pagamento parcelado da OODC, havendo comunicado de inadimplemento de alguma parcela emitido em ano posterior ao comunicado inicial para pagamento da OODC, o valor remanescente devido ser recalculado, considerando a atualização do quadro 14 anexo ao PDE/14;
- No caso de opção pelo pagamento da OODC quando da solicitação do alvará de execução, será celebrado "Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do PDE por ocasião do alvará de execução", conforme minuta anexa à portaria, devendo o valor ser recalculado quando solicitado o alvará de execução, utilizando-se o valor de metro quadrado do ano corrente;
- Não sendo possível calcular a OODC em razão da ausência de valor de CODLOG no quadro 14 do PDE/14, o processo deverá ser encaminhado para Divisão de Normatização de Uso do Solo, para que apresente os preços dos CODLOGs próximos e das vias em situação semelhante no mesmo zoneamento e distrito, a fim de subsidiar deliberação da CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística.
A portaria, como se vê, veio em boa hora, pois a fixação de procedimentos tende a auxiliar o encaminhamento dos novos temas trazidos pelas recentes alterações implementadas na legislação urbanística do município de São Paulo.
Gabriela Braz Aidar
Sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Especialista em direito administrativo, urbanístico e infraestrutura, atuante há mais de dez anos na área



