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Tudo sobre a EUDR: O que é, quem será afetado e como se preparar

A EUDR - European Union Deforestation Regulation exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Atualizado às 11:06

Por que todos estão falando sobre a EUDR?

A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.

Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.

O que é a EUDR?

A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:

  • A produção não está associada ao desmatamento após 31/12/20;
  • O produto tem origem rastreada geograficamente;
  • Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.

A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.

Quais produtos brasileiros são afetados?

Todos os produtos das cadeias de:

  • Soja (grão, farelo, óleo);
  • Carne bovina (in natura, industrializada, couro);
  • Madeira (bruta ou processada);
  • Café, cacau, borracha e seus derivados.

Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.

Quem precisa cumprir a EUDR?

  • Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
  • Cooperativas e associações, que reúnem e comercializam a produção;
  • Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
  • Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
  • Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.

Quais são as exigências principais da EUDR?

  • Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área);
  • Comprovação de desmatamento zero após 31/12/20;
  • Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas);
  • Declaração de due diligence submetida via plataforma oficial da UE;
  • Armazenamento de dados por 5 anos.

A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.

Como saber se sua propriedade está regular?

  • Seu CAR está aprovado?
  • A propriedade tem APP e RL em conformidade?
  • Houve desmatamento após 2020?
  • Está tudo georreferenciado e com documentação válida?

Se a resposta for "não sei" ou "ainda não", é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.

O que acontece se você não cumprir a EUDR?

  • Perda imediata de acesso ao mercado europeu;
  • Cancelamento de contratos de fornecimento;
  • Bloqueio de exportações em portos;
  • Risco de responsabilidade civil e administrativa;
  • Danos à imagem da empresa ou do produtor.

Como se preparar para atender à EUDR?

  • Validar e corrigir o CAR - Cadastro Ambiental Rural;
  • Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos;
  • Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental;
  • Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT);
  • Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental;
  • Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus.

A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei - é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.

Adivan Zanchet

VIP Adivan Zanchet

Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

Tiago Martins

VIP Tiago Martins

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

João Gabriel Espósito

VIP João Gabriel Espósito

Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.

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