Eliminado do concurso da Polícia Militar por altura? Veja o que diz a Justiça
Exigências de altura superiores às previstas em lei em concursos da PM têm sido consideradas ilegais e revertidas pelo Judiciário, que garante o retorno de candidatos.
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Atualizado em 15 de agosto de 2025 09:55
Muitos candidatos e candidatas que sonham em ingressar na carreira militar se deparam com um obstáculo que não tem relação com esforço, preparo ou vocação: a altura mínima exigida pelo edital. Em diversos concursos públicos para ingresso nas Polícias Militares dos estados, a exigência de estatura mínima tem levado à eliminação de candidatos que estavam aptos em todas as outras etapas. A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido que, em muitos casos, essas exigências são ilegais e inconstitucionais, e tem determinado o retorno dos candidatos aos concursos.
A situação mais comum ocorre com mulheres que são eliminadas por não atingirem 1,60 metro de altura, critério que muitos editais aplicam igualmente a homens e mulheres. No entanto, a lei federal 12.705, de 2012, estabelece que a altura mínima para ingresso nas Forças Armadas é de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Como as Polícias Militares são constitucionalmente consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, a legislação federal também deve ser observada nos concursos estaduais. Ou seja, não é legal exigir 1,60 m de mulheres se a norma nacional permite 1,55 m.
Ao desrespeitar esse critério, o edital impõe uma regra que ultrapassa o que determina a lei federal, gerando uma barreira injustificada e desproporcional às mulheres. Essa interpretação já foi reconhecida por vários tribunais estaduais e confirmada em decisões do STF e do STJ. Em todos esses casos, o argumento central é o mesmo: aplicar a mesma altura mínima para homens e mulheres ignora diferenças biológicas relevantes e infringe o princípio constitucional da isonomia.
Em casos analisados recentemente, candidatas que possuíam 1,57 m ou 1,58 m foram excluídas de concursos públicos estaduais mesmo tendo sido aprovadas nas provas objetivas, exames físicos e investigação social. Elas entraram com mandado de segurança, apresentaram laudo médico comprovando sua altura e argumentaram que a exigência de 1,60 m para mulheres era ilegal. A Justiça deu razão às candidatas, reconhecendo que a regra do edital violava a legislação federal e determinando a reintegração imediata ao concurso, com direito à participação nas fases seguintes.
É importante destacar que não apenas mulheres, mas também homens podem ser beneficiados por decisões judiciais caso tenham sido eliminados com base em exigências que não respeitem os limites legais. A diferença é que, para os homens, o limite mínimo é de 1,60 m, e qualquer exclusão por altura abaixo disso pode ser questionada apenas se houver erro na medição, ausência de critérios objetivos, falta de previsão legal ou desrespeito à ampla defesa.
Para quem foi eliminado por altura, é essencial entender que a eliminação não é necessariamente definitiva. Se a exclusão ocorreu com base em critério contrário à legislação federal, é possível entrar com ação judicial pedindo a anulação do ato administrativo. O caminho mais comum é o mandado de segurança, que é uma ação rápida e voltada à proteção de direito líquido e certo. Com a apresentação da documentação adequada, como edital, laudo de inspeção médica e comprovante de exclusão, o Judiciário pode analisar a legalidade da exigência e decidir pelo retorno do candidato ao concurso.
No caso de concursos ainda em andamento, o pedido de liminar pode ser decisivo para garantir que o candidato siga participando das próximas fases enquanto o processo judicial é analisado. A jurisprudência atual é favorável a quem foi eliminado por critérios físicos ilegais, especialmente no caso da estatura mínima para mulheres. Decisões recentes dos tribunais têm reconhecido que não é razoável manter exigências que ultrapassam o que a lei estabelece, principalmente quando isso prejudica o acesso de mulheres à carreira militar.
É fundamental que os candidatos estejam atentos aos seus direitos e não aceitem passivamente a eliminação. Muitos acreditam que não há mais o que fazer após serem excluídos por altura, mas a realidade é diferente. Com a orientação jurídica correta, é possível contestar a exclusão e lutar pelo direito de permanecer na disputa por uma vaga na Polícia Militar.
Se você foi eliminado por altura em concurso da Polícia Militar, especialmente se for mulher com altura entre 1,55 m e 1,60 m, procure um advogado especialista em concursos públicos. Apresente seus documentos e verifique se é possível ajuizar uma ação para garantir seu retorno. O tempo é um fator importante, e agir com rapidez pode ser decisivo para evitar a perda da oportunidade.
A carreira militar exige dedicação, disciplina e preparo. Mas não pode exigir além da lei. Quando um edital impõe um obstáculo que não está previsto em norma válida, ele precisa ser revisto. A Justiça está atenta a isso. E tem garantido o direito de muitos candidatos de continuar lutando por seu sonho.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo


