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Federal Reserve Bank, Banco Central do Brasil, Banco Regional de Brasília, banco, banco master e hackkers com toda a corda - Tudo junto e misturado

Cenário global de rupturas afeta soberania e pressiona Fed, BCB e bancos, revelando riscos políticos, financeiros e tecnológicos no sistema bancário.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Atualizado às 13:16

Estamos vivendo um tempo de ruptura sem precedentes na história humana, deixando a todos completamente perplexos. As palavras segurança e certeza desapareceram da nossa vivência diária, correspondendo o meu objetivo aqui o de pincelar o que anda ocorrendo no campo do direito bancário.

1. A questão da soberania nacional em alguns cenários

Inicialmente pode-se inferir que qualquer pessoa dotada de um discernimento mínimo percebeu com muita facilidade que o conceito de soberania nacional foi esmigalhado mais uma vez pela invasão russa na Ucrânia, segundo fruto mais recente da quebra de um longo processo histórico de paz - derrubado sem quaisquer cerimônias por Putin - que não mais aceitava a guerra como instrumento de conquista territorial, na busca de uma alegada segurança contra inimigos externos. A primeira peça já tombada no tabuleiro do xadrez global mais recente foi a Crimeia. Somente quem seja uma Polyana completa da política sabe que Putin só está começando e que sem dúvida prosseguirá inexoravelmente para a reconstrução da Grande Mãe Rússia. Acho que o leitor está vendo a série de retumbante sucesso chamada MAGA, sob a direção de outro grande predador. E se é capaz de somar, já concluiu que o processo americano tende à mesma atitude.

Ainda no plano geográfico esse tipo de conquista está na boca de outros governantes, como Nicolás Maduro (querendo apropriar-se da sua vizinha a Guiana Francesa) e, quem diria, o supremo governante norte-americano de plantão, que almeja o território da Groelândia, e que também já incorporou na sua narrativa a anexação do Canadá como mais um estado daquele país; e que, finalmente, intenta a exploração da malfada Gaza como sede de resorts bilionários.

Há em jogo um viés mais perverso e mais eficaz, no tocante à soberania, que dispensa tirar as forças armadas dos seus rincões, correspondente à aplicação por Trump de uma antiga lei, ora modernizada para novos objetivos, a qual, se for utilizada em sua inteireza pode transformar os alvos - nações, empresas e pessoas - em mortos-vivos financeiros e negociais.

Os chantageados por esses novos conquistadores falam que não adianta enfrentar a fera, devendo realizar negociações isoladamente com ela para recuperar uma parte da perda. Eu internamente dou risada e choro dessa atitude avestruziana, pois é notório que a próxima vítima da jararaca à sua frente jamais será apaziguada com qualquer bate-papo que não seja na base pancada. O que verificamos é que os governantes de alguns países foram fazer uma visita ao túmulo do Marechal Pétain e que dali trouxeram o chapéu daquele sobre as suas próprias cabeças.

Mas a invasão inimiga buscou outros alvos no Brasil, por meio de torpe motivação política usando um boneco desprovido de células cinzentas (desculpa) para verdadeiramente aproveitar-se dos nossos bens, como as terras raras de início e, quem sabe, a Amazônia de lambujem em data futura.

2. A perda da soberania financeira

Com esse pano de fundo diante de nós, passemos ao direito bancário. O Grande Irmão do Norte tem-se levantado dia sim e no outro também para desmoralizar os fundamentos da economia, botando a culpa da inflação e do baixo desenvolvimento dos USA como responsabilidade do FED, o banco central daquele país. Esta instituição sempre foi o primeiro parâmetro mundial como entidade autônoma, dotada dos necessários poderes para dar cabo à inflação e elevar a taxa de emprego. A primeira vítima dos ataques foi o presidente do FED e, mais recentemente, uma governadora do Banco. O primeiro alvo continua no cargo e o segundo em luta para a sua sobrevivência individual e do FED como um todo, não se sabendo se acusação tem efetivamente algum fundamento. Mas, se for o caso, o caminho escolhido para a sua demissão na ocorreu dentro do devido processo legal, que deve também ser um fundamento do direito norte-americano.

Há poucos dias o FED resolver baixar os juros básicos daquele país em 0,25 pontos, pela primeira fez em nove meses, levando-a para a faixa situada entre 4% e 4,25% a.a

Dessa forma, não se espera que as ameaças de se perder o direito de ir para a Disney resultem em algum efeito efetivo. A decisão se deu com um voto contrário do diretor Stephen Miran, que defendia uma redução de 0,50%. Esse é o administrador mais novo do FED, indicado por Trump, no exercício de um mandato-tampão, que durará até o fim de janeiro de 2026.

Mesmo que do ponto de vista técnico, a decisão do FED possa ter sido correta, o pano de fundo parece mostrar que as pressões de Trump possam ter sido atendidas, em uma vitória para ele, no que poderia ser considerado quanto à autoridade monetária norte-americana como um desmoralizador ato de apaziguamento - na expressão da sua captura -, a incitar novas investidas, especialmente no sentido da busca do "sucesso" da demissão da diretora Lisa Cook, caso em andamento no Judiciário.

3. Batalha contra a autonomia do BCB

E lá como cá, o presidente do BCB - Banco Central do Brasil - sofreu fogo cerrado da presidência da República, que não conseguiu derrubá-lo, já que a sociedade brasileira não deu apoio ao esvaziamento daquele. O mesmo aconteceu, na imitação brasileira servil, quando assumiu o novo mandato do BCB alguém que se esperava fosse submisso ao eleitor, mas o parto não gerou a criança esperada.

Em reunião do COPON, coincidentemente no memo dia em que se reuniu o FED, o BCB decidiu manter a taxa de juros - referenciada à Selic - no mesmo patamar de 15 a.a, que é o maior dos últimos vinte anos, anunciando que ela deverá ser mantida pelo menos até 2026. Ou seja, demonstração de autonomia diante de fortes pressões em contrário.

Mas o mar tem se mostrado bastante revolto, tendo sido verificadas diversas tentativas de intromissão na estrutura e na competência do BB, a exemplo da PEC 65/23, que pretende transformar o Órgão em um ser amorfo, sem rosto, mas pronto a servir ao patrão (ou patrões) do momento. Se tal lei for aprovada a derrocada do BCB será total, transformando-se apenas em uma secretaria do governo federal que utilizará sem dúvida algumas os cargos de sua diretoria como moeda de troca no comércio com o Congresso, almejando certamente a conversão de algum ser indigesto da Faria Lima. Como se disse, a sucessão do presidente anterior, que se esperar se prestasse ao comando central não aconteceu como se esperava e, pasme o leitor, o novo presidente daquele Órgão até anda apoiando a SELIC das alturas. Traição pura!

Mas estão correndo por fora outros seres famintos do BCB, dispostos a colocar não uma, mas sete coleiras no seu pescoço, considerando-se que esse número perfeito o levará a uma derrota cabal. Afinal de contas, a maquinha de rodar dinheiro não é eficaz quando o BCB enxuga qualquer tsunami perigoso pelo recurso à política monetária, que sabe elevado muito mais a tal da Selic.

Em paralelo à PEC 65/23 contam-se diversos outras - em um total de dezesseis propostas em tramitação, a exemplo do PLP 112/19, todas com o mesmo objetivo de anulação ou redução da competência do BCB. A mais desavergonhada iniciativa nesse plano é a do projeto de lei que permitiria ao Congresso Nacional demitir os diretores daquela instituição, de autoria do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que teve o apoio dos líderes das bancadas do MDB, PP, União Brasil, PL, PSB e Republicanos. Trata-se de uma vendeta à decisão contrária do BCB quanto ao pretendido negócio entre o BRB e o Banco Master, como veremos em seguida. 

4. Onde entra o Banco Master. Será que o passado não ensina mesmo?

E surge então o caso do Banco Master, vinculado ao BRB, este de natureza pública, onde estão presentes ilustres figuras também públicas, receosos que o caldo quente de algum tipo de intervenção do BCB naquelas instituições possa recair sobre eles. Mesmo sem conhecer o nome dos negócios que fazem - contubérnios financeiros - sabem realizá-los com grande maestria.

Desde que eu entrei no BCB em 1967 e lá fiquei até 1997, eu aprendi logo cedo que banco público é sinônimo perfeito de captura por agentes gulosos de poder e de malversação dos seus recursos. E o PROES - Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, tomou uma orientação de saneamento do setor, considerando-se que em 1988 os bancos públicos tinham dez por cento dos ativos do sistema bancário, contando-se 25 bancos comerciais, duas caixas econômicas, 5 bancos de desenvolvimento, e 32 empresas financeiras1. E praticamente todas essas instituições eram insolventes, devido ao seu mau uso político. Foram então criados alguns programas para a solução dos problemas gerados por instituições financeiras públicas, restando delas hoje três bancos públicos federais e outros estaduais, um deles o BRB - Banco Regional de Brasília, envolvido pesadamente em uma negociação com o Banco Master. Para mim banco público bom é banco liquidado. As exceções são os bancos federais, em vista das políticas públicas que exercem, merecendo dizer que neles também está presente o fenômeno incansável de sua vil captura.

O Banco Master viu aparecer negativamente a sua imagem no noticiário em vista de informações sobre as dificuldades financeiras em que estaria envolvido. O fato mais curioso foi o relativo à captura do FGC - involuntária por parte deste - foi o modelo operacional que o Master implantou para a captação de recursos no mercado, concernente em aplicações dos clientes lastreadas por títulos de valor dentro do limite do FGC - abaixo duzentos e cinquenta mil reais por CPF ou CNPJ; ou de um milhão de reais a cada quatro anos. A vil promessa representava a assunção automática do FGC pela eventual quebra do Master da totalidade das aplicações de seus clientes quando dentro de tais limites. Dificilmente se encontra no mercado operação que encerra risco moral tão elevado, que passou a ser o seu modelo perfeito. Claro que com a docemente constrangida adesão da clientela favorecida.

O outro lado da moeda estava no rendimento dos títulos negociados pelo Master, muito acima do valor da Selic, que é um dos padrões no mercado. E se sabe que quando a esmola é muito elevada, o santo receptor deve desconfiar. Mas o setor de reclamações daquele banco parece não ter tido problemas dessa ordem para resolver.

Se o que aprendi no direito bancário é que ele tem outra cara na atualidade. Então preciso urgentemente me atualizar. Vejamos o que acontecia com os clientes do Master, em uma conta bastante simplificada:

(i) Primeiro tipo de operação - recebimento de depósitos x emissão de CDBs

Para o fim do raciocínio não foram considerados os fatores relativos aos depósitos compulsórios e às reservas de segurança dos encaixes para se fazer frente a resgates na vigência dos depósitos à vista.

O lado passivo

Cliente adquire um título - CDB

$1.000.000

Com rendimento de 100% mais 25% a.a

$200.0002

Resgate do título no vencimento

$1.250.000

O depósito do cliente fica à disposição do banco

$1.000.000

O lado ativo

Empréstimo do valor recebido do cliente

$1.000.000

Taxa de juros cobrada do cliente- 150% a.a (Envolve todos os custos da operação e o Lucro)

$1.500.000

Total devido pelo mutuário

Possibilidades da operação

$2.500.000

(a)   Mutuário paga (Todo mundo sai bem)

$2.000.000

(b)   Mutuário não paga - prejuízo de perda para o banco. Se a inadimplência se generalizar o banco pode ficar insolvente

$2.000.000

(ii) Segundo tipo de operações - aplicação em precatórios, pré-precatórios e créditos tributários

Cliente faz um depósito

$1.000.000

Banco adquire precatórios ou créditos tributários

$1.000.000

Os créditos acima não são honrados. Banco perde o valor integral da operação (prejuízo)

$1.000.000

Cliente pede o saque do valor da sua conta. Na frustração generalizada do recebimento dos créditos o cliente não recebe e banco corre o risco da sua quebra

$1.000.000

O cliente recebe uma parte do seu crédito pelo FGC

$250.000

Assume prejuízo de

$750.000

A taxa de juros cobrada do tomador do crédito se encontrava fora dos parâmetros do mercado, muito elevada, sendo necessária para cobrir a aposta feita em relação ao pagamento dos CDBs e do eventual inadimplemento dos créditos relativos aos precatórios e os tributários. O tomador do crédito, em tese, somente aceitava a taxa cobrada porque outros bancos o consideravam um risco muito elevado, negando a operação.

A operação com os precatórios e com os créditos tributários feita pelo Master eu chamaria de arrematada loucura, talvez própria de instituições exploradoras de risco quase puro, mas jamais de um banco comercial, especialmente no Brasil. Jamais passaria pela cabeça do dono português da padaria vizinha ao prédio onde moro.

Os precatórios são dívidas do setor público, nascidos de decisões judiciais definitivas, isto é, certas no seu valor. Mas o seu pagamento depende da sua inserção em cronograma orçamentário. De um lado eu os chamaria de créditos Conceição. Se subiu para o orçamento ninguém sabe, ninguém viu. Podem ser designados também como créditos do tipo o vento levou, porque uma vez estavam prontos para serem pagos, mas em outra foram espantados para lugar incerto e não sábio. Os pré-precatórios são ainda mais arriscados porque o crédito ao cumprimento de uma sentença condenatório, mas que ainda não foi formalizado como tal.

Existem velhinhas de Taubaté que acreditam virem os créditos acima a serem pagos algum dia. Mas nem elas acreditam neles tanto assim, dado que somente os compram com um deságio brutal. Aí a incerteza é total porque não se sabe se serão pagos algum dia. Quando um banco comercial compra um precatório ele já deve ter em vista que deverá se livrar da operação o mais rápido possível - seja qual for o deságio -, porque tais instituições operam no curto e no médio prazo, não contando no seu departamento de operações alguma vidente. Tem coisa sem risco quase total, onde o banco pode botar o dinheiro dos seus clientes, que não é dele3. Veja-se o que aconteceu com a chamada PEC dos precatórios (EMC 113/21) permitiu ao governo adiar o pagamento dessas obrigações entre 2022 e 2026, nada impedindo que ela venha a ser alterada no futuro.

Já os créditos tributários passam por algumas barreiras do tipo corrida de obstáculos, dependentes de decisões administrativas e/ou políticas para o seu pagamento, mediante homologação da Receita Federal.

Assim sendo, emitir um CDB tendo como lastro um precatório, um pré-precatório ou um crédito tributário para um banco comercial é um suicídio contratado, sem direito a arrependimento.  Veja-se que, em termos dos Acordos de Basileia, um banco é considerado saudável quando o seu capital tem os seus ativos ponderados pelo risco (RWA), segundo modelos padronizados. No caso do Master, tem-se a informação de que tais ativos foram registrados com expetativa de pagamento integral, do que decorreu que sua ponderabilidade de risco, foi assim diminuída artificialmente. De outro lado, esse índice tem a natureza contábil, mostrando uma solvência nesse plano que não é a mesma liquidez real, ou seja, a demonstração de que a capacidade de pagar do banco seja de liquidez real, podendo servir para o pagamento de créditos imediatos. Como se percebe, cada vez mais tem ficado demonstrado aqui que os parâmetros adotados pelo Master no plano operacional já nasceram severamente comprometidos. A quebra se aproxima, cada vez mais perto, quanto mais o Master perde credibilidade perante o mercado. O que a tem segurado é o que fazer com as perdas do FGC, em elevadíssimo montante.

A razão pela qual o Master criou essas operações temporalmente suicidas fica na área do imaginário. Uma coisa é o banqueiro ter apetite pelo risco, que o BCB procura cercear por intermédio de medidas prudenciais. Outra muito diferente é subir no banquinho financeiro com a corda amarrada no pescoço, enquanto a inadimplência dos seus clientes e de suas operações segue aos poucos roendo corda do seu apoio.

5. Uma vela salvadora no horizonte, a nau BRB que entra em campo, seguido pelo Centrão

Diante do quadro de terror acima descrito, com a proximidade da quebra do Master, eis que senão quando, surge o BRB disposto a adquirir parte dos créditos podres daquele. Que são podres ninguém tem contestado, dentro do banco e no mercado financeiro. Há vários meses que eles estão cheirando mal. E sobre isso é interessante perguntar se - mesmo aplicando-se um tremendo deságio na aquisição de tais créditos - por qual motivo o único candidato que aparentemente apareceu foi o BRB.

A significativa e altamente visível movimentação política em volta desse caso somente pode levar a entender que alguma coisa não está podre no reino dos dois bancos, vendedor e comprador. Será que o BRB não teria outro lugar onde aplicar o dinheiro dos seus clientes, dentro do risco normal do mercado somente o oráculo de Delfos poderá decifrar esse enigma, ainda coberto pelo segredo do negócio.

As notícias sobre essa operação são de livre acesso nos meios de comunicação, sabendo-se que em 28 de março deste ano, o BRB anunciou a compra de uma fatia do Banco Master por cerca de R$ 2 bilhões. A aquisição seria de 49% das ações ordinárias do Master, com direito a voto, e de 100% das ações preferenciais do banco, que possibilitam o recebimento de proventos. Dessa forma o controle do Master não mudaria de dono.

Ao referir-se ao negócio entre o Master e o BRB o Governador de Brasília, Ibaneis Rocha, declarou que "isto tem um significado muito grande para a população do Distrito Federal, porque nós, como acionistas majoritários de um banco público, passamos a ter mais dividendos para poder investir nas obras que são necessárias na cidade"4.

Aí eu embatuquei de vez. Os tais recursos de que o governador falou claramente teriam como fonte os lucros de exercícios futuros do BRB, a partir do sucesso da operação com o Master, em tempo futuro indeterminado. Isto somente poderia significar que, mudando de médico e de tratamento, o estado terminal deste último seria revertido, com grande ganho. Para mim certamente aconteceria a contaminação do transplantado, sujeito a septicemia, mesmo com os precatórios de fora. Mais tarde se viu que o BCB não entrou no jogo, mesmo após as pressões do legislativo, fazendo valer a sua autoridade técnica e autonomia, está ameaçada, como se viu acima, por um tresloucado projeto de lei voltado para permitir que o Congresso Nacional possa demitir os diretores daquele órgão, chamando para tomar conta do galinheiro todas as raposas da região do cerrado brasiliense, convidadas para um farto churrasco.

O perigo do negócio não dar certo foi sentido por líderes de partidos do Centrão, do governo e da oposição que pediram urgência na votação de um projeto que dá poderes ao Congresso para demitir diretores do Banco Central. Trata-se de uma nova modalidade de chantagem contra a nossa Autoridade Monetária, segundo opiniões de elevado valor, como Armínio Fraga, ex-presidente daquele Órgão5:

"Isso seria um retrocesso tremendo, um sequestro da política monetária, que passaria a ser o elemento de manipulação, normalmente política, de curto prazo para resolver um problema, uma pesquisa de opinião, um troço desses. Ao invés de ter na política monetária um elemento de estabilidade, de consistência, de previsibilidade que faz a economia funcionar melhor. E nós, aqui no Brasil, conhecemos muito bem o desastre que sempre foi ter um Banco Central que está ali meio perdido. Infelizmente, a palavra que a gente tem que usar mesmo, e meio politizado", diz Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central.

Em termos de normalidade no mercado financeiro quando o inadimplemento dos clientes do banco se avoluma, o BCB decreta a liquidação, nos termos da lei 6.024/1974. O cliente levanta o seu dinheiro no FGC (que o substitui na liquidação) e o banco amarga uma recuperação judicial. O custo eventual dessa brincadeira para o FGC pode ser extremamente pesado, levando seu esvaziamento significativo. Estima-se que a carteira do FCV na atualidade seja de R$ 86 bilhões, enquanto o passivo de Banco Master que possa recair sobre aquela entidade é de R$50 bilhões enquanto, de outro lado, os demais créditos somam R$ 8 bilhões, porque estão individualmente abaixo dos limites cobertos pelo FGC.

E conforme se está acompanhando o desenvolvimento do caso, há algum tempo dentro do BCB está pronta uma medida de intervenção (talvez para começar uma intervenção estrito senso) que tem enfrentado resistências internas e externas, parte destas no âmbito do Legislativo, que subiu no poleiro do Master sem ser convidado. Afinal de contas a solução do problema é técnica.

A última notícia relevante sobre essa operação foi a da indicação do ex-presidente Michel Temer, voltada para tentar destravar o negócio. Como se sabe que esse novo ator não é do ramo bancário, somente pode se inferir que esteja se buscando uma solução política, o que somente agravaria o problema, não sendo crível que o BCB entrasse nessa onda.

6. A questão tecnológica e os novos riscos do mercado financeiro. As dificuldades do BCB

Não será neste texto que se dará uma abordagem mais profunda sobre o tema, sabendo o mercado os agentes econômicos em geral que a segurança do sistema tem estado em risco, com o sucesso de hackers no desvio de recursos elevados junto a instituições financeiras, devido a algumas fraquezas técnicas, que tem contado com a ajuda de gente de dentro.

O BCB e outras entidades do mercado financeiro têm agido para fechar as portas que se mostraram enfraquecidas, a par do auxílio aos órgãos policiais na recuperação dos valores desviados. O certo é que foram presos alguns bagrinhos, tendo os tubarões ficado de fora e isso se explica porque sua sede e no exterior, que operando na dark web, fator que aumenta muito os desafios a serem enfrentados. E em todo esse quadro, quadro, o BCB se vê muito limitado pela perda de funcionários por aposentadorias, que não estão sendo repostos, mesmo se sabendo que há concursados aprovados, cuja posse está demorando além da conta.

Conclusão

Tanto fora do país, como dentro dele, os desafios são imensos, sendo absolutamente necessário que os atores passem a jogar um jogo em que se pense no país e não no favorecimento a certos setores do mercado e a outros meramente pessoais. Quem não terá como minimamente resistir são os ainda não bancarizados e os que têm apenas o PIX como meio de acesso a movimentações financeiras e a pagamentos.

_______

1 Cf. Salviano Júnior, Cleofas (2004). Bancos Estaduais: Dos Problemas Crônicos ao Proes (PDF). [S.l.: s.n.]

2 Ou seja, Informações dão conta de que o Banco Master usava outro critério para o rendimento dos seus títulos, da ordem de 140% do CDI, geralmente um pouco abaixo da Selic.

3 Grande parte das pessoas, até mesmo operadores do direito bancário - como os juízes - ignoram que os bancos não emprestam dinheiro próprio, mas dos seus clientes, sendo a sua natureza econômico-jurídica a de intermediários financeiros. O capital dos bancos é uma cifra de referência e de segurança operacional para os tempos de vacas magras.

4 Cf. Fernanda Bastos no G1 de 05.09.2024, Banco Master e BRB: Decisão do BC e Impacto Político no DF acesso em 06.09.2025.

5 Cf. G1, acesso em 06.09.2025, "Entenda por que o BC rejeitou a venda do Master para o BRB".

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Professor sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Coordenador Geral do GIDE - Grupo Interdisciplinar de Direito Empresarial.

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