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Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

STF reconhece repercussão geral na pejotização e suspende ações, destacando a incerteza jurídica sobre vínculo e forma de contratação.

sábado, 19 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 13:39

Em recente decisão, o STF admitiu a existência de repercussão geral em relação ao tema discutido sobre a pejotização, em que se analisa a existência de vínculo de emprego, determinado a suspensão das ações em curso.

Este tipo de questionamento judicial envolvendo a contratação de profissionais por intermédio de pessoas jurídicas ou autônomos, tem crescido abruptamente na Justiça do Trabalho, levando tal discussão até o STF.

Não bastante, o STF, tem exarado decisões validando a terceirização ou outras formas de contratação entre duas pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas.

A discussão é das mais relevantes, visto que até o momento existe um cenário de incerteza jurídica em relação a validade desta forma de contratação. Pois enquanto alguns julgadores trabalhistas entendem pela competência da Justiça Cível para análise da relação havida entre as partes, outros julgadores entendem pela competência da Justiça do Trabalho. 

Neste contexto duas ações idênticas, podem resultar em julgamentos distintos, dependendo do órgão julgador, vez que inobstante os precedentes do STF, o entendimento da Justiça do Trabalho analisa especificamente o chamado contrato realidade e a presença dos requisitos formais do vínculo empregatício. 

Nesta conjuntura atual, a decisão do STF em suspender as ações, suscita a discussão quanto a competência da Justiça do Trabalho, bem assim quanto a licitude da forma de contratação e a definição sobre o ônus da prova quanto a existência de fraude na relação havida entre as partes. 

Desta maneira, a suspensão de todas as ações trabalhistas envolvendo a matéria, é um momento primordial para que as empresas possam revisar seus processos internos de contratação de terceiros, a fim de se estruturar para atender as exigências legais.

Esta estruturação é importante, a fim de se revisar os contratos de terceirização, bem assim analisar efetivamente na prática, a ausência dos requisitos da relação de emprego e propor treinamentos para a aplicabilidade correta do instituto.

Não menos importante, avaliar os impactos e riscos de ações envolvendo o tema em relação aos valores envolvidos, até mesmo para fins de provisionamento. 

Portanto, este é momento de crucial para as empresas buscarem apoio jurídico, com a finalidade de revisar e adequar as práticas da contratação de terceiros, bem assim para definir as estratégias, mitigando riscos futuros! 

Luciana Arduin Fonseca

Luciana Arduin Fonseca

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Priscila Mara Peresi

Priscila Mara Peresi

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

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