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Foi prejudicado por uma questão de concurso? Saiba o que fazer

Erros em exames objetivos, como ambiguidades e desatualizações legais, comprometem a equidade. Candidatos podem contestar e buscar reparação judicial.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Atualizado em 27 de maio de 2025 14:37

O que caracteriza um vício em prova objetiva?

Vícios em questões objetivas não são meros erros de digitação ou pequenos deslizes gramaticais. Trata-se de falhas mais relevantes, capazes de gerar confusão no candidato ou de levar à seleção de uma resposta inadequada, ainda que o candidato detenha o conhecimento exigido.

Entre os vícios mais comuns, destacam-se:

  • Ambiguidade no enunciado: quando há mais de uma resposta plausível, sem que se identifique objetivamente qual seria a correta;
  • Erro de conteúdo: ocorre quando a alternativa considerada correta pela banca está em desacordo com o ordenamento jurídico, doutrina majoritária ou jurisprudência pacificada;
  • Assuntos fora do edital: a exigência de conhecimento não previsto no conteúdo programático é afronta direta ao princípio da vinculação ao edital;
  • Atualização legislativa ignorada: questões baseadas em normas já revogadas ou desatualizadas.

O princípio da legalidade e a vinculação ao edital

É essencial lembrar que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade. Isso significa que todos os atos praticados pela banca devem respeitar o edital, o ordenamento jurídico e os princípios constitucionais que regem os concursos públicos, como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

Quando uma questão viola essas premissas, abre-se a possibilidade de revisão administrativa e, se necessário, judicial.

O recurso administrativo como primeira medida

A via administrativa é o primeiro passo. O candidato deve, dentro do prazo estabelecido no edital, interpor recurso contra a questão viciada. O ideal é que o recurso seja técnico, objetivo e fundado em normas, doutrina ou jurisprudência confiáveis. Argumentos emocionais ou subjetivos, por mais legítimos que sejam, têm pouca eficácia.

É nessa fase que muitos candidatos enfrentam dificuldades, seja pela falta de tempo, seja pela insegurança na elaboração dos argumentos. A assessoria de um profissional especializado pode ser decisiva nesse momento.

Quando recorrer ao Judiciário?

Em diversas situações, o recurso administrativo é indeferido de forma genérica ou sem a devida análise dos argumentos apresentados. Nesse cenário, especialmente quando há prejuízo direto e comprovado à classificação do candidato, é possível buscar a via judicial.

Os tribunais têm reconhecido, em casos específicos, o direito à anulação de questões, à reclassificação e até à convocação de candidatos para etapas subsequentes do concurso, desde que comprovado o vício e sua repercussão no resultado final.

Jurisprudência e posicionamento dos tribunais

Embora o Poder Judiciário costume ser cauteloso ao intervir em concursos, há precedentes importantes. O STF, inclusive, já reconheceu a possibilidade de controle jurisdicional quando há flagrante ilegalidade ou arbitrariedade por parte da banca examinadora.

É importante destacar que o Judiciário não substitui a banca na formulação de critérios técnicos, mas pode e deve intervir quando há desvio de finalidade, violação ao edital ou afronta à legislação vigente.

Atenção ao tempo e à estratégia

O tempo é um fator crucial. Recursos administrativos possuem prazos curtos e, na via judicial, eventuais medidas liminares também devem ser bem fundamentadas para evitar a preclusão de direitos.

Por isso, o candidato que se sentir prejudicado deve agir com rapidez, buscar orientação qualificada e reunir toda a documentação possível para comprovar a falha e seu impacto.

Conclusão

Questões mal elaboradas em provas objetivas não são apenas um transtorno: podem configurar violação ao princípio da isonomia e comprometer a lisura de todo o certame. Candidatos que se sentirem prejudicados não devem se conformar com o erro. Há caminhos legais para reverter injustiças, e o acompanhamento jurídico adequado pode ser determinante para proteger o direito à nomeação e ao ingresso no serviço público.

Ricardo Nascimento Fernandes

Ricardo Nascimento Fernandes

Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.

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