Validade das assinaturas eletrônicas: STJ e o avanço jurídico da autonomia digital
Decisão do STJ que valida a assinatura eletrônica avançada fora do ICP-Brasil, reforçando segurança e autonomia contratual.
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Atualizado às 09:20
A evolução tecnológica transformou de forma definitiva a maneira como documentos e contratos são formalizados no Brasil. Nesse cenário, o STJ tem desempenhado papel fundamental na consolidação do entendimento de que a assinatura eletrônica, inclusive a chamada assinatura avançada, possui plena validade jurídica quando observados requisitos de autenticidade, integridade e concordância entre as partes.
No julgamento do REsp 2.159.442/PR, a 3ª turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou a discussão sobre a eficácia de uma assinatura eletrônica avançada realizada por meio de plataforma privada, fora do sistema ICP-Brasil. A Corte reconheceu que a certificação digital pela ICP-Brasil não é a única forma de conferir validade jurídica aos documentos eletrônicos. Desde que o método adotado seja seguro e aceito previamente pelas partes, ele deve ser considerado legítimo para fins de comprovação de autoria e integridade.
O entendimento do STJ dialoga diretamente com o art. 10, §2º, da MP 2.200-2/01, que expressamente permite o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, ainda que não baseados na infraestrutura da ICP-Brasil, desde que aceitos pelos envolvidos. A Corte também destacou que a validade não se afasta apenas pela ausência de credenciamento da entidade certificadora, cabendo a quem contesta apresentar prova técnica capaz de infirmar a autenticidade do documento.
Outro ponto relevante ressaltado pelo Tribunal é a importância dos elementos técnicos que acompanham a assinatura eletrônica, como autenticação por token, códigos via SMS, biometria e geração de hash criptográfico. Esses recursos garantem não apenas a identificação inequívoca do signatário, mas também a impossibilidade de alteração não detectada do conteúdo, reforçando a força probatória do documento.
A decisão fortalece a autonomia privada e adapta o ordenamento jurídico à realidade das transações digitais, permitindo que as partes escolham meios tecnologicamente adequados às suas necessidades, sem ficarem restritas a um modelo único de certificação. Essa flexibilização, no entanto, não afasta a necessidade de segurança e confiabilidade nos métodos empregados, exigindo que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a integridade do documento.
Conclui-se que o posicionamento do STJ representa um marco para a consolidação das relações jurídicas no meio digital, equiparando a assinatura eletrônica avançada à assinatura física e à qualificada quando atendidos os requisitos legais e técnicos. A advocacia deve se atentar para a coleta e preservação de provas que demonstrem a segurança e a autenticidade do método utilizado, garantindo que, em eventual disputa judicial, a validade da assinatura possa ser plenamente comprovada. Trata-se de um avanço que alia segurança jurídica, eficiência e adaptação às demandas da era digital.


