domingo, 30 de agosto de 2020Covid-19: Passageira que não viajou poderá reaver valor integral do pacote e será indenizada
... indenizada por danos morais. A decisão foi redigida pelo juiz leigo Agnes Pauli Pontes de Aquino e homologada pela juíza de Direito Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, do 7º JEC de João Pessoa/PB.
A autora da ação informou que precisou cancelar uma viagem marcada para o dia 21/3 e retorno para 6/4, com itinerário de Recife/PE a Paris/França, em razão da crise na saúde causada pela pandemia.
A empresa de viagens, por outro lado, sustentou que se o consumidor exigir o reembolso em dinheiro, pode sofrer multas e descontos.
O juiz leigo pontuou na sentença que a relação da autora com as rés, empresa de viagens...