

Duclerc Verçosa Advogados Associados
Rua Ministro Godoi, 679, ap. 81, Perdizes - São Paulo/SP - 05015-000 - Brasil
Trata-se de um "gabinete jurídico" especializado em Direito Comercial em geral, voltado principalmente para o campo de arbitragens, pareceres, consultoria e assessoria jurídica, em um trabalho realizado de forma "artesanal". Conta com parceiros em outras áreas do Direito Empresarial e também no contencioso. O escritório é dirigido pelo sócio Haroldo Duclerc Verçosa : Bacharel, Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Comercial pela Faculdade da USP. Professor Sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito de São Paulo. Ex-inspetor e Ex-Procurador do Banco Central do Brasil. Participante de alguns centros de arbitragens brasileiros, entre os quais o da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Comercial. Coordenador da Revista de Direito Empresarial - REDE, publicada pela Thompson Reuters/RT.
Áreas de atuação
Direito Empresarial em Geral.
Publicações


Crescimento desordenado do universo jurídico e suas consequências - Na física não é assim
Existem dois planos externos, que formam dois universos paralelos, o da doutrina e da jurisprudência independentes. Ou seja, parte da doutrina e parte da jurisprudência mostram encontrar-se totalmente desligadas da ordem jurídica que deveria estar constituída.

A arbitragem e o ministro Dias Toffoli - Cogitações pertinentes
As informações estatísticas sobre a arbitragem nas principais câmaras brasileiras são relativamente pobres e não guardam critérios comuns a todas elas.

Conflito de competência entre tribunais arbitrais - Uma realidade desvirtuada
Afinal de contas, quantas serão as situações desses alegados conflitos de competência, que mereçam uma tamanha reformulação?

A guerra contra a Ucrânia e o direito empresarial
Se a Ucrânia sofre com centenas de seus cidadãos verdadeiramente assassinados pelas tropas russas que, além disso, causam destruição de forma indiscriminada, sofremos nós outros que aqui vivemos e trabalhamos, pessoas naturais e empresas, ao lado de todos aqueles que essa insânia vem alcançando.

Assimetria regulatória no mercado financeiro - Novas regras do banco central equalizam as diferenças regulatórias entre bancos e fintechs que atuam como instituições de pagamento
Ainda é necessário evitar que o consumidor pratique a "arbitragem de serviços", valendo-se de serviços de pagamento artificialmente subsidiados por meio da "sub-regulação", de modo a se enfraquecer perigosamente as IFs que dedicam esforços e recursos para atender as regras prudenciais.

Assimetria Regulatória no mercado financeiro - como equalizar as diferenças regulatórias entre bancos, Fintechs e Big Techs
O papel dos operadores do direito nessa discussão é abstrair os interesses e as emoções que movem essas discussões para enxergar o quê de jurídico está em jogo, seja para entender os conflitos normativos envolvidos, seja para propor mudanças normativas, e até mesmo para tentar antecipar os rumos da futura regulação financeira.

A natureza jurídica dos criptoativos e sua utilização nos contratos
Vamos ver se é verdade que os patinhos feios estejam se transformando em belos cisnes.

O gestor público e o privado diante das "criptomoedas"
Até mesmo escritórios de advocacia passaram a receber criptomoedas como forma do pagamento dos honorários devidos por seus clientes, utilizando-se de corretoras do ramo.

Obrigações em moeda estrangeira e o novo regime do câmbio no Brasil
A economia começou experimentar um mundo novo, o dos criptoativos que apresenta, entre as suas diversas possibilidades, a da realização de transferências monetárias e de pagamentos internacionais fora do sistema financeiro internacional, em um claro processo de desintermediação financeira.

Generalistas versus especialistas no direito: boia e labirinto?
O direito precisará aprender a viver nesse preocupante mundo novo, no qual o operador do direito terá de se tornar cabeça pensante e não em mero executor de tarefas repetitivas.

Considerações sobre a inflação para advogado nenhum botar defeito
Certo é que estamos diante de algo novo, talvez ainda desconhecido; as turbulências à frente são reais, mas o enfrentamento demanda certamente uma postura mais firme do BC e não menos do que uma rígida e crível disciplina fiscal.

A desditosa rainha Dido e os troianos modernos
A Cartago pátria está perdida. Quem viver, verá.

A mulher de César e os diretores dos bancos centrais
Quando se trata de um dirigente de bancos centrais, falar é prata e calar é ouro, como diziam os antigos.

A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21
No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro. Com efeito, havia a proposta de se acabar com a dicotomia societária existente entre sociedades empresárias e sociedades simples.

A lei 14.195/21 e a facilitação para a abertura de empresas e do comércio exterior
Com a conversão da MP em na lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, infelizmente, muitas de nossas dúvidas, levantadas ao longo do conjunto de artigos publicados, não foram respondidas.

O voto plural nas companhias fechadas
A pluralidade de votos será desconsiderada nos casos em que a lei expressamente indicar quóruns com base em percentual de ações ou do capital social, sem menção ao número de votos conferidos pelas ações.

El reino medio e suyas capitanias (algunas aún hereditarias)
Antes es para ti, que para cualquiera de estos aventureros.

MP 1.040 - O estabelecimento empresarial e a confusa proposta de modificação do artigo 1.142 do Código Civil
De acordo com o referido texto, que agora será avaliado pelo Senado e como dito acima, propõe-se a inclusão de três parágrafos no artigo 1.142.

Questões regulatórias do PIX
O avanço do PIX desperta discussões importantes, que ainda não tomaram o noticiário.

O destino da sociedade simples e da EIRELI no contexto da MP 1.040/21
Dentro desse contexto de mudanças e modificações, ao final, examina-se, também, se as alterações promovidas pela MP 1.040/21 afetarão a natureza jurídica do ato constitutivo da sociedade empresária.

A MP 1040/2021 e as alterações na lei das sociedades por ações
É de se esperar o texto final do Senado para se verificar se o já amplo objeto da MP 1040/21 será ou não ampliado mais ainda.

Artistas na administração de bancos: pessoas certas no lugar errado?
Muitos dos comentários afirmam ter sido uma grande jogada de marketing, duvidando-se que o nome da artista possa ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, BCB - dada a sua notória e confessada inexperiência nesse ramo de negócios, o das instituições financeiras.

MP 1.040/2021: Uma metralhadora giratória nas mãos de um exército desatinado
Recentemente encaminhada a MP 1.040/2021 pelo presidente da República ao Congresso, como tantas outras, não se verifica o preenchimento dos pressupostos de relevância e de urgência, que devem ser tomados dentro de um conjunto inseparável.

Os contratos eletrônicos, os smart contracts e a inteligência artificial
Novos rumos da teoria geral do contrato.

A autonomia contratual privada em cheque - Ainda a questão da função social do contrato
Um fato indisputável é que os bens circulam, sendo mudada a sua titularidade no decorrer do tempo.

Um papo sobre criptoativos com ***º§´**, meu amigo et árvore não dá dinheiro
Teríamos dois belos dias inteiros pela frente, se bem que o transcorrer do tempo por ali se dá em uma dimensão muito diferente daquela da física geral.

Quebra judicial indiscriminada do sigilo na arbitragem - Um total absurdo
No legítimo uso do princípio constitucional de que são titulares os contratantes elegem o sigilo como regra a ser adotada.
