MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Embargo de obra: O que fazer para regularizar e retomar a construção

Embargo de obra: O que fazer para regularizar e retomar a construção

O setor da construção civil enfrenta um aumento nas fiscalizações ambientais, o que pode resultar em multas e embargos de obras por infrações ambientais.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado às 09:29

O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico, o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

  • Supressão de vegetação sem autorização;
  • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
  • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
  • Captação de recursos hídricos sem outorga;
  • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
  • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela lei 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) e pelo decreto 6.514/08, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

Quais são as consequências legais?

As penalidades aplicáveis incluem:

  • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
  • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
  • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
  • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
  • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

Como agir diante da autuação?

  1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
  2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
  3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
  4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
  5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.

Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.

Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.

Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

Como evitar novas sanções?

  • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
  • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
  • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
  • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
  • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
  • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

A importância da assessoria jurídica ambiental

Um escritório especializado em direito ambiental:

  • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
  • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
  • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
  • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
  • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

Tiago Martins

VIP Tiago Martins

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

Adivan Zanchet

VIP Adivan Zanchet

Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

João Gabriel Espósito

VIP João Gabriel Espósito

Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca