MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. PL 75/25: Fortalecendo a proteção das crianças e adolescentes através da criminalização mais rigorosa

PL 75/25: Fortalecendo a proteção das crianças e adolescentes através da criminalização mais rigorosa

Aprovado em 2025, o PL 75 torna a subtração de menores crime hediondo, reforçando a proteção infantojuvenil, mas exigindo políticas integradas de prevenção.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado em 3 de setembro de 2025 10:13

Introdução: O problema da subtração de menores no Brasil

A subtração ilícita de crianças e adolescentes, seja para fins de adoção irregular, tráfico de pessoas ou outras violações, é um problema grave e persistente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2023, mais de 2.300 casos de desaparecimento de crianças foram registrados no país, muitos dos quais associados diretamente a redes clandestinas de subtração parental ou adoção ilegal. A insuficiência de penalidades severas e falhas na fiscalização contribuem para a perpetuação desse cenário alarmante.

Contextualização e proposta legislativa

No dia 18 de agosto de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 75/25, de autoria do deputado [nome do deputado, se disponível], sob relatoria de [nome do relator]. O projeto propõe tornar a subtração de menores um crime hediondo, endurecendo a punição e restringindo benefícios penais aos envolvidos.

Dados estatísticos e contexto internacional

O tráfico de crianças e adolescentes é uma preocupação global. Estima-se que crianças e adolescentes representam cerca de 30% das vítimas de tráfico internacional. Países como os Estados Unidos e a Espanha já tipificam como crimes hediondos a subtração e tráfico de menores, adotando penas rigorosas e sistemas integrados de proteção, além de campanhas permanentes de prevenção.

No âmbito nacional, o art. 227 da Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Já o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990, prevê a proteção integral e mecanismos de responsabilização em casos de violação desses direitos.

Avanço jurídico e dialogando com o ECA e a Constituição Federal

O PL 75/25 se alinha às determinações constitucionais e às diretrizes do ECA ao buscar punir de forma mais severa quem atenta contra direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A transformação do ato de subtrair menores em crime hediondo reforça o mandato constitucional da prioridade absoluta, restringindo benefícios como progressão de regime e anistia para os condenados, em consonância com o art. 5.º, XLIII, da Constituição Federal.

Desafios práticos e implicações

Apesar do avanço, desafios práticos se impõem: a investigação desses delitos requer capacitação e integração entre órgãos (conselhos tutelares, polícias, Ministério Público), além de políticas públicas que priorizem prevenção, denúncia e acolhimento das vítimas. A dificuldade de comprovar intenção e autoria, especialmente quando envolvem redes familiares ou internacionais, também exige respostas inovadoras e integração internacional, em consonância com tratados de cooperação.

Participação e monitoramento pela sociedade civil

A sociedade civil tem papel crucial tanto na fiscalização quanto na formulação de políticas: audiências públicas, denúncias anônimas, participação em conselhos tutelares e acompanhamento de tramitação legislativa são espaços possíveis de engajamento. Organizações não governamentais, como a Fundação Abrinq1 e a Childhood Brasil2, também oferecem canais de informação e participação.

Para acompanhar a tramitação do PL 75/25 e participar do debate, qualquer cidadão pode acessar o site da Câmara3 e enviar opiniões, participar de consultas públicas e solicitar posicionamentos de parlamentares.

Prevenção e políticas públicas integradas

Mais do que endurecer penas, políticas de prevenção e acolhimento devem ser fortalecidas: campanhas educativas sobre desaparecimento, canais de denúncia mais acessíveis, fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos e apoio psicossocial às famílias são essenciais. Integração intersetorial (assistência social, saúde, educação e segurança) torna-se chave para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a riscos. Conclusão

O PL 75/25 representa um avanço importante no combate à subtração de crianças e adolescentes, ao endurecer o tratamento penal desses crimes. Entretanto, seu êxito dependerá  da  implementação  conjunta  de  políticas  integradas  de  prevenção, investimento na rede de proteção e do envolvimento contínuo da sociedade civil na fiscalização e proposição de melhorias.

Finalizo lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/3/2025, em São Paulo4.

_______

https://www.fadc.org.br/

2 https://www.childhood.org.br/

3 https://www.camara.leg.br/

4 https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero

Stanley Martins Frasão

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca