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Novo cenário das multas trabalhistas. O que sua empresa precisa saber para evitar prejuízos

Nova portaria do MTE atualiza regras e multas trabalhistas, tornando a fiscalização mais técnica, automatizada e rigorosa, com efeitos retroativos a 2020.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Atualizado em 24 de julho de 2025 11:39

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego acaba de publicar a portaria 1.131/25, que atualiza as regras sobre processos administrativos trabalhistas e redefine os critérios para aplicação de multas administrativas.

A mudança, que altera o art. 81, da portaria 667/21, marca uma nova fase na fiscalização, mais rigorosa, mais automatizada e com penalidades significativamente mais altas.

A principal novidade está na reformulação da tabela de multas, que agora considera critérios objetivos como a gravidade da infração, o porte econômico da empresa, a reincidência, o número de trabalhadores afetados e a conduta do empregador durante a fiscalização. 

Isso significa que, além de mais previsível, a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho será também mais técnica e menos sujeita a interpretações subjetivas.

Entre os valores atualizados, destacam-se penalidades para infrações comuns, como a falta de registro de empregados, anotações fora do prazo na CTPS, atrasos em salários e verbas rescisórias, práticas discriminatórias e erros no envio de informações ao eSocial. 

Em alguns casos, como no FGTS Digital e na RAIS, as multas podem ultrapassar os R$ 40 mil, especialmente em situações de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.

Outro ponto de atenção é a retroatividade. A nova norma prevê a aplicação de multas para fatos geradores ocorridos desde 1/1/2020, com a possibilidade de um desconto de 40% sobre o valor final. Uma janela estratégica para empresas que desejam regularizar pendências com menor impacto financeiro - desde que o façam com agilidade e orientação adequada.

O recado é claro, a fiscalização trabalhista está cada vez mais baseada em dados eletrônicos e cruzamento de informações.

Pequenas falhas nos processos de admissão, folha de pagamento ou desligamento podem resultar em autuações expressivas. Por isso, revisar sistemas, rotinas e treinamentos internos deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade.

Neste novo cenário, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma forma de reagir a penalidades, mas a melhor estratégia para preveni-las. A interpretação correta da norma, a adequação dos processos internos e a atuação preventiva são os caminhos mais seguros para proteger sua empresa de riscos trabalhistas e prejuízos financeiros.

Luciana Arduin Fonseca

Luciana Arduin Fonseca

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Priscila Mara Peresi

Priscila Mara Peresi

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Daniel Bein Piccoli

Daniel Bein Piccoli

Advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Matheus Moraes

Matheus Moraes

Advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Jéssica Andrade da Silva

Jéssica Andrade da Silva

Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

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