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Contrato bancário

STJ: 3ª turma valida empréstimo digital sem certificação da ICP-Brasil

Colegiado entendeu que negativa genérica não invalida contrato eletrônico.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 18:36

Empréstimo firmado por meio digital não é inválido apenas pela ausência de certificação da ICP-Brasil ou pela negativa genérica do contratante quanto à autenticidade da assinatura eletrônica.

Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o art. 10 da MP 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos à certificação pela ICP-Brasil.

O dispositivo expressamente admite outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP, desde que aceitos pelas partes.

A 3ª turma, segundo ressaltado, já firmou entendimento de que a ICP-Brasil não é o único meio juridicamente válido para conferir autenticidade a documentos eletrônicos.

A ministra também mencionou o Tema Repetitivo 1.061 do STJ, segundo o qual, quando o consumidor impugna a assinatura constante de contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua autenticidade.

No caso concreto, porém, o conjunto probatório demonstrou que não houve indícios de fraude na contratação digital. Conforme registrado em sessão, havia inclusive selfie da contratante no momento da formalização do empréstimo.

Assim, concluiu que a simples irresignação da parte quanto à autenticidade da assinatura, desacompanhada de qualquer elemento concreto de fraude, não é suficiente para invalidar o negócio jurídico.

A ministra ressaltou, por outro lado, que permanece o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos seguros de identificação do usuário e de proteção de dados.

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