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Polícia Militar exige 1,60m para mulheres: Isso é mesmo legal?

Tribunais reconhecem ilegalidade de exigência de altura igual para mulheres em concursos da PM, garantindo isonomia e possibilidade de reintegração.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Atualizado em 13 de agosto de 2025 10:24

Você sabia que milhares de mulheres têm sido eliminadas de concursos da Polícia Militar em todo o país por causa de 2 ou 3 centímetros? A exigência de 1,60 metro de altura para candidatas do sexo feminino é uma realidade comum nos editais - mas a pergunta que não quer calar é: isso é mesmo legal?

A resposta, segundo a Justiça, é não.

Nos últimos anos, tribunais estaduais e superiores têm reconhecido que essa regra, além de injusta, viola a Constituição Federal e contraria a legislação federal vigente, que prevê critérios diferenciados para homens e mulheres no ingresso em carreiras militares.

Se você está se preparando para um concurso da PM ou foi eliminada por causa da altura, este artigo é para você.

O que diz a lei?

A lei federal 12.705/12, que trata dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, é clara:

  • Homens: altura mínima de 1,60 m;
  • Mulheres: altura mínima de 1,55 m.

A Constituição Federal, em seu art. 144, §6º, determina que a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército, o que significa que os mesmos critérios utilizados nas Forças Armadas devem ser adotados pelos concursos estaduais das Polícias Militares.

Logo, não é legal exigir 1,60 m de altura das mulheres se a própria legislação nacional reconhece um padrão mais adequado à realidade biológica feminina.

Igualdade não é tratar todos da mesma forma

Tratar homens e mulheres de forma idêntica em concursos da PM, no quesito altura, parece igualdade, mas é justamente o contrário. O verdadeiro princípio da isonomia, previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição, exige que os diferentes sejam tratados conforme suas diferenças, para garantir justiça real.

As estatísticas mostram que a média de altura das mulheres brasileiras é inferior à dos homens. Ignorar esse dado é excluir milhares de candidatas capazes, dedicadas e vocacionadas, por um critério artificialmente elevado.

O que diz a Justiça?

Em decisão recente, o TJ/MG reformou uma sentença que havia mantido a eliminação de uma candidata com 1,58 m. A corte reconheceu que:

  • A exigência de altura igual para homens e mulheres viola o princípio da isonomia;
  • A PM, como força auxiliar do Exército, deve observar o padrão da lei federal 12.705/12;
  • A candidata tem direito à reintegração ao concurso público.

Essa decisão não é isolada. O STF e o STJ já firmaram entendimento no mesmo sentido. O STF, inclusive, declarou inconstitucional uma regra que impunha a mesma altura mínima para ambos os sexos sem justificativa técnica.

Fui eliminada por altura. O que posso fazer?

Se você é mulher, tem entre 1,55 m e 1,60 m de altura e foi eliminada por não atingir o critério imposto no edital, é possível buscar a reversão judicial da sua exclusão.

Você pode entrar com um mandado de segurança, uma ação rápida e eficaz para proteger seu direito líquido e certo. Se o juiz reconhecer que houve ilegalidade, poderá determinar sua reintegração ao concurso, inclusive com retomada da participação nas etapas seguintes.

O que você precisa reunir:

  • Cópia do edital do concurso;
  • Resultado da etapa médica ou da inspeção de saúde;
  • Documento com a medição oficial da sua altura;
  • Provas de que a eliminação ocorreu exclusivamente por esse motivo.

Com esses documentos e o apoio de um advogado especialista em concursos públicos, você pode agir antes que seja tarde demais.

Conclusão

A altura não mede coragem, dedicação ou preparo para a carreira militar. Quando um edital impõe um critério injusto e sem base legal, cabe à Justiça corrigir a distorção.

A boa notícia é que isso já está acontecendo. E você, que sonha em servir à sociedade com farda, não deve deixar que uma regra injusta frustre esse projeto de vida. Conheça seus direitos. Aja com rapidez. A sua vaga pode estar mais perto do que você imagina.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

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