
Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 5º andar, Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04530-001 - Brasil
A grande expertise na área de Contencioso é o alicerce deste renomado escritório, especialmente em litígios complexos que abrangem valores elevados, nos quais o Leite, Tosto e Barros tem excelente reputação. O escritório também se destaca na atuação em casos de massa na área de Consumidor, e oferece um serviço de ótima qualidade se comparado a outros escritórios onde esta prática se tornou comoditizada. Apesar de ser reconhecido pela habilidade de atuar em litígios complexos, o Leite, Tosto e Barros oferece serviços diferenciados em outros tipos de demandas: um cliente internacional de grande porte diz que "o escritório agrega valor às estratégias de Contencioso mais relevantes para a nossa empresa". Os fundadores do escritório são oriundos de departamentos jurídicos de empresas de infraestrutura, característica que reflete nas atividades do Leite, Tosto e Barros até os dias de hoje. As áreas Trabalhista e Tributária também são práticas consolidadas no escritório. Além disso, o Leite, Tosto e Barros tem reconhecida atuação nas áreas Societária e de Fusões e Aquisições, que juntas tiveram um peso importante para que o escritório se mantivesse forte em 2013 diante da queda de alguns setores no Brasil.
Áreas de atuação
Contencioso; Arbitragem; Crimes de Colarinho Branco e Compliance; Ambiental; Infraestrutura & Financiamento de Projetos; Direito Administrativo; Trabalhista; Tributário.
Idiomas
Localização
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 5º andar Itaim Bibi São Paulo/SP - 04530-001 BrasilPublicações


Leite, Tosto e Barros lança guia prático sobre conflitos empresariais
Coordenação do e-book que celebra 30 anos da Lei de Arbitragem é de Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Alexandre Paranhos Tacla Abbruzzini, sócios do escritório.

Novo cenário das multas trabalhistas. O que sua empresa precisa saber para evitar prejuízos
Nova portaria do MTE atualiza regras e multas trabalhistas, tornando a fiscalização mais técnica, automatizada e rigorosa, com efeitos retroativos a 2020.

Parcelamento de verbas rescisórias: Mudança no cenário jurisprudencial
Decisão do TST valida cláusula coletiva que permite parcelar verbas rescisórias, reforçando a negociação coletiva e ampliando a segurança jurídica para empresas e sindicatos.

Estabilidade provisória - Precedente 125 do C. TST
O TST ampliou a estabilidade por doença ocupacional, exigindo das empresas revisão de protocolos e maior preparo para evitar riscos trabalhistas ocultos.

Um passo além da reforma trabalhista: Cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente?
PL 1.663/23 moderniza a CLT, facilita o cancelamento digital da contribuição sindical e reforça o direito de escolha do trabalhador. Agora vai ao Senado.

TST fixa novas teses que impactam diretamente empresas
TST aprova 17 teses vinculantes que impactam ações trabalhistas e gestão de pessoas, ampliando segurança jurídica e alterando execuções, jornadas e direitos.

NR-1: Prorrogação é uma oportunidade, não um alívio!
A prorrogação da nova NR-1 até 2026 é chance para empresas se adequarem à gestão de riscos psicossociais e se destacarem com ações preventivas e estratégicas.

Uma análise atual - A importância de um ambiente de trabalho saudável
Ações por dano moral no trabalho crescem 28%. Novas leis reforçam prevenção ao assédio e destacam a importância da saúde mental no ambiente corporativo.

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização
STF reconhece repercussão geral na pejotização e suspende ações, destacando a incerteza jurídica sobre vínculo e forma de contratação.

A importância de um ambiente de trabalho saudável: Combate ao estresse e ao assédio
A atualização da NR-01 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais, prevenindo estresse e assédio, com medidas obrigatórias até maio de 2025.

Aprovada a regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional
Senado aprova PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária do consumo, instituindo IBS e CBS. Texto segue para sanção presidencial.

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas
A decisão do STF valida o contrato de trabalho intermitente, trazendo impactos para empresas, segurança jurídica e flexibilidade trabalhista.

Novas medidas de equilíbrio fiscal apresentadas pelo Ministério da Fazenda: Aumento da isenção do IR, tributação dos mais ricos e redução das despesas da União
O programa "Brasil Justo" propõe isenção de IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil, nova faixa para ricos, corte de "supersalários" e revisão de incentivos fiscais, com efeitos a partir de 2026.

Primeira ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da reforma tributária sobre o consumo
O partido verde questiona no STF a redução fiscal para agrotóxicos, prevista na Reforma Tributária, alegando riscos ambientais e à saúde pública.

Regulamentação do mercado de carbono no Brasil com a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal
O Senado aprovou o PL 182/24, que regulamenta o mercado de crédito de carbono, promovendo sustentabilidade, atraindo investimentos e alinhando o Brasil ao Acordo de Paris.

Novos programas de regularização tributária
Recentemente, a PGE-SP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional implementaram novas fases de seus programas de transação de débitos tributários.

Novo domicílio eletrônico trabalhista já está ativo
Plataforma do MTE que centraliza notificações e facilita a comunicação com empresas, destacando suas obrigações e funcionalidades.

MP 1.262/24 e IN 2.228/24: Alinhamento do Brasil com padrões tributários internacionais - tributação com alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grupo de empresas multinacional
A MP 1.262/24 institui o adicional da CSLL, adaptando a legislação brasileira às regras GloBE da OCDE, promovendo alinhamento tributário global e garantindo a tributação mínima efetiva de 15%.

IN RFB 2.219/24: Obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras
A IN RFB 2.219/24 estabelece a obrigatoriedade da e-Financeira, que compila dados financeiros de pessoas jurídicas e instituições. A apresentação, assinada digitalmente, deve ser feita até fevereiro e agosto de cada ano.

Lei 14.973/24: Reoneração da Folha; Regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária - RERCT; Atualização de bens imóveis; Atualização de depósitos judiciais Federais; e apropriação de "recursos esquecidos"
A lei 14.973/24 reonera gradualmente a folha de pagamento, ajusta COFins-Importação, reinstitui o RERCT-Geral e permite a atualização de bens imóveis.

Decreto 12.175/24: Quotas diferenciadas de depreciação acelerada
Em 28/5/24, foi publicada a lei 14.871/24, autorizando depreciação acelerada para equipamentos novos em certas atividades econômicas.

Instrução normativa que amplia o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária (DIRBI)
A MP 1.227/24 exige que contribuintes informem à Receita Federal sobre benefícios fiscais recebidos, sob pena de multas. A IN RFB 2.216/24 ampliou a lista de benefícios a serem informados, incluindo diversos incentivos e créditos fiscais.

Enquadramento sindical: A repercussão do tema para as instituições de pagamento
O correto enquadramento sindical é crucial para segurança jurídica e mitigação de riscos trabalhistas. A confusão sobre o sindicato adequado para instituições de pagamento pode levar a problemas legais e de remuneração.

A validação trabalhista e tributária da "pejotização" pelo STF
O STF permite a pejotização, ou contratação de trabalhadores como PJ, se legítima e sem burlar leis trabalhistas. Recentemente, decidiu sobre contratos PJ da Rede Globo, refletindo impacto fiscal.

Portaria normativa MF 1.383/24: Programa de Transação Integral
Em 30/8, a Portaria Normativa 1.383/24 institui o PTI - Programa de Transação Integral, visando reduzir litígios tributários de alto impacto econômico e facilitar a resolução de débitos. O PTI inclui modalidades para créditos judicializados e contencioso tributário com controvérsias relevantes.

IN RFB 2.210/24: Autorregularização de débitos do Perse
Em 23/5, foi sancionada a lei 14.859/24, alterando o Perse. A partir de 16/8/24, a IN RFB 2.210/24 permite a autorregularização de débitos tributários para empresas até 18/11/24.

Após prestar assistência, Azul não indenizará por atraso em voo
Relator apontou que danos morais teria de ser justificada por situação de "humilhação, descaso ou dor psíquica com nexo causal", o que não restou configurado.

Leite, Tosto e Barros promove quatro novos sócios
Escritório fortalece crescimento orgânico da banca.



