Como se beneficiar das cotas nos próximos concursos: Guia prático da nova lei 15.142/25
Entendendo a nova lei: Um caminho ampliado para a inclusão.
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atualizado às 11:43
A nova lei 15.142/25, sancionada em junho deste ano, ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas nos concursos e processos seletivos da administração pública federal. Mais do que um avanço legislativo, essa norma representa uma oportunidade concreta para milhares de brasileiros acessarem cargos públicos com mais equidade.
Este artigo tem como objetivo orientar, de forma prática, quem pode se beneficiar das cotas e como fazer isso de maneira correta e estratégica.
Quem tem direito às cotas raciais?
Podem concorrer às vagas reservadas:
- Candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme os critérios do IBGE;
- Candidatos indígenas, reconhecidos em sua condição étnica;
- Candidatos quilombolas, com vínculo comprovado com comunidades tradicionais.
A autodeclaração é o primeiro passo. Entretanto, os editais podem prever procedimentos de heteroidentificação, realizados por comissões capacitadas, que visam confirmar a condição declarada, com direito a recurso.
Quando as cotas são aplicadas?
As cotas raciais só são aplicáveis quando o concurso ou seleção oferecer, no mínimo, duas vagas. O percentual de 30% deve ser calculado sobre o total de vagas oferecidas e arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando houver fração.
Exemplo: Se um concurso oferece 4 vagas, 30% equivale a 1,2. Neste caso, devem ser reservadas 2 vagas para candidatos cotistas.
Como se inscrever como cotista?
- Leia atentamente o edital e verifique se há vagas reservadas;
- Faça sua autodeclaração racial no momento da inscrição, conforme previsto no edital;
- Apresente os documentos solicitados, se houver previsão de procedimento de heteroidentificação ou comprovação complementar;
- Prepare-se para o processo de verificação, caso seja convocado para banca.
Documentos úteis podem incluir: RG, certidões de nascimento com identificação racial, declaração de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola, entre outros. O edital deve esclarecer o que será exigido.
Erros comuns que podem eliminar o candidato cotista
- Não preencher corretamente o campo de autodeclaração racial no momento da inscrição;
- Deixar de apresentar documentação ou comparecer à banca de heteroidentificação, se convocado;
- Informar dados inconsistentes, que podem levar à exclusão da cota e da lista geral.
A atenção aos prazos e à documentação é fundamental. Mesmo com direito à ampla defesa, o descuido pode comprometer todo o processo.
Dúvidas frequentes
- Posso concorrer às vagas de ampla concorrência também? Sim. Se você for cotista, participa das duas listas (cotas e geral), garantindo a classificação mais vantajosa.
- Se eu for indeferido pela banca de heteroidentificação, sou eliminado do concurso? Não. Você permanece na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a nota mínima.
- É possível recorrer de uma decisão da banca? Sim. A lei assegura direito a recurso e contraditório.
Conclusão: Direito assegurado exige preparo e estratégia
A lei 15.142/25 abre novas portas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas o sucesso depende de informação e atenção aos detalhes. Usar corretamente esse direito é não apenas um ato de cidadania, mas também de resistência contra as desigualdades que ainda persistem.
Prepare-se com foco, leia os editais com cuidado, mantenha a documentação organizada e, se necessário, busque orientação jurídica especializada. As cotas são um direito seu - e direitos devem ser exercidos com consciência.
Ricardo Nascimento Fernandes
Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.


