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MDF-e e Armazéns Gerais: Tudo o que você precisa saber para evitar multas em 2025, produtor

A secretaria da economia de Goiás intensifica a fiscalização dos armazéns gerais, exigindo a emissão do MDF-e. A não conformidade pode resultar em multas e complicações fiscais.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado em 14 de fevereiro de 2025 14:23

Desde o início deste ano, a secretaria da economia de Goiás está fazendo um monitoramento rigoroso dos armazéns gerais do estado para fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias. Entre elas, a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, uma exigência que muitos produtores desconhecem ou ignoram.

Com a colheita da safra se aproximando, essa fiscalização pode impactar diretamente armazéns, produtores, transportadores e operadores logísticos. O não cumprimento das exigências pode resultar em multas e cobranças de ICMS, além da declaração de inidoneidade da operação, consequência essa tida como a mais gravosa possível.

A obrigatoriedade do MDF-e depende de quem assume a responsabilidade pelo transporte dos grãos. Para os armazéns gerais, as regras são as seguintes:

  • O MDF-e deve ser emitido quando o armazém transporta os grãos utilizando veículos próprios ou cedidos por comodato. Mesmo que o veículo não esteja no nome do armazém, se ele é utilizado para o transporte, a responsabilidade é do armazém.
  • Também é obrigatório quando há transbordo, redespacho ou substituição do veículo durante o transporte.
  • No caso de transporte interestadual, é necessária a emissão de um MDF-e para cada unidade da federação.

Situações em que o MDF-e não é obrigatório:

  • Quando o produtor rural contrata diretamente um transportador autônomo, que se torna responsável pela emissão do MDF-e;
  • Quando o transporte é realizado por uma transportadora contratada pelo produtor rural.

Caso a fiscalização constate falta de emissão do MDF-e, as penalidades podem ser severas e envolver o armazém, o transportador e o remetente dos grãos, responsabilizando todos pela infração, além da operação ser considerada inidônea.

Diante desse cenário, armazéns gerais e transportadores devem revisar seus procedimentos fiscais para garantir a regularidade na emissão do MDF-e.

Algumas medidas importantes incluem:

  • Orientar a equipe sobre a obrigatoriedade do MDF-e e os momentos em que ele deve ser emitido;
  • Se a empresa utiliza veículos próprios ou em comodato, verificar se está cumprindo corretamente a legislação;
  • Buscar apoio de um especialista para evitar autuações e riscos fiscais;

O monitoramento da Secretaria da Economia indica que a fiscalização será intensificada nos próximos meses. Para evitar complicações, é fundamental que as empresas revisem seus processos e estejam sempre bem informadas e amparadas. 

João Paulo Melo

João Paulo Melo

Advogado especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileito de Estudos Tributários (IBET); Atua com tributação no agronegócio desde 2016.

Leonardo Amaral

Leonardo Amaral

Advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.

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