Migalhas

    Apoiadores

    Fomentadores

    Quem Somos

    EDITORIAS

    Agenda

    Colunas

    Mercado de Trabalho

    Migalhas Amanhecidas

    Migalhas de Peso

    Migalhas dos Leitores

    Migalhas Quentes

    Pílulas

    TV Migalhas

    SERVIÇOS

    Academia

    Autores

    Autores VIP

    Catálogo de Escritórios

    Correspondentes

    Eventos Migalhas

    Livraria

    Precatórios

    Webinar

    ESPECIAIS

    #covid19

    dr. Pintassilgo

    Lula Fala

    Vazamentos Lava Jato

    Fale Conosco

Migalhas

SERVIÇOS

Academia

Autores

Autores VIP

Catálogo de Escritórios

Correspondentes

Eventos Migalhas

Livraria

Precatórios

Webinar

EDITORIAS

Agenda

Colunas

Mercado de Trabalho

Migalhas Amanhecidas

Migalhas de Peso

Migalhas dos Leitores

Migalhas Quentes

Pílulas

TV Migalhas

QUENTES APOIADORES FOMENTADORES CORRESPONDENTES
BuscaBusca

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Catálogo de Escritórios
facebookinstagramlinkedintelegramtwitterwhatsapp
NO AR: Migalhas nº 5.354
fechar

Cadastre-se para receber o informativo gratuitamente

e-mail E-mail
whatsapp WhatsApp
telegram Telegram
  1. Home >
  2. Catálogo >
  3. Duclerc Verçosa Advogados Associados
Duclerc Verçosa Advogados Associados

Duclerc Verçosa Advogados Associados

Endereco Rua Ministro Godoi, 679, ap. 81, Perdizes - São Paulo/SP - 05015-000 - Brasil

Telefone: (11) 2367-5326 [email protected]http://duclercvercosa.com.br/
  • Sobre
  • Áreas de atuação
  • Localização
  • Publicações
  • Compartilhe

Trata-se de um "gabinete jurídico" especializado em Direito Comercial em geral, voltado principalmente para o campo de arbitragens, pareceres, consultoria e assessoria jurídica, em um trabalho realizado de forma "artesanal". Conta com parceiros em outras áreas do Direito Empresarial e também no contencioso. O escritório é dirigido pelo sócio Haroldo Duclerc Verçosa : Bacharel, Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Comercial pela Faculdade da USP. Professor Sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito de São Paulo. Ex-inspetor e Ex-Procurador do Banco Central do Brasil. Participante de alguns centros de arbitragens brasileiros, entre os quais o da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Comercial. Coordenador da Revista de Direito Empresarial - REDE, publicada pela Thompson Reuters/RT.


Áreas de atuação

Direito Empresarial em Geral.


Localização

Rua Ministro Godoi, 679, ap. 81 Perdizes São Paulo/SP - 05015-000 Brasil
MapaMostrar Mapa

Publicações

 "MOU" não é contrato... e nem pré-contrato. O que é, afinal? - Uma abordagem no plano da natureza jurídica
3.mai.2022

"MOU" não é contrato... e nem pré-contrato. O que é, afinal? - Uma abordagem no plano da natureza jurídica

Fernando Schwarz Gaggini e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

O MOU seria um instrumento prévio, a ser utilizado no contexto das negociações preliminares, ao início das tratativas, quando ainda resta indefinida, pelas partes, uma decisão quanto ao efetivo desejo de celebrar o negócio.

Crescimento desordenado do universo jurídico e suas consequências - Na física não é assim
27.abr.2022

Crescimento desordenado do universo jurídico e suas consequências - Na física não é assim

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Existem dois planos externos, que formam dois universos paralelos, o da doutrina e da jurisprudência independentes. Ou seja, parte da doutrina e parte da jurisprudência mostram encontrar-se totalmente desligadas da ordem jurídica que deveria estar constituída.

A arbitragem e o ministro Dias Toffoli - Cogitações pertinentes
20.abr.2022

A arbitragem e o ministro Dias Toffoli - Cogitações pertinentes

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

As informações estatísticas sobre a arbitragem nas principais câmaras brasileiras são relativamente pobres e não guardam critérios comuns a todas elas.

Conflito de competência entre tribunais arbitrais - Uma realidade desvirtuada
8.abr.2022

Conflito de competência entre tribunais arbitrais - Uma realidade desvirtuada

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Rachel Sztajn

Afinal de contas, quantas serão as situações desses alegados conflitos de competência, que mereçam uma tamanha reformulação?

A guerra contra a Ucrânia e o direito empresarial
21.mar.2022

A guerra contra a Ucrânia e o direito empresarial

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Se a Ucrânia sofre com centenas de seus cidadãos verdadeiramente assassinados pelas tropas russas que, além disso, causam destruição de forma indiscriminada, sofremos nós outros que aqui vivemos e trabalhamos, pessoas naturais e empresas, ao lado de todos aqueles que essa insânia vem alcançando.

Assimetria regulatória no mercado financeiro - Novas regras do banco central equalizam as diferenças regulatórias entre bancos e fintechs que atuam como instituições de pagamento
15.mar.2022

Assimetria regulatória no mercado financeiro - Novas regras do banco central equalizam as diferenças regulatórias entre bancos e fintechs que atuam como instituições de pagamento

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Alexandre Sansone Pacheco

Ainda é necessário evitar que o consumidor pratique a "arbitragem de serviços", valendo-se de serviços de pagamento artificialmente subsidiados por meio da "sub-regulação", de modo a se enfraquecer perigosamente as IFs que dedicam esforços e recursos para atender as regras prudenciais.

Assimetria Regulatória no mercado financeiro - como equalizar as diferenças regulatórias entre bancos, Fintechs e Big Techs
10.mar.2022

Assimetria Regulatória no mercado financeiro - como equalizar as diferenças regulatórias entre bancos, Fintechs e Big Techs

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Alexandre Sansone Pacheco

O papel dos operadores do direito nessa discussão é abstrair os interesses e as emoções que movem essas discussões para enxergar o quê de jurídico está em jogo, seja para entender os conflitos normativos envolvidos, seja para propor mudanças normativas, e até mesmo para tentar antecipar os rumos da futura regulação financeira.

A natureza jurídica dos criptoativos e sua utilização nos contratos
4.fev.2022

A natureza jurídica dos criptoativos e sua utilização nos contratos

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Renato Stephan Pelizzaro

Vamos ver se é verdade que os patinhos feios estejam se transformando em belos cisnes.

O gestor público e o privado diante das "criptomoedas"
18.jan.2022

O gestor público e o privado diante das "criptomoedas"

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Até mesmo escritórios de advocacia passaram a receber criptomoedas como forma do pagamento dos honorários devidos por seus clientes, utilizando-se de corretoras do ramo.

Obrigações em moeda estrangeira e o novo regime do câmbio no Brasil
13.jan.2022

Obrigações em moeda estrangeira e o novo regime do câmbio no Brasil

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

A economia começou experimentar um mundo novo, o dos criptoativos que apresenta, entre as suas diversas possibilidades, a da realização de transferências monetárias e de pagamentos internacionais fora do sistema financeiro internacional, em um claro processo de desintermediação financeira.

Generalistas versus especialistas no direito: boia e labirinto?
15.dez.2021

Generalistas versus especialistas no direito: boia e labirinto?

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

O direito precisará aprender a viver nesse preocupante mundo novo, no qual o operador do direito terá de se tornar cabeça pensante e não em mero executor de tarefas repetitivas.

Considerações sobre a inflação para advogado nenhum botar defeito
26.nov.2021

Considerações sobre a inflação para advogado nenhum botar defeito

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Milton Barossi Filho

Certo é que estamos diante de algo novo, talvez ainda desconhecido; as turbulências à frente são reais, mas o enfrentamento demanda certamente uma postura mais firme do BC e não menos do que uma rígida e crível disciplina fiscal.

A desditosa rainha Dido e os troianos modernos
8.nov.2021

A desditosa rainha Dido e os troianos modernos

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

A Cartago pátria está perdida. Quem viver, verá.

A mulher de César e os diretores dos bancos centrais
6.out.2021

A mulher de César e os diretores dos bancos centrais

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Quando se trata de um dirigente de bancos centrais, falar é prata e calar é ouro, como diziam os antigos.

A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21
14.set.2021

A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21

Fernando Schwarz Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro. Com efeito, havia a proposta de se acabar com a dicotomia societária existente entre sociedades empresárias e sociedades simples.

 A lei 14.195/21 e a facilitação para a abertura de empresas e do comércio exterior
13.set.2021

A lei 14.195/21 e a facilitação para a abertura de empresas e do comércio exterior

Muriel Waksman, Érico Lopes Tonussi e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Com a conversão da MP em na lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, infelizmente, muitas de nossas dúvidas, levantadas ao longo do conjunto de artigos publicados, não foram respondidas.

 O voto plural nas companhias fechadas
9.set.2021

O voto plural nas companhias fechadas

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

A pluralidade de votos será desconsiderada nos casos em que a lei expressamente indicar quóruns com base em percentual de ações ou do capital social, sem menção ao número de votos conferidos pelas ações.

El reino medio e suyas capitanias (algunas aún hereditarias)
17.ago.2021

El reino medio e suyas capitanias (algunas aún hereditarias)

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Antes es para ti, que para cualquiera de estos aventureros.

MP 1.040 - O estabelecimento empresarial e a confusa proposta de modificação do artigo 1.142 do Código Civil
3.ago.2021

MP 1.040 - O estabelecimento empresarial e a confusa proposta de modificação do artigo 1.142 do Código Civil

Fernando Schwarz Gaggini e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

De acordo com o referido texto, que agora será avaliado pelo Senado e como dito acima, propõe-se a inclusão de três parágrafos no artigo 1.142.

Questões regulatórias do PIX
29.jul.2021

Questões regulatórias do PIX

Alexandre Sansone Pacheco e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

O avanço do PIX desperta discussões importantes, que ainda não tomaram o noticiário.

O destino da sociedade simples e da EIRELI no contexto da MP 1.040/21
23.jul.2021

O destino da sociedade simples e da EIRELI no contexto da MP 1.040/21

Fernando Schwarz Gaggini, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Giovani Magalhães

Dentro desse contexto de mudanças e modificações, ao final, examina-se, também, se as alterações promovidas pela MP 1.040/21 afetarão a natureza jurídica do ato constitutivo da sociedade empresária.

A MP 1040/2021 e as alterações na lei das sociedades por ações
19.jul.2021

A MP 1040/2021 e as alterações na lei das sociedades por ações

Carlos Eduardo Vergueiro, Muriel Waksman e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

É de se esperar o texto final do Senado para se verificar se o já amplo objeto da MP 1040/21 será ou não ampliado mais ainda.

Artistas na administração de bancos: pessoas certas no lugar errado?
14.jul.2021

Artistas na administração de bancos: pessoas certas no lugar errado?

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Alexandre Sansone Pacheco

Muitos dos comentários afirmam ter sido uma grande jogada de marketing, duvidando-se que o nome da artista possa ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, BCB - dada a sua notória e confessada inexperiência nesse ramo de negócios, o das instituições financeiras.

MP 1.040/2021:  Uma metralhadora giratória nas mãos de um exército desatinado
9.jul.2021

MP 1.040/2021: Uma metralhadora giratória nas mãos de um exército desatinado

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Recentemente encaminhada a MP 1.040/2021 pelo presidente da República ao Congresso, como tantas outras, não se verifica o preenchimento dos pressupostos de relevância e de urgência, que devem ser tomados dentro de um conjunto inseparável.

Os contratos eletrônicos, os smart contracts e a inteligência artificial
18.jun.2021

Os contratos eletrônicos, os smart contracts e a inteligência artificial

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Novos rumos da teoria geral do contrato.

A autonomia contratual privada em cheque - Ainda a questão da função social do contrato
8.jun.2021

A autonomia contratual privada em cheque - Ainda a questão da função social do contrato

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Um fato indisputável é que os bens circulam, sendo mudada a sua titularidade no decorrer do tempo.

Um papo sobre criptoativos com ***º§´**, meu amigo et árvore não dá dinheiro
14.mai.2021

Um papo sobre criptoativos com ***º§´**, meu amigo et árvore não dá dinheiro

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Teríamos dois belos dias inteiros pela frente, se bem que o transcorrer do tempo por ali se dá em uma dimensão muito diferente daquela da física geral.

Quebra judicial indiscriminada do sigilo na arbitragem - Um total absurdo
19.mar.2021

Quebra judicial indiscriminada do sigilo na arbitragem - Um total absurdo

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

No legítimo uso do princípio constitucional de que são titulares os contratantes elegem o sigilo como regra a ser adotada.

O tempero essencial
3.mar.2021

O tempero essencial

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Confira, logo abaixo, texto literário.

A "lei da liberdade econômica" e o direito societário
8.fev.2021

A "lei da liberdade econômica" e o direito societário

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Manequim velho com roupa nova ou manequim novo com roupa velha?


Compartilhe

facebookCompartilhetwitterCompartilhelinkedinCompartilhewhatsappCompartilhe

VOLTAR
Migalhas