Altura mínima para mulher em concurso da PM: Justiça já tem decisão favorável
Justiça reconhece ilegal exigir mesma altura mínima para homens e mulheres em concursos da PM, garantindo reintegração de candidatas eliminadas injustamente.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Atualizado em 11 de agosto de 2025 15:02
Em todo o país, concursos para a Polícia Militar continuam exigindo requisitos que vão além da preparação intelectual, do condicionamento físico e da conduta social. Um deles tem gerado polêmica - e, principalmente, exclusões: a altura mínima exigida nos editais.
Muitas candidatas vêm sendo reprovadas por não atingirem o que o edital determina como estatura mínima: 1,60 metro, o mesmo valor exigido dos candidatos do sexo masculino. Mas o que parece um simples critério técnico tem sido declarado ilegal pela Justiça.
Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que exigir a mesma altura mínima para homens e mulheres viola o princípio da isonomia. Com base nessa fundamentação, uma candidata com 1,58 m de altura - eliminada do concurso mesmo após ser aprovada nas demais etapas - teve seu direito reconhecido de voltar para o certame.
E o que isso significa na prática? Que milhares de mulheres podem ter sido eliminadas injustamente e, com isso, perderam a oportunidade de seguir a carreira na segurança pública. Mas nem tudo está perdido: a Justiça tem se posicionado de forma favorável à reintegração.
O que diz a lei?
A lei federal 12.705/12, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece que:
- Homens devem ter altura mínima de 1,60 m;
- Mulheres devem ter altura mínima de 1,55 m.
A Polícia Militar, de acordo com o artigo 144, §6º da Constituição Federal, é uma força auxiliar e reserva do Exército, o que significa que os mesmos critérios físicos devem ser aplicados. Ou seja, nenhum concurso pode exigir que mulheres tenham a mesma altura mínima que os homens, se a lei nacional prevê valores distintos.
Igualdade não é tratar todos da mesma forma
A Constituição garante a igualdade entre homens e mulheres, mas isso não quer dizer que devam ser tratados exatamente do mesmo jeito. Pelo contrário: a verdadeira igualdade exige considerar as diferenças naturais e biológicas.
Diversos tribunais, inclusive o STF, já decidiram que regras aparentemente "iguais" podem, na prática, discriminar e excluir.
Foi o que aconteceu com a candidata mencionada: mesmo estando apta em todas as demais fases, foi desclassificada apenas por ter 2 centímetros a menos que o exigido no edital. A Justiça entendeu que a exigência era incompatível com a Constituição e com a legislação federal.
E se você também foi eliminada?
Se você é mulher, tem mais de 1,55 m e foi eliminada de um concurso da PM por não ter 1,60 m, você pode ter direito de retornar ao concurso.
Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial, geralmente um mandado de segurança, solicitando:
- A anulação do ato que causou sua exclusão;
- A aplicação da regra correta, prevista na lei federal;
- A sua reintegração imediata ao concurso, com participação nas fases seguintes.
O que fazer?
- Reúna seu edital, documentos do concurso e laudo de aferição da altura;
- Consulte um advogado especializado em concursos públicos;
- Avalie, com urgência, a possibilidade de ação judicial - respeitando os prazos;
- Lute pelo seu direito: muitas decisões têm sido favoráveis e possibilitam que a candidata siga no concurso.
Conclusão
A altura não mede a capacidade de proteger e servir. Excluir uma candidata com base em um critério que não respeita a legislação nacional e nem as diferenças naturais entre os sexos é injusto - e, felizmente, a Justiça tem corrigido essa falha.
A decisão recente representa um marco para a igualdade real nos concursos da área de segurança pública. É hora de garantir que o sonho de ser policial não seja interrompido por 2 centímetros - e sim, que seja decidido por mérito, esforço e dedicação.
Se você passou por isso ou conhece alguém que passou, busque seus direitos. Ainda dá tempo de reverter essa injustiça.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo


