Governança dos conflitos: A peça que falta na gestão da inadimplência nas empresas
Com o crescimento da inadimplência e as altas taxas de juros praticadas no país, o artigo traz uma reflexão sobre o papel do governança de conflitos para mitigar problemas como endividamento, recuperação de créditos e relacionamento com o consumidor.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Atualizado em 20 de junho de 2025 13:57
Com a inadimplência em níveis recordes entre consumidores e empresas, muitas organizações ainda concentram seus esforços apenas na renegociação de dívidas e na intensificação das cobranças tradicionais. Mas essa abordagem, fragmentada e reativa, tem custado caro. O contencioso cresce, o retorno é potencialmente mais demorado - e a eficiência, cada vez mais comprometida.
O problema não está apenas no atraso dos pagamentos, mas na forma como as empresas lidam com os conflitos que surgem ao longo do ciclo de crédito. A indicação, para essa questão, é implementar uma verdadeira governança dos conflitos - com estratégia, integração e inteligência jurídica desde a concessão até a resolução.
A inadimplência deixou de ser uma exceção pontual. Ela se tornou um risco sistêmico que afeta diretamente margens, reputação e sustentabilidade financeira. Os números mais recentes, com base nas informações do Serasa Experian e SPC Brasil, confirmam a gravidade do cenário: 75,7 milhões de consumidores inadimplentes, mais de 7,3 milhões de empresas negativadas, R$ 438 bilhões em dívidas de pessoas físicas e R$ 169,8 bilhões em dívidas de pessoas jurídicas.
O impacto atravessa setores - De bancos, fintechs e varejo a educação, saúde e indústria.
Apesar disso, o modelo dominante nas empresas ainda é o da atuação compartimentada: crédito concedido sem análise jurídica aprofundada, cobrança automatizada e judicialização como solução salvadora - mas geralmente tardia e com tendência de baixa efetividade para o caixa das empresas.
A proposta da chamada "governança dos conflitos" é reorganizar esse fluxo. Em vez de acionar o jurídico apenas na crise, a ideia é posicioná-lo como parte ativa e preventiva da estratégia de crédito e recuperação. Isso inclui:
- Envolvimento jurídico desde o início - Advogados especializados atuam na concessão do crédito, estruturando contratos e garantias com visão de risco e recuperação;
- Contratos com inteligência preventiva - Cláusulas são desenhadas para facilitar renegociação e prevenir litígios, com apoio técnico do jurídico;
- Protocolos de resolução orientados pelo jurídico - A mediação e os acordos extrajudiciais seguem fluxos estruturados sob supervisão jurídica, com foco em efetividade;
- Instrumentos legais aplicados com estratégia - O jurídico especializado conduz a recuperação com uso técnico dos mecanismos sistémicos e legais - evitando custos desnecessários e protegendo relações;
- Integração liderada por especialistas - A governança integra jurídico, as demais áreas, com o advogado atuando como elo estratégico e guardião da eficiência jurídica.
O resultado esperado é claro: reduzir o volume de litígios, aumentar a taxa de recuperação e preservar o relacionamento com o cliente, sem abrir mão da cobrança.
O foco deve estar em prevenir litígios e recuperar mais. Estudos da Serasa mostram que a chance de recuperação cai drasticamente com o passar dos dias. Empresas que atuam com agilidade e inteligência extrajudicial recuperam mais e evitam perdas financeiras e reputacionais relevantes.
Nesse sentido, litigar menos não significa perder firmeza na cobrança - e sim escolher as batalhas certas, com mais preparo, contexto e retorno.
É esse olhar técnico e antecipado do advogado especialista em recuperação de créditos e prevenção de litígios que transforma o jurídico em eixo estratégico da operação de crédito.
Tratar a inadimplência como um desvio isolado é um erro caro. Organizações que reconhecem esse risco como parte estruturante da operação e adotam governança dos conflitos ganham vantagem competitiva.
Não se trata apenas de evitar processos, mas de proteger valor, reputação e margem.
Danielle Braga Monteiro
Sócia no Albuquerque Melo Advogados, membro da Comissão de Gestão Jurídica da OAB/RJ, possui MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec.
Julia Vieira de Castro Lins Botelho
Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e integrante das comissões Direito Civil, de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário e de Direito Empresarial da OAB/RJ.
Renata Belmonte
Sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP e das Comissões de Direito do Consumidor da OAB/SP e da OAB/RJ.