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STJ reforça a consistência jurisprudencial e o fortalecimento da segurança jurídica na arbitragem

STJ reafirma a legalidade infraconstitucional da arbitragem, reforçando autonomia das partes, mínima intervenção estatal e segurança jurídica.

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atualizado em 1 de setembro de 2025 14:39

O STJ exerce um controle de legalidade estritamente infraconstitucional sobre a arbitragem, interpretando a lei 9.307/1996 em consonância com as melhores práticas internacionais, especialmente no que se refere à autonomia das partes e à mínima intervenção estatal. 

Tal postura tem se refletido também no âmbito da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, em que o Brasil apresenta um índice consistentemente elevado de deferimentos, o que reforça a imagem do país como jurisdição confiável e alinhada aos compromissos assumidos na Convenção de Nova Iorque de 1958 e em outros instrumentos internacionais de cooperação jurídica.

No VIII Congresso Internacional CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a simples quebra do dever de revelação não basta para anular uma sentença arbitral. É preciso comprovar, com provas robustas, a efetiva quebra de imparcialidade. Esse entendimento preserva a estabilidade das decisões e protege a credibilidade do instituto.

Segundo Villas Bôas, o Judiciário brasileiro vem mantendo coerência na aplicação dos conceitos centrais da arbitragem, reforçando a segurança jurídica. 

Entre os exemplos citados, está o precedente de 2024 que autorizou a execução de título executivo extrajudicial apesar da existência de cláusula compromissória, restringindo os embargos a questões processuais formais, sem análise do mérito sobre validade ou eficácia do título.

Essa diretriz fortalece a arbitragem em contratos complexos, especialmente aqueles com cláusulas penais e obrigações acessórias. 

Ainda assim, persiste o desafio de identificar práticas abusivas e má-fé em procedimentos levados ao Judiciário. Para o ministro, é necessário aplicar sanções severas nesses casos, evitando litígios prolongados e insegurança jurídica.

A posição converge com a de Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que recentemente descreveu a arbitragem como um "caso de sucesso" no Brasil. Salomão relembrou que o método levou tempo para se consolidar, mas hoje se afirma como expressão da autonomia da vontade e como instrumento de racionalização do sistema de Justiça.

O alinhamento institucional demonstrado nessas manifestações é elemento fundamental para que o país avance na construção de um ambiente jurídico previsível, seguro e favorável a soluções eficientes de conflitos. A evolução da arbitragem no Brasil depende de decisões firmes, diálogo técnico e compromisso com a integridade do procedimento.

Alberto Jonathas Maia

Alberto Jonathas Maia

Professor de Arbitragem da Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

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