MDF-e e Armazéns Gerais: Tudo o que você precisa saber para evitar multas em 2025, produtor
A secretaria da economia de Goiás intensifica a fiscalização dos armazéns gerais, exigindo a emissão do MDF-e. A não conformidade pode resultar em multas e complicações fiscais.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Atualizado em 14 de fevereiro de 2025 14:23
Desde o início deste ano, a secretaria da economia de Goiás está fazendo um monitoramento rigoroso dos armazéns gerais do estado para fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias. Entre elas, a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, uma exigência que muitos produtores desconhecem ou ignoram.
Com a colheita da safra se aproximando, essa fiscalização pode impactar diretamente armazéns, produtores, transportadores e operadores logísticos. O não cumprimento das exigências pode resultar em multas e cobranças de ICMS, além da declaração de inidoneidade da operação, consequência essa tida como a mais gravosa possível.
A obrigatoriedade do MDF-e depende de quem assume a responsabilidade pelo transporte dos grãos. Para os armazéns gerais, as regras são as seguintes:
- O MDF-e deve ser emitido quando o armazém transporta os grãos utilizando veículos próprios ou cedidos por comodato. Mesmo que o veículo não esteja no nome do armazém, se ele é utilizado para o transporte, a responsabilidade é do armazém.
- Também é obrigatório quando há transbordo, redespacho ou substituição do veículo durante o transporte.
- No caso de transporte interestadual, é necessária a emissão de um MDF-e para cada unidade da federação.
Situações em que o MDF-e não é obrigatório:
- Quando o produtor rural contrata diretamente um transportador autônomo, que se torna responsável pela emissão do MDF-e;
- Quando o transporte é realizado por uma transportadora contratada pelo produtor rural.
Caso a fiscalização constate falta de emissão do MDF-e, as penalidades podem ser severas e envolver o armazém, o transportador e o remetente dos grãos, responsabilizando todos pela infração, além da operação ser considerada inidônea.
Diante desse cenário, armazéns gerais e transportadores devem revisar seus procedimentos fiscais para garantir a regularidade na emissão do MDF-e.
Algumas medidas importantes incluem:
- Orientar a equipe sobre a obrigatoriedade do MDF-e e os momentos em que ele deve ser emitido;
- Se a empresa utiliza veículos próprios ou em comodato, verificar se está cumprindo corretamente a legislação;
- Buscar apoio de um especialista para evitar autuações e riscos fiscais;
O monitoramento da Secretaria da Economia indica que a fiscalização será intensificada nos próximos meses. Para evitar complicações, é fundamental que as empresas revisem seus processos e estejam sempre bem informadas e amparadas.
João Paulo Melo
Advogado especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileito de Estudos Tributários (IBET); Atua com tributação no agronegócio desde 2016.
Leonardo Amaral
Advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.



