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Altura mínima para mulher em concurso da PM: Justiça já tem decisão favorável

Justiça reconhece ilegal exigir mesma altura mínima para homens e mulheres em concursos da PM, garantindo reintegração de candidatas eliminadas injustamente.

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado em 11 de agosto de 2025 15:02

Em todo o país, concursos para a Polícia Militar continuam exigindo requisitos que vão além da preparação intelectual, do condicionamento físico e da conduta social. Um deles tem gerado polêmica - e, principalmente, exclusões: a altura mínima exigida nos editais.

Muitas candidatas vêm sendo reprovadas por não atingirem o que o edital determina como estatura mínima: 1,60 metro, o mesmo valor exigido dos candidatos do sexo masculino. Mas o que parece um simples critério técnico tem sido declarado ilegal pela Justiça.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que exigir a mesma altura mínima para homens e mulheres viola o princípio da isonomia. Com base nessa fundamentação, uma candidata com 1,58 m de altura - eliminada do concurso mesmo após ser aprovada nas demais etapas - teve seu direito reconhecido de voltar para o certame.

E o que isso significa na prática? Que milhares de mulheres podem ter sido eliminadas injustamente e, com isso, perderam a oportunidade de seguir a carreira na segurança pública. Mas nem tudo está perdido: a Justiça tem se posicionado de forma favorável à reintegração.

O que diz a lei?

A lei federal 12.705/12, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece que:

  • Homens devem ter altura mínima de 1,60 m;
  • Mulheres devem ter altura mínima de 1,55 m.

A Polícia Militar, de acordo com o artigo 144, §6º da Constituição Federal, é uma força auxiliar e reserva do Exército, o que significa que os mesmos critérios físicos devem ser aplicados. Ou seja, nenhum concurso pode exigir que mulheres tenham a mesma altura mínima que os homens, se a lei nacional prevê valores distintos.

Igualdade não é tratar todos da mesma forma

A Constituição garante a igualdade entre homens e mulheres, mas isso não quer dizer que devam ser tratados exatamente do mesmo jeito. Pelo contrário: a verdadeira igualdade exige considerar as diferenças naturais e biológicas.

Diversos tribunais, inclusive o STF, já decidiram que regras aparentemente "iguais" podem, na prática, discriminar e excluir.

Foi o que aconteceu com a candidata mencionada: mesmo estando apta em todas as demais fases, foi desclassificada apenas por ter 2 centímetros a menos que o exigido no edital. A Justiça entendeu que a exigência era incompatível com a Constituição e com a legislação federal.

E se você também foi eliminada?

Se você é mulher, tem mais de 1,55 m e foi eliminada de um concurso da PM por não ter 1,60 m, você pode ter direito de retornar ao concurso.

Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial, geralmente um mandado de segurança, solicitando:

  • A anulação do ato que causou sua exclusão;
  • A aplicação da regra correta, prevista na lei federal;
  • A sua reintegração imediata ao concurso, com participação nas fases seguintes.

O que fazer?

  1. Reúna seu edital, documentos do concurso e laudo de aferição da altura;
  2. Consulte um advogado especializado em concursos públicos;
  3. Avalie, com urgência, a possibilidade de ação judicial - respeitando os prazos;
  4. Lute pelo seu direito: muitas decisões têm sido favoráveis e possibilitam que a candidata siga no concurso.

Conclusão

A altura não mede a capacidade de proteger e servir. Excluir uma candidata com base em um critério que não respeita a legislação nacional e nem as diferenças naturais entre os sexos é injusto - e, felizmente, a Justiça tem corrigido essa falha.

A decisão recente representa um marco para a igualdade real nos concursos da área de segurança pública. É hora de garantir que o sonho de ser policial não seja interrompido por 2 centímetros - e sim, que seja decidido por mérito, esforço e dedicação.

Se você passou por isso ou conhece alguém que passou, busque seus direitos. Ainda dá tempo de reverter essa injustiça.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

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