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Obrigações da franqueadora na proposição do contrato de franquia

O texto enfatiza a transparência e o rigor legal na franquia empresarial, destacando a importância da COF, cláusulas claras e a boa-fé da franqueadora para garantir uma parceria sólida e bem-sucedida.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:31

A franquia empresarial é uma estratégia eficiente para expansão de negócios, mas exige rigor legal e transparência por parte da franqueadora. A legislação brasileira, por meio da lei de franquias (lei 13.966/19), impõe uma série de obrigações à franqueadora ao propor um contrato de franquia, especialmente quanto à entrega da COF - Circular de Oferta de Franquia. Esse documento deve ser fornecido ao candidato a franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa, sob pena de nulidade do contrato e responsabilização por danos.

A COF é o principal instrumento para garantir a transparência na relação inicial entre franqueadora e franqueado. Ela deve conter informações detalhadas sobre a operação da franquia, como descrição do negócio, balanços financeiros, obrigações do franqueado, estimativas de investimento e taxas exigidas. Além disso, é necessário informar sobre eventuais ações judiciais envolvendo a franqueadora, garantindo que o franqueado tenha plena ciência dos riscos do negócio antes de firmar o contrato.

Outro ponto essencial é a clareza nas cláusulas contratuais, especialmente aquelas que tratam de royalties, exclusividade territorial, condições de fornecimento e suporte oferecido ao franqueado. A franqueadora deve especificar quais serviços e treinamentos serão prestados, bem como os padrões e normas que deverão ser seguidos. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais, além de comprometer a reputação da rede.

A franqueadora também deve observar o dever de lealdade e boa-fé na relação contratual. É fundamental que ela forneça informações precisas e completas, evitando práticas enganosas que possam induzir o franqueado ao erro. A falta de transparência ou a omissão de informações relevantes podem gerar a responsabilidade da franqueadora por eventuais prejuízos causados ao franqueado, além de configurar violação ao CDC, quando aplicável.

Por fim, o cumprimento rigoroso das obrigações na proposição do contrato fortalece a relação entre franqueadora e franqueado e contribui para o sucesso do negócio como um todo. A transparência e o suporte oferecidos pela franqueadora são pilares para uma parceria sustentável, minimizando conflitos e maximizando os resultados da rede. Assim, tanto franqueadora quanto franqueado se beneficiam de uma relação sólida e juridicamente segura, alinhada aos princípios legais e de mercado.

Sheila Shimada Migliozi Pereira

VIP Sheila Shimada Migliozi Pereira

CEO da Shimada Advogados e co-fundadora da Orvita LawTech voltada à inovação jurídica. Especialista em Direito societário e transformação digital no setor jurídico;

Agnes Pauli Pontes de Aquino

Agnes Pauli Pontes de Aquino

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