Candidata com 1,58m consegue voltar para o concurso da Polícia Militar na Justiça
Justiça reintegra candidata de 1,58?m ao concurso da PM, reconhecendo ilegalidade da exigência de altura mínima igual e violação da isonomia.
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Atualizado em 14 de agosto de 2025 10:49
A eliminação de candidatos por critérios físicos em concursos públicos é um tema que ainda causa grande debate no meio jurídico. Um dos casos mais comuns é a desclassificação por não atingir a altura mínima exigida no edital. Esse é um problema que tem afetado principalmente mulheres em concursos da Polícia Militar em diversos estados do país. Editais que exigem 1,60 metro de altura para todos os candidatos, sem distinção entre homens e mulheres, têm resultado na exclusão de pessoas aptas e dedicadas. Porém, decisões recentes da Justiça têm revertido essas eliminações e garantido o direito de participação nos concursos, como no caso de uma candidata que, mesmo medindo 1,58 metro, conseguiu retornar ao certame após ser excluída por não atingir a altura determinada.
A candidata em questão havia sido aprovada nas provas objetivas e físicas, além de ter cumprido as demais etapas do concurso. Contudo, foi eliminada na fase de inspeção de saúde por não alcançar os 1,60 metros exigidos no edital. Inconformada, ela buscou a via judicial e ingressou com mandado de segurança, argumentando que a exigência era ilegal e desproporcional. O Tribunal de Justiça entendeu que a regra do edital violava a legislação federal e determinou sua reintegração ao concurso, reconhecendo que ela atendia ao critério legal de altura previsto para mulheres.
A base dessa decisão está na lei federal 12.705/12, que regulamenta os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares das Forças Armadas. De acordo com essa norma, a altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Como a Polícia Militar é considerada força auxiliar e reserva do Exército, os concursos estaduais devem seguir os mesmos padrões estabelecidos pela legislação federal. Portanto, exigir 1,60 metro de altura de mulheres fere diretamente a norma legal.
Além disso, a exigência idêntica de altura para homens e mulheres também viola o princípio constitucional da isonomia. Esse princípio garante que os desiguais sejam tratados de forma diferente na medida de suas desigualdades. Aplicar o mesmo critério de estatura mínima a todos os candidatos, sem considerar as diferenças naturais entre os sexos, representa um tratamento injusto e discriminatório, especialmente quando a própria legislação prevê essa diferenciação.
A decisão do Tribunal, portanto, não apenas corrigiu uma injustiça individual, mas também reforçou a necessidade de que os concursos públicos respeitem os limites da legalidade. O caso da candidata de 1,58 metro serve como exemplo de que é possível reverter judicialmente a eliminação baseada em critérios físicos desproporcionais, especialmente quando a candidata atende ao requisito legal fixado por lei federal.
Essa decisão tem sido seguida por outras em diferentes estados, o que demonstra uma tendência firme da jurisprudência em proteger os direitos dos candidatos. Tribunais têm reafirmado que a imposição de altura mínima igual para homens e mulheres, sem respaldo legal, não se sustenta diante do ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestaram sobre o tema, destacando que as normas de concursos devem respeitar os direitos fundamentais e não podem restringir o acesso aos cargos públicos com base em critérios arbitrários.
Para candidatas que possuem entre 1,55 metro e 1,60 metro de altura e foram eliminadas por esse motivo, é essencial saber que é possível buscar o retorno ao concurso por meio da Justiça. O caminho mais indicado nesses casos é o mandado de segurança, que é uma ação rápida, eficaz e própria para discutir direitos líquidos e certos, como o direito à participação em concurso público. Para isso, é necessário apresentar documentos como o edital do concurso, o laudo médico com a altura registrada e a comprovação da eliminação.
Importante destacar que, além da questão da altura, é necessário que a candidata esteja regular nas demais etapas do concurso. Ou seja, a ação judicial só terá efeito se a exclusão tiver ocorrido unicamente por conta da estatura e se a candidata estiver apta nas outras fases.
Diante desse cenário, é recomendável que candidatas eliminadas por altura procurem orientação jurídica o quanto antes. A atuação rápida pode fazer toda a diferença, especialmente se o concurso ainda estiver em andamento. Com a apresentação dos documentos corretos e a fundamentação adequada, é possível obter uma liminar que garanta a reintegração imediata e o prosseguimento no certame.
A mensagem que essa decisão transmite é clara: concursos públicos devem respeitar a legislação vigente e os direitos dos candidatos. Não se pode permitir que critérios físicos inadequados ou ilegais impeçam o ingresso de pessoas preparadas e comprometidas com a carreira pública. A altura de uma candidata não mede sua capacidade de servir, proteger ou atuar com excelência. Por isso, é essencial que todos os requisitos previstos em edital estejam de acordo com a lei, sob pena de se tornarem instrumentos de exclusão injusta.
A decisão que permitiu o retorno da candidata com 1,58 metro ao concurso da Polícia Militar representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das mulheres nos concursos públicos. E reforça o papel da Justiça em garantir que todos tenham acesso igualitário e justo às oportunidades do serviço público.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo


