Foi prejudicado por uma questão de concurso? Saiba o que fazer
Erros em exames objetivos, como ambiguidades e desatualizações legais, comprometem a equidade. Candidatos podem contestar e buscar reparação judicial.
quarta-feira, 28 de maio de 2025
Atualizado em 27 de maio de 2025 14:37
O que caracteriza um vício em prova objetiva?
Vícios em questões objetivas não são meros erros de digitação ou pequenos deslizes gramaticais. Trata-se de falhas mais relevantes, capazes de gerar confusão no candidato ou de levar à seleção de uma resposta inadequada, ainda que o candidato detenha o conhecimento exigido.
Entre os vícios mais comuns, destacam-se:
- Ambiguidade no enunciado: quando há mais de uma resposta plausível, sem que se identifique objetivamente qual seria a correta;
- Erro de conteúdo: ocorre quando a alternativa considerada correta pela banca está em desacordo com o ordenamento jurídico, doutrina majoritária ou jurisprudência pacificada;
- Assuntos fora do edital: a exigência de conhecimento não previsto no conteúdo programático é afronta direta ao princípio da vinculação ao edital;
- Atualização legislativa ignorada: questões baseadas em normas já revogadas ou desatualizadas.
O princípio da legalidade e a vinculação ao edital
É essencial lembrar que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade. Isso significa que todos os atos praticados pela banca devem respeitar o edital, o ordenamento jurídico e os princípios constitucionais que regem os concursos públicos, como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.
Quando uma questão viola essas premissas, abre-se a possibilidade de revisão administrativa e, se necessário, judicial.
O recurso administrativo como primeira medida
A via administrativa é o primeiro passo. O candidato deve, dentro do prazo estabelecido no edital, interpor recurso contra a questão viciada. O ideal é que o recurso seja técnico, objetivo e fundado em normas, doutrina ou jurisprudência confiáveis. Argumentos emocionais ou subjetivos, por mais legítimos que sejam, têm pouca eficácia.
É nessa fase que muitos candidatos enfrentam dificuldades, seja pela falta de tempo, seja pela insegurança na elaboração dos argumentos. A assessoria de um profissional especializado pode ser decisiva nesse momento.
Quando recorrer ao Judiciário?
Em diversas situações, o recurso administrativo é indeferido de forma genérica ou sem a devida análise dos argumentos apresentados. Nesse cenário, especialmente quando há prejuízo direto e comprovado à classificação do candidato, é possível buscar a via judicial.
Os tribunais têm reconhecido, em casos específicos, o direito à anulação de questões, à reclassificação e até à convocação de candidatos para etapas subsequentes do concurso, desde que comprovado o vício e sua repercussão no resultado final.
Jurisprudência e posicionamento dos tribunais
Embora o Poder Judiciário costume ser cauteloso ao intervir em concursos, há precedentes importantes. O STF, inclusive, já reconheceu a possibilidade de controle jurisdicional quando há flagrante ilegalidade ou arbitrariedade por parte da banca examinadora.
É importante destacar que o Judiciário não substitui a banca na formulação de critérios técnicos, mas pode e deve intervir quando há desvio de finalidade, violação ao edital ou afronta à legislação vigente.
Atenção ao tempo e à estratégia
O tempo é um fator crucial. Recursos administrativos possuem prazos curtos e, na via judicial, eventuais medidas liminares também devem ser bem fundamentadas para evitar a preclusão de direitos.
Por isso, o candidato que se sentir prejudicado deve agir com rapidez, buscar orientação qualificada e reunir toda a documentação possível para comprovar a falha e seu impacto.
Conclusão
Questões mal elaboradas em provas objetivas não são apenas um transtorno: podem configurar violação ao princípio da isonomia e comprometer a lisura de todo o certame. Candidatos que se sentirem prejudicados não devem se conformar com o erro. Há caminhos legais para reverter injustiças, e o acompanhamento jurídico adequado pode ser determinante para proteger o direito à nomeação e ao ingresso no serviço público.
Ricardo Nascimento Fernandes
Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.


