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Quais os ajustes que podem ocorrer na LC 2014 quando da aprovação do PLP 108?

PLP 108/24 ajusta a LC 214/25, impactando setores digitais, agro, aéreo e energia, corrigindo lacunas e aprimorando a reforma tributária sobre consumo.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 10:40

Com base nas recentes movimentações legislativas em torno do PLP 108/24, observa-se um esforço do Congresso Nacional para ajustar e complementar a LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Dentre as mais de 300 emendas apresentadas ao PLP 108/24, cerca de 50 refletem preocupações setoriais e técnicas, com potencial de impacto direto sobre a aplicação da LC 214, que regulamenta a reforma tributária, especialmente em setores estratégicos da economia.

Entre os temas em debate, destacam-se algumas propostas:

Um dos setores mais impactados é o digital, com a emenda 311, de autoria do senador Fernando Farias, que propõe reforçar a responsabilidade solidária das plataformas digitais pelas informações relativas às operações e importações de bens e serviços realizadas por seu intermédio, exigindo a identificação do fornecedor, ainda que este não seja contribuinte. A proposta busca eliminar interpretações equivocadas que poderiam isentar as plataformas de responsabilidade até a implementação do mecanismo de split payment. Essa proposta sinaliza uma tendência de maior responsabilização dos intermediários digitais no novo modelo tributário.

No setor agropecuário, a emenda 211, do senador Weverton, propõe a diferenciação dos percentuais de crédito presumido conforme a tipologia e a renda do produtor rural. A proposta reconhece a heterogeneidade do setor e busca proteger a agricultura familiar, evitando que pequenos produtores sejam prejudicados por regras uniformes. No entanto, a operacionalização dessa diferenciação pode aumentar a complexidade administrativa e gerar disputas sobre a classificação dos produtores.

Outro setor com proposta avançada é o aéreo, com as emendas 270 e 273, dos senadores Veneziano Vital do Rêgo e Alan Rick, que estendem o regime de suspensão tributária da importação temporária de aeronaves também a partes, peças e motores. A medida alinha a legislação à prática operacional do setor, que depende de contratos de leasing e manutenção internacional, e reduz o risco de litígios decorrentes de interpretações restritivas da norma. Além disso, contribui para a competitividade do setor ao garantir neutralidade tributária nas operações de suporte à aviação.

No campo da transição energética, a emenda 307, do senador Cid Gomes, propõe a criação de uma seção específica na LC 214/25 para regulamentar o Rehindro - Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Embora a legislação do Rehidro preveja a aplicação dos benefícios fiscais do REIDI, a atual redação da LC 214/25 não incorpora expressamente esse regime quando trata do REIDI, o que gera incertezas quanto à continuidade do benefício no novo sistema tributário. Essa lacuna normativa compromete a segurança jurídica de investimentos em curso, especialmente em um setor que exige planejamento de longo prazo e estabilidade regulatória. A proposta da emenda busca justamente sanar essa omissão, assegurando que os projetos de hidrogênio verde já enquadrados no Rehidro possam manter os incentivos fiscais originalmente concedidos,

Outros setores em pauta:

Além dos setores já mencionados, outras emendas tratam de temas relevantes como:

  • Programas de fidelidade e arranjos de pagamento, com foco na definição de base de cálculo específica para evitar bitributação;
  • Exportações ferroviárias, buscando garantir tratamento de exportação ao diesel utilizado no transporte ferroviário;
  • Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, com proposta de escalonamento de alíquotas;
  • ZPEs - Zonas de Processamento de Exportação, com restabelecimento de alíquota zero na aquisição de serviços e esclarecimento de conceitos operacionais;
  • Benefícios fiscais e compensação, com ampliação do conceito de benefício oneroso para fins de uso do Fundo de Compensação durante o período de transição.

Essas discussões demonstram que o PLP 108/24 não apenas operacionaliza aspectos administrativos da reforma tributária, como também se tornou o principal instrumento de ajuste da LC 214/2025, permitindo que o Congresso Nacional responda às demandas específicas de setores econômicos e corrija eventuais lacunas ou rigidezes do novo sistema tributário.

André Menon

André Menon

Sócio do escritório Machado Meyer Advogados.

Mércia Braga

Mércia Braga

Advogada da área de tributário do escritório Machado Meyer Advogados.

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