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Direito Penal pode ser usado como um instrumento das políticas de ESG nos crimes ambientais

A aplicação do Direito Penal em crimes ambientais reforça políticas ESG ao promover responsabilidade, prevenir danos e estimular governança sustentável nas empresas.

segunda-feira, 14 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 11:38

As práticas de ESG - sigla para Environmental, Social and Governance - têm ganhado força nas agendas corporativas no Brasil e no mundo. Empresas são cada vez mais cobradas a adotar medidas que respeitem o meio ambiente, promovam o bem-estar social e assegurem uma governança ética e responsável. Nesse cenário, o Direito Penal desponta como ferramenta estratégica, especialmente diante das reformas legislativas voltadas à responsabilização por crimes ambientais.

Com a recente proposta de atualização da legislação brasileira sobre crimes ambientais, torna-se essencial refletir sobre o papel das sanções penais dentro das políticas de ESG. A ideia central é que a responsabilização criminal não se limite à punição, mas funcione também como incentivo à conformidade e à prevenção de danos ao meio ambiente.

ESG e a nova lógica da responsabilização ambiental

A ascensão global do ESG traduz uma mudança de mentalidade: mais do que atender exigências legais, as empresas são estimuladas a adotar posturas proativas em relação à sustentabilidade. No Brasil - país de biodiversidade única e ecossistemas sensíveis -, essa transição é urgente.

Nesse contexto, o descumprimento de normas ambientais deixa de ser apenas uma infração administrativa ou civil. A depender do impacto gerado, pode configurar crime, com implicações penais para empresas e gestores. É aí que o Direito Penal passa a integrar o campo ESG, reforçando o compromisso com práticas éticas e sustentáveis.

O que muda com a reforma dos crimes ambientais

O Brasil discute atualmente a modernização de sua legislação penal ambiental, com foco em tornar mais eficaz a responsabilização por danos ecológicos. A proposta prevê o aumento de penas para infrações graves, além da criação de novos tipos penais voltados à proteção de biomas como Amazônia e Pantanal.

Essas mudanças se alinham a modelos adotados por países como França e Alemanha, que já integram o Direito Penal às suas políticas ambientais. A ideia é fortalecer o caráter dissuasório das leis, fazendo com que o risco de sanções criminais seja considerado nas estratégias de compliance ambiental das empresas.

Além das multas e da reparação de danos, a responsabilização criminal amplia o alcance da legislação, tornando mais rígido o combate às práticas predatórias. Isso ajuda a elevar o patamar de exigência do mercado e a consolidar uma cultura empresarial mais comprometida com o meio ambiente.

Porém, punir condutas lesivas ao meio ambiente não é novidade. O diferencial está em usar a pena como ferramenta para estimular mudanças estruturais na governança corporativa. A ameaça de sanções penais pode acelerar a adoção de auditorias internas, laudos técnicos, protocolos de prevenção e sistemas de controle mais robustos.

Nesse ponto, o Direito Penal assume também uma função pedagógica: reforçando a necessidade de que a sustentabilidade seja parte "inseparável" da operação empresarial. E contribui para uma maior previsibilidade e coerência entre discurso institucional e prática cotidiana.

Ainda assim, é fundamental reconhecer que o Direito Penal não deve atuar isoladamente. Seu papel é complementar - funcionando junto da legislação civil, dos mecanismos administrativos e das políticas públicas que promovem práticas ESG de forma estruturada.

Limites e desafios da aplicação penal

Apesar da importância da reforma, há desafios práticos que ainda precisam ser enfrentados. A fiscalização ambiental no Brasil ainda sofre com falta de recursos, o que limita a aplicação efetiva das penalidades previstas. Além disso, o uso excessivo do Direito Penal pode levar ao chamado "inflacionamento penal" - quando há aumento desproporcional de sanções sem capacidade real de punição.

Por isso, é essencial que o uso da esfera criminal seja equilibrado. A penalidade deve ser aplicada com critério, evitando excessos e privilegiando ações preventivas e educativas. A intenção não é apenas punir, mas mudar comportamentos e promover responsabilidade ambiental genuína.

Para que o Brasil avance em direção a um modelo de desenvolvimento sustentável, é preciso que as reformas legislativas sejam acompanhadas por políticas públicas robustas e uma atuação colaborativa entre governo, empresas e sociedade civil.

E o setor privado tem papel fundamental nesse processo. Ele deve investir em práticas de compliance, implementar auditorias ambientais e adotar uma cultura de governança sólida - passos importantes para consolidar o ESG como pilar das estratégias empresariais.

Em um cenário de transformação global, o Direito Penal deve ser visto não como um fim, mas como um meio para fortalecer a sustentabilidade e garantir que a proteção ambiental seja, de fato, um valor inegociável.

Sóstenes Marchezine

Sóstenes Marchezine

Sócio-Diretor, Grupo Arnone e Arnone Advogados em Brasília. VP, Instituto Global ESG. Representante da OAB, CNODS/PR. Diretor, Comissão Carbono, CFOAB. Secretário, Frente ESG na Prática, Congresso.

Fernando Parente

Fernando Parente

Advogado sênior Penal da Arnone Advogados.

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