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A revolução da e-Financeira para quem?

A IN RFB 2.219/24 chegou para testar sua empresa: Adapte-se ou pague multas milionárias! Não brinque com o leão, prepare-se agora e proteja seu caixa.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:18

1. Introdução

O cenário regulatório brasileiro enfrenta mudanças profundas com a chegada da IN RFB 2.219/24. Pela primeira vez, fintechs e empresas de pagamento terão as mesmas obrigações declarativas que instituições financeiras. Essa normativa redefine práticas de compliance financeiro, exigindo ajustes operacionais e tecnológicos significativos. O objetivo deste estudo é explorar as implicações dessa normativa, destacando os desafios regulatórios e apresentando soluções práticas para garantir conformidade. A análise é especialmente relevante diante do curto prazo para adequação, que representa um risco estratégico para as empresas afetadas.

2. A e-Financeira e suas Implicações Regulatórias

A e-Financeira impõe uma nova estrutura de declaração financeira, ampliando os limites de abrangência para diversas entidades. Pessoas físicas deverão declarar operações a partir de R$ 5.000, enquanto para pessoas jurídicas o limite será de R$ 15.0000. Além disso, será obrigatória a certificação digital para envio das informações, garantindo autenticidade e segurança no processo. As empresas também precisarão implementar sistemas avançados para gerar arquivos XML e manter a guarda documental por pelo menos cinco anos. O descumprimento das exigências pode gerar multas milionárias, comprometendo a viabilidade financeira e a reputação das organizações.

3. Desafios na Implementação da e-Financeira

A implementação da IN RFB 2.219/24 apresenta desafios técnicos, financeiros e operacionais consideráveis. A necessidade de adquirir certificações, ajustar sistemas internos e capacitar equipes pode gerar custos elevados. Empresas despreparadas também enfrentam o risco de não cumprir os prazos, expondo-se a penalidades severas. Outro fator crítico é o impacto reputacional, já que penalidades podem prejudicar a imagem da empresa no mercado. A interrupção das operações por não conformidade também é um risco real, afetando diretamente a competitividade e a confiança dos clientes.

4. Metodologia de Adequação Proposta

A metodologia proposta neste artigo aborda a adequação à e-Financeira em quatro etapas. Primeiro, realiza-se uma análise de impacto regulatório, identificando as áreas mais vulneráveis. Em seguida, mapeiam-se os riscos operacionais e financeiros associados ao novo cenário regulatório. O terceiro passo é a criação de um plano de ação personalizado, com soluções sob medida para atender às exigências. Por fim, o acompanhamento jurídico contínuo assegura que a empresa permaneça em conformidade, prevenindo autuações e garantindo a sustentabilidade do negócio.

5. Discussão e Conclusões

A IN RFB 2.219/24 redefine o panorama regulatório do setor financeiro, exigindo das empresas investimentos em tecnologia e compliance. Empresas que não se adaptarem estarão expostas a multas severas e possíveis interrupções operacionais. A conformidade antecipada, por outro lado, minimiza riscos e fortalece a competitividade. A metodologia apresentada neste artigo oferece um caminho seguro para a adequação, reduzindo custos emergenciais e protegendo a reputação corporativa. Assim, empresas preparadas estarão melhor posicionadas para enfrentar os desafios impostos pela nova normativa e aproveitar as oportunidades do mercado.

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BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, de 30 de junho de 2024. Disponível em: https://www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 09 jan. 2025.

OLIVEIRA, R. F. et al. Gestão de Riscos e Compliance: Um Guia Prático para o Mercado Financeiro. Rio de Janeiro: FGV, 2022

Guilherme Fonseca Faro

VIP Guilherme Fonseca Faro

Advogado, escritor e empreendedor. Membro dos Advogados de Direita e fundador do Movimento Nordeste Conservador. Especializado em Direito Público. Advogado do PL22 de São José da Coroa Grande - PE

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