Cotas de gênero nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista
A lei 15.177/25 amplia diversidade nos conselhos, promovendo decisões mais criativas e estratégicas.
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Atualizado em 20 de agosto de 2025 16:23
Com a sanção da lei 15.177/25, que estabelece cotas mínimas de gênero nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, voltamos a um ponto central.
Trata-se de uma pauta que não pode ser tratada apenas como estatística ou obrigação legal.
Estamos falando de qualidade de decisão.
A representatividade nos órgãos de liderança é uma ampliação concreta de perspectivas.
Uma liderança que pensa igual, age igual e vê o mundo pela mesma lente tende a repetir padrões. E os padrões, como sabemos, nem sempre servem para o futuro.
Empresas mais diversas constroem estratégias melhores. Por quê?
- Porque pensam por múltiplas vias;
- Porque têm mais acesso ao contraditório (e não ao confronto) dentro do próprio board;
- Porque são desafiadas a olhar seus defeitos e qualidades por ângulos que, sozinhas, não alcançariam.
Diversidade de gênero, de raça, de origem, de vivência. Tudo isso importa e não como rótulo, mas como ferramenta. Porque o conselho precisa ser um espaço de convergência nos grandes objetivos (perenidade, sustentabilidade, ética, geração de valor), mas de divergência nos caminhos.
E é dessa tensão produtiva que nascem as soluções mais criativas.
A lei vem para empurrar uma porta que já deveria estar aberta. Mas a mudança real começa quando a empresa entende que incluir é também evoluir.
Thainá Falcão
Advogada da Área Empresarial no escritório Martorelli Advogados.


