Sócio-Diretor, Grupo Arnone e Arnone Advogados em Brasília. VP, Instituto Global ESG. Representante da OAB, CNODS/PR. Diretor, Comissão Carbono, CFOAB. Secretário, Frente ESG na Prática, Congresso.
O artigo defende que cultos cristãos em universidades públicas são compatíveis com a laicidade cooperativa da CF/88, expressando liberdade religiosa e pluralismo democrático.
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos aos decretos recentes, o Brasil constrói um sistema jurídico de logística reversa que alia transparência, inclusão social e inovação em sintonia com a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Brasil avança na construção de um novo marco fiscal baseado em justiça intergeracional, impacto socioambiental e articulação entre instrumentos jurídicos e econômicos.
Liberdade religiosa no Brasil exige equilíbrio entre laicidade estatal e respeito à diversidade, com garantias constitucionais e vedação a privilégios e abusos.
A aplicação do Direito Penal em crimes ambientais reforça políticas ESG ao promover responsabilidade, prevenir danos e estimular governança sustentável nas empresas.
A lei 10.825/03 reconheceu as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, garantindo sua autonomia, segurança jurídica e liberdade de culto.
As normas ESG, como a NBC T 15 e o Balanço Socioambiental, são cruciais para empresas alinharem crescimento econômico com responsabilidade socioambiental no Brasil.
A Emenda Constitucional 90/15 tornou o transporte um direito social no Brasil, alinhando-se aos objetivos globais de desenvolvimento sustentável e à responsabilidade ESG.
A atividade dos Influencers, apesar do reconhecimento legal como profissão denotar numa primeira abordagem todo um contexto empregatício, em grande parte é associada ao poder do empreendedorismo e à conquista da liberdade financeira, numa visão um tanto quanto alheia ao mercado tradicional.
Não há dúvidas que o ESG tem conquistado predominância internacional, na medida que se estabelece como regra inconteste no competitivo mundo dos negócios. A partir dessas experiências e impulsionada pelos desafios da pandemia da covid-19, a agenda ESG amadurece e se consolida.
A inconstitucionalidade foi contraditada pela AGU e pelo Senado Federal - que muito recentemente embargou sem sucesso o acórdão proferido parcialmente pela maioria plenária do STF, à revelia do voto contrário fundado pelo ministro Gilmar Mendes.
A agenda 2030 e os princípios ESG, ainda mais notórios por ocasião da pandemia, tem estreita conexão com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil.
O fator ESG é, felizmente, um fenômeno irreversível. E deve ser. Nesse diapasão, a parceria entre o Brasil a China na agenda de desenvolvimento sustentável se apresenta como a grande via para a recuperação e crescimento econômico da nação brasileira.
O desenvolvimento sustentável, em suas diversas dimensões, envolve fatores transversais e multidisciplinares. A agenda 2030 e os princípios ESG, ainda mais notórios por ocasião da pandemia, tem estreita conexão com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFB).
Apelo das Nações Unidas pela Agenda 2030 encontra eco na sociedade civil ávida por mudanças, por influenciar positivamente o seu país e transformar o mundo.
A vacinação é a solução contra a pandemia da covid-19. Essa importante medida de saúde pública depende de avanços legislativos que permitam tratamento excepcional.
Com metodologias sensivelmente distintas, os resultados clínicos das vacinas não geraram índices essencialmente padronizados, passíveis de comparação ou ranking de eficácia.
A nova norma traz avanços essenciais para o combate da pandemia no Brasil. Faz-se necessário uma coalização nacional harmônica, interpoderes e federativa, para o enfrentamento de um inimigo comum.
Primeira edição do "Glossário ESG Legislativo" reúne 50 verbetes estratégicos para o fortalecimento da agenda ESG no Congresso Nacional, com apoio técnico, institucional e editorial de entidades referência no setor....
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